Não temos líderes. Temos dezenas de partidos que não têm caráter de partido. Há indícios de que a maioria dos agentes políticos têm envolvimento com práticas ilícitas, comprometendo a legitimidade do sistema representativo, assim desmoralizado.
O judiciário politizou-se ao seguir a trilha do ativismo judicial, embriagado pelo que Nietzsche chamou de vontade de potência. Alegando preservar a estabilidade normativa, sob a desculpa de preservar a estabilidade normativa, o STF usa e abusa da “interpretação conforme”, decretando que textos normativos sejam lidos ao arrepio da literalidade dos mesmos, ao invés de simplesmente legislar negativamente. Legislar deste modo não salva a estabilidade normativa.
O STF vai além: substitui o Legislativo, alegando preencher lacunas do ordenamento jurídico, legislando positivamente, em flagrante abuso da autopoiese do Direito, inclusive fazendo uso de interpretação extensiva para restringir direito; ou aplicando pena sem prévia cominação legal, como o afastamento de um parlamentar do seu mandato, sem pedir licença à Câmara.
Quando o Legislativo não introduz uma inovação no ordenamento jurídico está vetando tacitamente a pretensão. Tal não se confunde com uma procuração dada ao judiciário para legislar.
A Constituição atual é excessivamente analítica, dirigente, programática e com vagueza dos princípios nela positivados. O STF tem se aproveitado disso para usurpar a função legislativa, como Supremo Legislativo Federal, de natureza eminentemente política. A judicialização da política politiza o STF. A política apaixona, divide e gera conflitos. O Judiciário deveria ser o ente pacificador, mas está se revelando um provocador de conflitos. Quem julga não deve legislar, para não ter poder ilimitado. Temos nesta atitude uma forma grave de abuso de poder, não tipificada na lei penal. A separação dos poderes está sendo abertamente violada.
O MP não deveria legislar. Camuflar a iniciativa legislativa sob o manto da iniciativa popular não convalida o vício de origem da iniciativa inconstitucional. Quem acusa não deve definir os limites da própria atuação. O ativismo do MP é mais compreensível do que o judicial. Temendo um acordão, os procuradores enveredam pelo ativismo, buscando mobilizar a opinião pública contra alguma medida do tipo “salva ladrão”, termo da Itália para a legislação que barrou a operação “Mãos Limpas”.
A República sofre de falência geral de órgãos. No Império Romano esta situação levou ao domínio dos “senhores da guerra”, que passaram a exercer o poder arbitrariamente nas áreas sob seu domínio. O Império Otomano viu surgirem os “jovens turcos”, levando à Revolução de Ataturk. Nós tivemos, na primeira República, o tenentismo, que depois de algumas quarteladas derrubou a Primeira República e deu no Estado Novo. Seu último suspiro foi 64, quando os tenentes já eram marechais. Agora o MP e a magistratura encarnam o espírito do tenentismo, trocando o ativismo de farda pelo ativismo da toga.
Seria mais sábio e mais prudente seguir a lei, sem mais legoleios, sem ativismos e sem salvadores da pátria. Não faz sentido lutar pelo comando de um navio que naufraga.