Repensando o terror, por Rui Martinho Rodrigues

O terrorismo era visto como o resultado de radicalismo político e desequilíbrio de forças entre antagonistas, geralmente Estado e opositores; somado ao nacionalismo, em alguns casos. O fenômeno se dava no interior dos estados. Hoje o terrorismo transcende fronteiras e está impregnado de um sentimento religioso, no sentido tradicional ou eclesiástico, não só daquelas religiões civis, políticas ou pseudolaicas do terrorismo tradicional.

O sincretismo entre uma religião civil ateia, de um lado; e uma religião eclesiástica teísta, de outro, muito contribuiu para o presente quadro marcado pelo ódio e o ressentimento, misturado a um sentimento de superioridade moral.

A mobilidade geográfica, a volta das grandes imigrações e a formação de minorias formadas por seus descendentes, nos países desenvolvidos, fortaleceu o velho tempero étnico e nacionalista do caldo de cultura do terrorismo. A grande ênfase dada ao problema de desigualdade e da chamada “exclusão” faz parte do referido ambiente propício ao sentimento de revolta.

Recentemente na Espanha e na Irlanda o nacionalismo e o argumento étnico eram invocados por terroristas para exigir a independência de territórios. Descendentes de imigrantes nascidos sob a proteção do Estado Provedor ou Estado Babá, tendo escola pública e gratuita de qualidade; transporte público confortável; serviços de saúde pública satisfatórios; e a segurança de generosos programas de renda mínima, enchem-se de ódio contra os países que os acolheram e aos seus pais ou avós, porque doutrinas ocidentais convenceram-nos que todos os benefícios citados não eram generosidade, mas “direito” deles, que simplesmente por terem nascido tornaram-se credores das sociedades e dos estados que os acolheram, sem nenhuma reciprocidade exigível.

Ampliou-se a noção de direitos da pessoa, que deveria ser limitada a vida, a liberdade, a integridade física e a dignidade humana. Mas este último é um conceito indeterminado, ensejando que o inflassem e explorassem politicamente.

Entre os citados “direitos” estaria a prerrogativa de minorias imporem costumes às maiorias, sendo credores da admiração e da aceitação unilateral da sua cultura. Aqueles que os acolheram seriam obrigados moralmente a admirá-los, amá-los e a aceitar os seus costumes e religião, sem nenhuma reciprocidade. O descumprimento de tais requisitos justificaria o ódio daqueles que foram acolhidos.

O Estado Islâmico não reivindica a independência de territórios, mas a unificação sob seu domínio do território de numerosos estados, contrariamente a tradição da referida prática, enquanto rejeita o modo de vida ocidental, incomodado com a convivência resultante da globalização.

A expansão dos direitos incondicionados; desvalorização das benesses do Estado Provedor; doutrinas de integração e aceitação unilateral das diferenças; do binômio riqueza e pobreza como resultado de exploração; juntamente com a ambição de igualdade de resultados; no contexto das guerras contemporâneas; e do niilismo e hedonismo do relativismo cognitivo e axiológico da pós-modernidade exigem, cada um, uma reflexão especial.

Rui Martinho

Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.

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Rui Martinho

Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.