O distritão: vade retro, Satana

Não tenho direito de enjoar a bordo do Brasil.
Otto Lara Resende

Que o Brasil não é realmente para amadores já se constituiu lugar-comum. De fato, sem maiores dificuldades aqui se transita do presente ao passado, do chique ao brega, da esperança à desesperança, do moderno ao arcaico e assim por diante. De qualquer modo, porém, já se disse também que, quando se espera o inevitável, ocorre o imprevisível. A ver.

Fato depreciador da nacionalidade é a recorrência à “coisificação institucional”, consistente mais ou menos no cálculo ou ilusão de que, na expressão cínica de certo estadista cearense-baiano, tudo o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil.

Crítico cruel das instituições jurídico-políticas da República Velha, Oliveira Vianna já acentuava em O idealismo da constituição que, se “o problema da democracia tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana, mas, nunca, à maneira brasileira”, profetizando que “estaremos condenados a jamais ser ingleses”. Tudo indica que tal coisificação institucional está se agravando, como se vê da atual discussão sobre o sistema eleitoral de escolha de deputados federais e estaduais, e vereadores, em que se propugna copiar modelo praticado no Afeganistão e no Iraque.

Não é nova a tentação de relativizar o voto proporcional, com a instituição de um sistema eleitoral puro ou misto. Nos anos de 1980 e 1990, prevaleceu a tentação alemã, isto é, a preferência acrítica pelo que por aqui se chamou de sistema “distrital-misto”. Emenda constitucional da ditadura em agonia estabeleceu que, “na forma que a lei estabelecer, os deputados federais e estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional”, previsão revogada em 1985, antes de qualquer experimentação. Todavia, a discussão permeou o Congresso Constituinte e, como apanágio do tucanato, os anos 1990. Agora, com a emergência da fronda conversadora dirigente da Câmara dos Deputados, “a maneira inglesa, a maneira francesa, a maneira norte-americana”, a maneira alemã, foram substituídas pela maneira afegã, pela maneira iraquiana, enfim, pela maneira de países distantes da tradição democrática.
Na investida contra a representação proporcional, instituída pelo Código Eleitoral de 1932 e submetida desde então a constante aperfeiçoamento, orientando atualmente as eleições para vereadores, deputados estaduais e deputados federais, a ousadia progressiva de elites políticas selvagens propõem o “voto singular não transferível” (ou distritão), pelo que cada Estado, nas eleições para deputado federal e deputado estadual, e cada Município, nas eleições para vereador, se constituirá em única circunscrição ou distrito, resultando eleitos, afinal, os mais votados em ordem decrescente. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, o distritão é o pior sistema eleitoral do mundo.

A guerra, ora fria ora quente, em vista da instituição desse sistema eleitoral, vem ocorrendo desde meados da década passada. Seguido de perto por outras vocalizações, o então vice-presidente da República, Michel Temer, foi voz ruidosa em favor do tal “distritão” nas eleições proporcionais. No artigo O “distritão” (Estadão, 14/2/2015) apresentou argumentos sibilinos, enformando razões jurídicas e políticas a justificarem a sua adoção. Para tanto, extraiu da Constituição Federal especiosa principiologia de decisão majoritária, a envolver as eleições para o Legislativo e o Executivo, e as decisões judiciárias, que se dão por maioria. Tudo na contramão do que decidiu o poder constituinte originário em 1934, 1946 e 1988 e no que a melhor teoria político-constitucional sugere.

Em 2017, a Câmara dos Deputados rejeitou o distritão, caro também ao deputado Eduardo Cunha, então presidente. Além do mais, contra todas as expectativas, se transformaram em normatividade duas medidas salutares, a saber, a proibição de coligações em eleições parlamentares – já posta em prática ano passado nas eleições para vereador -, e a adoção gradual da cláusula de barreira. Conhecendo-se sobejamente as desvantagens do voto majoritário puro ou misto e, no limite, o distritão, pode-se antever o desastre que poderia acarretar para um sistema partidário já com tantos problemas como o brasileiro.

Na verdade, parece já estar bastante assentado que a vocação do Brasil é a democracia representativa e proporcional, já tão bem demonstrada teórica e empiricamente, no passado e no presente, pela linha de continuidade de pensadores políticos que, entre outros e com a citação apenas dos mortos, vão de José de Alencar a Assis Brasil, de Olavo Brasil de Lima Jr. a Wanderley Guilherme dos Santos. Além do mais, a experiência dos anos pós-Constituição Federal/1988 demonstra a pertinência do voto proporcional no que respeita ao arranjo institucional.
Agora, é esperar que o chamado à razão faça com que o distritão, em debate na Comissão da Reforma Política, instituída pela presidência do deputado Fernando Lyra na Câmara dos Deputados, seja sepultado definitivamente. E, voltando à profecia de Oliveira Vianna, segundo a qual “estaremos condenados a jamais ser ingleses”, e à admoestação da epígrafe, resta envidar todos os esforços possíveis para que a cidadania brasileira também não seja condenada a – sem qualquer traço de xenofobia – ser afegã ou iraquiana.
Pós-escrito: Já se tratou da matéria neste espaço, em 2015, em artigo intitulado O distrital, o “distritão” etc.: entre a ingenuidade e a astúcia. O eterno retorno” da reforma política obriga a que se aborde novamente o problema.

Filomeno Moraes

Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Estágio pós-doutoral pela Universidade de Valência (Espanha). Publicou os livros “Estado, constituição e instituições políticas: aproximações a propósito da reforma política brasileira” (Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021) e “A ‘outra’ Independência a partir do Ceará: apontamentos para a história do nascente constitucionalismo brasileiro” (Fortaleza: Edições UFC, 2022), e o e-book “Crônica do processo político-constitucional brasileiro (2018-2022).” (Fortaleza: Edições Inesp, 2022).

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Filomeno Moraes

Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Estágio pós-doutoral pela Universidade de Valência (Espanha). Publicou os livros “Estado, constituição e instituições políticas: aproximações a propósito da reforma política brasileira” (Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021) e “A ‘outra’ Independência a partir do Ceará: apontamentos para a história do nascente constitucionalismo brasileiro” (Fortaleza: Edições UFC, 2022), e o e-book “Crônica do processo político-constitucional brasileiro (2018-2022).” (Fortaleza: Edições Inesp, 2022).