Não é um tema novo entre políticos e estudiosos da disciplina eleitoral, mas a discussão sobre o retorno do voto impresso no Brasil se polemiza agora, à véspera das eleições presidenciais de 2022, mesmo com as manifestações contrárias e definitivas do STF. Aliás, é semelhante a no discussão travada poucos dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, abrindo espaço para várias insinuações maldosas, especialmente aqueles tendentes a abraçar as teorias conspiratórias, chegando mesmo a produzir muitas dúvidas sobre a integridade do sistema eleitoral baseado no voto eletrônico.
Na época, segundo a candidatura vencedora, existiam programas fraudulentos que podiam inserir uma média de 40 votos para o candidato opositor em todas as sessões de votação pelo país. Ao tempo, não foram fornecidas evidências que sustentassem essa afirmação, mas a notícia foi disseminada largamente pela imprensa tradicional e pelas redes sociais, o que consolidou as fake news, inclusive com o lembrete de que a referida candidatura teria vencido as eleições presidenciais ainda no primeiro turno, o que também não teve qualquer evidência, não passando de notícias falsa.
Recomendava um post sem reservas: que as pessoas continuassem questionando o sistema eletrônico. Elas podem fazer isso com qualquer sistema, especialmente os eletrônicos. Às vezes, as preocupações são legítimas, porque existem problemas com alguns desses sistemas tecnológicos no mundo. Mas há uma tentativa de criar confusão, de falar coisas falsas ou sem evidência, e exagerar os problemas, causando incertezas, comprometendo a paz e a harmonia.
É preciso separar o que é verdade e o que é mentira nessas alegações. Normalmente, os hackers podem criar essas histórias para parecer mais importantes do que são. Ou outras pessoas defendem isso para levar alguma vantagem política. Dois pontos precisam ser observados por quem organiza as eleições: primeiro, a segurança dos sistemas; segundo, trabalhar a comunicação, com transparência, para conter indesejáveis rumores.
Há quem defenda que o comprovante impresso do voto, por exemplo, pode de fato incrementar a segurança da eleição brasileira, principalmente para a realização de uma auditoria mais completa. Essa é uma tese comum entre professores e peritos brasileiros ligados às áreas de tecnologia e segurança — e também entre especialistas internacionais.
Opina Mike Yard, do IFES, sem o impresso “não tem como um sistema ser totalmente transparente e passível de auditoria. Ele falha em um dos princípios básicos exigidos para a eleição”. Yard vai mais longe e diz que uma urna eletrônica não tem o potencial de ser mais segura do que o voto impresso, em termos gerais. “É mais difícil ocorrer a fraude no papel. O maior problema das máquinas é que um hacker tem o poder de causar um prejuízo imenso sem que ninguém descubra. Uma máquina que não oferece instrumento de auditoria, sob a minha perspectiva, é insegura. Não importa quantos elementos de prevenção você coloque, sempre há a possibilidade de alguém ultrapassar isso”.
Apesar dessa opinião seguida por outros estudiosos, o TSE, responsável pelo sistema eleitoral brasileiro, discorda e afirma que existem muitos instrumentos de auditoria que podem ser utilizados no processo eleitoral. O tribunal afirma ainda que a urna eletrônica “agrega uma série de mecanismos que tornam o registro eletrônico muito mais seguro que o registro em papel: criptografia na gravação dos votos; aleatoriedade na gravação dos votos cargo a cargo, impedindo qualquer tipo de associação entre voto e eleitor; assinatura digital de todos os seus registros, o que impede qualquer tipo de manipulação; e apuração automatizada e pública na própria seção eleitoral, com a impressão do boletim de urna ao final da votação”.
Outros obstáculos envolvem o voto impresso: seu custo e as possíveis dificuldades técnicas. “A impressora é o elemento mais vulnerável de um computador. Precisa de papel, tinta, e tudo isso pode dar problema. É caro e complicado“, diz Peter Wolf. Daí, o que pesa muito, a opção é afastada, desestimulada por razões orçamentárias.
INCOSNTITUCIONALIDADE À VISTA, SOLUÇÃO A PRAZO.
As declarações de inconstitucionalidades seguiram idênticos padrões no sentido de que o voto impresso viola seu sigilo e a liberdade do eleitor. Realmente, a versão impressa em papel viola a garantia constitucional do segredo, na possibilidade de identificar o votante e em quem votou. Existe ainda a possibilidade de coação do eleitor por parte de terceiro interessado ao conferir a impressão, uma proposta que, além de ofender cláusulas pétreas da Constituição, traz risco à segurança do sistema.
Podemos imaginar um cenário atual em comunidades corrompidas pelo tráfico de drogas, armas e contrabando, onde os líderes das organizações criminosas (“os donos dos morros”), tudo controlam, inclusive a política local. Antes, o controle era realizado pelos cabos eleitorais; hoje, com o retorno do voto impresso nas seções periféricas mais atrasadas, seria facilmente efetivado pelos gerentes do crime, milicianos e chefes das diversas “sintonias”, como assim são chamados.
Em dois momentos diferentes de manifestação, podemos edificar as declarações de inconstitucionalidade pelo STF, em quatro grandes colunas:
1) quebra do sigilo do voto – diante da possibilidade do mesário saber da preferência do eleitor –, o mesmo acontecendo na interferência de técnicos quando na correção de falha de impressão;
2) quebra da liberdade de escolha – o provável risco da coação através da prova do voto pela impressão;
3) encarecimentos dos custos, onerosidade da proposta;
4) o princípio da proibição do retrocesso, o que impede que se retorne ao passado para reconsiderar direitos conquistados e homenagear modelos superados e anacrônicos.
Em 19/10/2011, o plenário do STF, em medida cautelar, suspendeu a eficácia do art.5° da Lei n° 12.304/2009, pela ADIN n° 4543, relatoria da ministra Carmen Lúcia, que reinseria o voto impresso no nosso sistema. Na sequência, a medida foi confirmada pela votação de mérito em 06/11/2013. Neste julgamento, se observou que os maiores inconvenientes jurídicos para a reintrodução do modelo estão baseados em questões técnicas.
Vejamos a ementa:
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 5°, DA LEI N°12.034/2003. IMPRESSÃO DO VOTO. SIGILO DO VOTO: DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. VULNERAÇÃO POSSIVEL DA URNA COM O SISTEMA DE IMPRESSÃO DO VOTO. INCONSISTENCIAS PROVOCADAS NO SISTEMA E NAS GARANTIAS DOS CIDADÃOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
Para a ministra relatora, além do voto impresso vulnerar a urna e o sigilo, a porta do módulo impressor poderia apresentar problemas de conexão, com o implemento de novos softwares. Nessa transmissão, os equipamentos ficarão mais lerdos e com maior possibilidade de panes, abrindo-se a fraudes, que podem comprometer a eficiência do processo eleitoral, significando dizer que a impressão de cada voto potencializa falhas e impede o transcurso regular dos trabalhos nas mais de 400.000 seções eleitorais, incluídas as do exterior, então, distribuídas nos cinco continentes.
Por sua vez, o tempo de votação se amplia muito. Em 2002, segundo a ministra, tornaram-se públicas as demoras nas filas das seções eleitorais, nas quais adotado o modelo proposto, a média registrada de um minuto e meio despendido ordinariamente para a votação eletrônica correspondeu à média de dez minutos para a votação impressa. Isso sem acrescentar, em face do tempo, em que o eleitor desinteressava em obter o impresso, a prova do voto, por considerar desnecessário. Afinal, ali não era um comprovante fiscal ou algo parecido como um comprovante de jogo lotérico, por exemplo, mas um ato da cidadania.
Ademais, a possibilidade de mais gastos aumenta consideravelmente com apoio logístico, sendo mister ter urnas preparadas para a sua guarda, forma de transporte específico, garantia de sua integridade, considerando ainda as despesas planejadas pelo TSE, as provisões de crédito aos Tribunais Regionais Eleitorais e os destaques efetuados às Forças Armadas, no apoio prestado durante as eleições, o que elevaria ao custo estimado ao preço de hoje para a aquisição material incluído toda logística em quase R$ 3 bilhões de reais.
Em nova ADIN (5889), julgada em 16/09/2020, questionando agora o art. 59-A, da Lei n° 9.504/97, que incluiu, pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna, portanto, o mesmo tema, o STF também a declarou inconstitucional, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto.
Eis a ementa:
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO CONGRESSO NACIONAL PARA ADOÇÃO DE SISTEMAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRUTÍNIO ELEITORAL COM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DE SIGILOSIDADE E LIBERDADE DO VOTO (CF, ARTS. 14 E 60, § 4º, II). MODELO HÍBRIDO DE VOTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 59-A DA LEI 9.504/1997. POTENCIALIDADE DE RISCO NA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR CONFIGURADORA DE AMEAÇA À SUA LIVRE ESCOLHA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou no seu longo voto que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima (a comprovação de que antes da votação não tem lançado voto nenhum), o relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, dizia o ministro, “serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos”.
Gilmar Mendes lembrou que, segundo o TSE, não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.
O relator advertiu ainda que o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou no lembrado julgamento.
No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”.
Efetivamente, ao implementar o voto impresso, de forma abrupta, alteraria-se toda estrutura das eleições. O ministro ressaltou que a alteração exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade, medidas que envolvem despesas.
A implantação do voto impresso – experiência que já foi implementada anteriormente — não só encarece as eleições no Brasil, como representa sérios embaraços na votação, devido mesmo aos níveis de informação e escolaridade. Tecnicamente, para o pessoal de suporte, significava retrabalho. Ou seja; novo trabalho sobre tarefa já realizada.
Além de encarecer os custos de uma eleição, a ideia do voto impresso seria ultrapassada, porque as escolhas dos eleitores já são gravadas na urna em três dispositivos, dois módulos de memorias ligados ao circuito interno e a uma espécie de pendrive — que, permanecendo lacrada durante o dia da votação e somente removível para apuração —, permitindo recontagem de votos por meio de registro digital e comparada ao boletim de urna, impresso após as eleições.
Noutras palavras, como observou o ministro Gilmar Mendes, “existem impressoras internas”, que registram tudo e, a pedido (judicial), imprimem qualquer voto quantas vezes necessárias.
A rigor, além da impressão da zerésima, como relatório inicial, ao término da votação os equipamentos emitem cinco vias de boletim de urna, que é o relatório impresso do resultado da votação, sendo uma delas fixada na porta da seção eleitoral e as outras encaminhadas aos fiscais, garantindo lisura e segurança.
O fato é que, para boa parte da Justiça, a volta do voto impresso como forma de checagem do voto eletrônico seria uma volta ao passado. Essa experiência, como já vista, foi praticada nas eleições de 2002 e logo depois abandonada, não só por ser onerosa em termos de orçamento, mas porque a impressão do voto, na verdade, atrasa a votação e a apuração, evocando uma participação humana maior, o que, em tese, facilitaria algum tipo de fraude, como era comum antes do voto eletrônico, além do mais, segundo os técnicos do TSE, completamente desnecessária.
Ouvindo parte da comunidade cientifica, o próprio ministro relator Gilmar Mendes admitiu o retorno da impressão, mas de outra forma, uma iniciativa que demandaria mais tempo. Portanto, uma implantação gradual, exigindo-se cautela. Daí, ser uma solução a prazo.
SITUAÇÃO BRASILEIRA
Após a reprovação da proposta, declarada a sua inconstitucionalidade pelo órgão maior da justiça, em dois momentos distintos, indaga-se: o Brasil está atrás de outros países em matéria de votação? Qual a nossa situação?
Inicialmente, essa é uma questão que muda de acordo com o ponto de vista de cada um. Peter Wolf considera o sistema brasileiro bom, não apenas por sua tecnologia, mas também pela maneira com que foi implementado o sistema. “Foi gradual. As pessoas foram se tornando familiares com a urna, aos poucos. E o formato com que ela foi desenvolvida [com os botões para digitação] ajudou as pessoas que tinham dificuldade de preencher as cédulas“.
Sobre a supervisão pública, o TSE afirma que “diversas entidades acompanham o processo eleitoral, com destaque para os partidos políticos, o Ministério Público, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Polícia Federal”. De tal sorte, “asegurança do processo eleitoral brasileiro não é construída com base na mera confiança nas pessoas. Todo o trabalho realizado pela Justiça Eleitoral é acompanhado de perto por essas entidades, nas mais diversas fases.“
Relembra o TSE que, neste ano, uma equipe de peritos da PF fez uma análise do código-fonte dos sistemas eleitorais e acompanhou a Cerimônia Pública de Lacração e Assinatura Digital dos Sistemas Eleitorais. Os peritos assinaram o software digitalmente e conferiram se os sistemas efetivamente utilizados nas eleições correspondem àqueles que foram auditados. Além disso, anualmente o TSE recebe a visita de observadores internacionais, que vêm acompanhar o processo eleitoral brasileiro, completo, citando a visita programada de uma missão da OEA (Organização dos Estados Americanos) para supervisionar as eleições.
Na contramão desse entendimento, Anna Paolo Fragni afirma que o destino do voto dos brasileiros fica atrelado cem por cento à Tecnologia, de tal modo, nossa escolha é totalmente dependente do software, que, por sinal, é inauditável, posto que o sistema não permite recontagem, mas conferência. “Olhando dessa perspectiva, o risco é alto. Você depende da integridade dos indivíduos em vez da transparência de um grupo grande de pessoas”. Assim, “erros não detectados pelo software geram erros no resultado”. Compara: “ao redor do globo, as urnas são de segunda geração, pois elas registram o voto virtual/digital, além do material/em papel” (como consta da proposta). “Isso garante uma auditoria do resultado sem depender do funcionamento do software” (Urnas Eletrônicas são confiáveis? Em<terra.com.br/tecnologia/segurança/digital/urna> em 25-11-2020).
No mundo inteiro, cada nação escolhe seu sistema eleitoral, basicamente com os idênticos objetivos: sigilo de votos; proteção contra fraude; ser preciso e fiel no registro de votos; agilidade na contagem e rapidez na transmissão dos resultados; acessibilidade e, sobretudo, ser um modelo viável do ponto de vista econômico e socialmente aceito, como no nosso caso, admitido integralmente por todos os brasileiros, inclusive, os analfabetos, como aqueles eleitores considerados alfabetizados funcionais, os mesmos cidadãos que desprestigiavam a votação ordinária, por suas limitações, adotando o voto branco e nulo.
A questão da adesão e confiabilidade social acaba sendo uma questão cultural. Mas é também um problema de racionalidade. Os norte-americanos sempre desconfiaram dessas urnas. Na Europa, devemos acrescentar que o Tribunal Alemão considerou as urnas eletrônicas, sob o quesito sigilo, inconstitucionais. E mais: uma tecnologia que não estava ao alcance claro dos eleitores, mas restrita aos técnicos em informática. Daí, conforme a imprensa, a Holanda abandona esse formato e mais de 50 países já rejeitaram as urnas eletrônicas brasileiras devido à baixa confiabilidade.
Diante de toda tematização, passando pela sua história e características, concluímos que, do ponto de vista do TSE, as urnas eletrônicas brasileiras permanecem confiáveis – e são — por que os brasileiros confiam nelas, além de serem meticulosamente preparadas praticamente a cada eleição, com programas específicos, habilitados para o pleito daquele dia, com normas, protocolos de segurança e fiscalização, o que, segundo especialistas das universidades de Sydney e Harvard, além da votação e da urna eletrônica em si, o Brasil é muito bem avaliado diante dos outros países, como tendo um processo eleitoral com alto grau de integridade.
Quanto ao voto impresso, pela mesma ótica do TSE, seu retorno não resolve as dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas porque o modelo proposto pelos políticos – a impressão em papel como prova do voto — quebra a garantia constitucional do sigilo e da liberdade de votar.
Todavia, essa irrestrita confiança se relativiza ao fato de que o destino do voto dos eleitores brasileiros se atrela cem por cento à tecnologia das urnas eletrônicas. Noutras palavras: nossa escolha eleitoral é totalmente dependente do software, portanto, dos computadores do TSE, voltados para um plano interno.
O que se questiona não é a integridade do sistema. Porém, a lisura e a segurança de todo processo, segundo especialistas externos e independentes, estão depositadas unicamente na habilidade dos partidos políticos em fiscalizar os procedimentos dos programas e na idoneidade dos técnicos do TSE e não em processos mais amplos de publicidade ao alcance universal de todos os eleitores.
Nessa linha de compreensão, Mike Yard, crítico do nosso sistema, considera que o Brasil tem sido lento em tratar da falta de auditoria do sistema. “É uma fraqueza”. Talvez tenham razões para essa omissão, afirmando que “o TSE tem bastante autonomia e pouca supervisão de outros grupos civis sobre o processo eletrônico”.
Respondendo às duas indagações, o Brasil não está atrás de outros países. A nossa situação é bem confortável. Peter Wolf, a propósito, considera “o sistema brasileiro como referência das melhores práticas eleitorais”.
ATUALIZAÇÃO DA PROPOSTA
Não representa o desejo em voltar para o velho impresso tradicional, mas, ao votar eletronicamente, desde que o eleitor tenha a sua comprovação, um registro, uma prova de que votou naquele candidato de sua livre escolha, sem a necessidade de voltar ao passado, conservando em seu poder a impressão de sua verdadeira escolha, ou que esse impresso de cada opção do eleitor fique à disposição da justiça eleitoral.
Na verdade, é um aperfeiçoamento do sistema, pois o que se quer é “o voto eletrônico comprovado” pelas diversas linguagens que estão disponíveis no mundo digital. Ao invés de voltar simplesmente ao passado, com uma retórica confusa e pouco esclarecedora, essa posição se diz de uma mudança na tecnologia das urnas eletrônicas, disponíveis em nosso país, defendendo que os nossos aparelhos possam imprimir comprovantes sobre os candidatos escolhidos pelos eleitores.
Assim, uma impressora acoplada à urna eletrônica e na hora do voto, ao teclar o numero do candidato, o eleitor, como a justiça eleitoral, tenha um impresso, algo em que possa posteriormente auditar ou revisionar os resultados em caso de dúvida, adotando-se uma espécie de “sistema bifásico”, onde se votam em determinado candidato e duas urnas eletrônicas registram essa opção, uma para votar e outro para impresso, sendo que essa impressão seja criptografada.
O certo é que passadas mais de duas décadas de experiência, sem que se tenha provado fato grave que se recomende a adoção do voto impresso, não se nega a possibilidade de hackers invadirem as urnas no dia de votação. Também a justiça não se esquiva de outras discussões que indicam pontos vulneráveis. Uma delas questiona que a utilização de algoritmos, bem como a própria máquina, é obsoleta e a função do resumo criptográfico utilizado por elas não mais oferece a segurança esperada para a sua aplicação em verificação de integridade, advertindo que esse modelo de aplicação específica da função escolhida não é mais recomendado há muitos anos.
O que é preciso destacar é que as urnas eletrônicas podem ser devassadas sim, nada é 100% seguro em ambiente virtual, mas demandaria tempo, aliás, um lapso suficiente para os prováveis penetras (hackers) consumarem o ataque, que só pode ser presencial, e, ali, serem presos, cumpridas as solicitações de mesários e fiscais ao descobrirem que determinado eleitor está utilizando um tempo maior ao digitar seu voto.
Por sua vez, a fraude nesse sistema de votação será sempre mais difícil se comparado ao sistema tradicional de cédulas. Isso porque a técnica do sistema de votação eletrônica requer, em caso de crime cibernético, que se tenha um conhecimento especializado, voltado especificamente para área de tecnologia da informação, mais precisamente aos técnicos de desenvolvimento de sistema.
É interessante anotar que, a partir das declarações recentes do ministro Edson Fachin, a justiça eleitoral esteve sob ataque de hackers, não apenas por ações provenientes de criminosos, mas de países como a Rússia, que não tem legislação de controle ( https://oglobo.globo.com/politica/fachin-diz-que-justica-eleitoral-pode-estar-sob-ataque-de-hackers-1-25396673 acessado em 10/04/2022), mas, mesmo que os invasores tenham conhecimento especializado e eles têm, não serão fáceis esses ataques às urnas eletrônicas, de maneira remota, simplesmente porque elas não operam on line, em redes.
Seria ideal, para concluir, o aperfeiçoamento do sistema, passando por uma proposta atualizada, com “o voto eletrônico comprovado” pelas diversas linguagens codificadas, ou seja, votos com comprovantes com idiomas próprios do universo digital.
URNAS ELETRÔNICAS RETORNAM À IMPRENSA
No início deste ano, por volta de fevereiro, o mesmo tema das urnas eletrônicas voltou a ser discutido e elas retomaram a sua suspeição. Noticiaram que o Exército brasileiro (as Forças Armadas) identificou “dezenas de vulnerabilidades”, sem especificar quais seriam, nem apresentar provas. Em nota, a Corte eleitoral informou que o pedido de informações das Forças Armadas “apresenta dúvidas sobre funcionamento do sistema eleitoral” e que “não há levantamento sobre possíveis vulnerabilidades”. O TSE ainda considerou que as declarações veiculadas “não correspondem aos fatos nem fazem qualquer sentido”. Afinal, os possíveis questionamentos se restringiram às questões de natureza técnica.
O fato é que, no ano passado, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a criação de uma comissão de transparência das eleições e convidou as Forças Armadas a participarem. Ficou claro: o intuito da iniciativa seria uma forma de esvaziar um eventual discurso de golpe, declarou o ministro em entrevista à revista Veja, em setembro. Daí o convite e, logo em seguida, as perguntas técnicas lançadas pelo ministro da defesa, que, por sinal, foram esclarecidas pela Corte eleitoral.
Para analistas mais abalizados, a participação das Forças Armadas na preparação das eleições, da forma como ocorre hoje, é inédita. Ela se dá a convite do TSE, a fim de que a corporação maior tome conhecimento da intimidade tecnológica. Os militares sempre prestaram apoio logístico e segurança à votação, com um efetivo massivo em todo Brasil, mas não participaram de uma rodada de testes das urnas, como se impôs agora através da solicitação da justiça, inclusive, com acesso a todos os detalhes e ao código de fonte.
Na prática, segundo a imprensa, o tribunal tentou aplicar “uma vacina” para se antecipar aos reiterados questionamentos à legitimidade das urnas difundidos pelo governo e à ameaça feita por ele de não reconhecer o resultado, caso seja derrotado, evitando que se repita algum tipo de invasão, como ocorreu nos Estados Unidos nas eleições de 2020, com a confirmação da vitória de Joe Biden sobre Donald Trump, quando os apoiadores do vencido alegaram fraude eleitoral, e nessa ocupação ao Capitólio morreram 05 (cinco) pessoas e outras 140 (cento e quarenta) restaram feridas (https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/invasao-ao-capitolio-completa-um-ano-relembre-o-ataque-a-democracia-dos-eua/ acessado em 10/04/2022)
O Exército fez questionamentos técnicos ao TSE sobre o funcionamento e a cadeia de custódia das urnas eletrônicas, para tentar subsidiar o tribunal com melhorias de segurança. Os quesitos foram enviados por escrito, elaborados pelo Centro de Defesa Cibernética. O teor é sigiloso. Entre eles há algumas perguntas sobre onde ficam armazenadas as urnas antes da distribuição aos locais de votação, que tipo de conectividade elas têm, que pessoas têm acesso e como e onde é feita a totalização dos votos.
Diante das novas declarações do governo e desinformações acerca da participação, o TSE decidiu divulgar as perguntas dos militares e as respostas que deu. Uma delas foi sobre a substituição de cartões de memória por entradas USB, no novo modelo de urna eletrônica. O TSE respondeu que somente os dispositivos conhecidos que já integram a urna são aceitos nas portas USB. Ou seja, caso outro transporte de dados (disquetes, pendrive, mídias outras) uma vez inserido, não abrirá. “Caso seja identificado um dispositivo não conhecido em qualquer porta, o sistema operacional da urna desliga a alimentação da porta USB. Dispositivos conhecidos conectados em portas diferentes da esperada resultam no bloqueio da urna pelo sistema operacional. Todo dado sensível que trafega pelo barramento USB é protegido por criptografia” (Análise: Bolsonaro volta à carga contra urnas eletrônicas, correiobrasiliense.com.br, acessado em 09/04/2022)
Na mesma oportunidade, o TSE também esclareceu que a fabricação de urnas eletrônicas é auditada diretamente na linha de produção, de acordo com as exigências técnicas e especificações estabelecidas na licitação dos serviços. “As urnas eletrônicas estarão submetidas a todos os eventos de fiscalização e auditoria”.
Todavia, o retorno da contagem mecânica tem sido amplamente anunciado perante seus apoiadores. Recentemente, garantiu o governo que os votos serão contados. “Não somos obrigados a acreditar em duas ou três pessoas, como se essas fossem o dono da verdade”. A alusão das pessoas é direcionada aos ministros do TSE — por sinal, já existe uma reclamação judicial dando conta de que esse anúncio tem um potencial muito grande de desacreditar a justiça eleitoral brasileira (https://veja.abril.com.br/coluna/radar/depois-de-ganhar-presente-de-lula-bolsonaro-retribui-ao-petista/ acessado em 12/04/2022).
PROPOSTA ATUALIZADA E NEGACIONISMO
Ainda que o STF tenha considerado inconstitucionais os Arts. 5°, da Lei n°12.034/2003, e 59-A para ser introduzido na Lei nº 9.504/97, pela Lei nº 13.165/2015, a discussão sobre o voto impresso pode ser considerada inoportuna neste momento, até porque a Constituição Federal proíbe essa discussão a menos de um ano das eleições e que essas manifestações retirando tais normas de circulação são muito recentes.
Todavia, em outro cenário, alguns juristas defendem uma proposta mais atualizada e muito coerente que sugere o voto impresso com sua versão materializada, porém, codificada, permitindo a conferencia do voto pelo eleitor, ou que o mesmo, se quiser, possa solicitar uma auditoria, sem, no entanto, permitir que o próprio comprove sua escolha de forma pública, desvendando a terceiros o seu candidato de preferência, mantendo e conservando o desejado sigilo.
É verdade que todo sistema computacional tem suas vulnerabilidades, o que não quer dizer que houve, ou mesmo haverá fraudes, mas que é preciso melhorar o sistema para que seja cada vez mais seguro. Veja que temos um sistema dependente de software, ou seja, uma modificação ou um erro não detectado pode promover uma modificação ou um erro igualmente não detectado na apuração. É um fato que os técnicos não ignoram e, além disso, o sistema eletrônico já data mais de duas décadas.
O ponto comum em toda discussão é que se houver um entendimento cientifico de que “o sistema deve ser aprimorado, a acoplagem de um modelo de registro impresso de voto, de forma a permitir que possa ser auditado, seria uma alternativa a mais para mitigar eventuais riscos sistêmicos, o que garante mais prestigio, segurança e confiabilidade.
Na época de intensa discussão, ouvidos especialistas em auditoria, consultoria e perícia contábil, muitos técnicos também se manifestaram de forma favorável à proposta de mudança, destacando que o voto em cédula seria “olhar para trás”. Mas, as cédulas acopladas às urnas eletrônicas seriam um aprofundamento da possibilidade de auditoria. Portanto, em vez de desvantagem, será um “plus” e todo investimento nessa área, em nome da democracia, não seria dinheiro jogado fora.
O grande desafio é que a questão foi encerrada, pelo menos para estas eleições presidenciais, a propósito do voto eletrônico com a impressão em papel. Não pode mais ser judicializada no Estado Democrático de Direito. Ou se for, pela norma do Art. 16, da Constituição Federal, não poderá valer para este pleito majoritário, somente ano depois.
Por outro lado, não existem motivos plausíveis para argumentos sérios de irregularidades e fraudes, quando não estamos à beira de riscos, devendo afastar falsas alegações de ambiente de insegurança. A urna está em uso no Brasil há 21 anos, e nunca houve caso concreto de fraude. Recordem-se que na única vez em que houve pedido de auditoria em eleição para presidente (em 2014), Aécio Neves, que perdeu para Dilma Rousseff, se deu por satisfeito diante dos esclarecimentos do TSE e reconheceu sua derrota, talvez com receio de ter erguido uma calúnia(https://veja.abril.com.br/coluna/ricardo-rangel/o-voto-impresso-resolve-os-problemas-da-urna-eletronica/ acessado em 11/04/2022)
Superadas ou não, ainda que ergam tantas barreiras quantas chaves digitais para que possamos aferir um nível alto de segurança, poderia se dizer que as urnas eletrônicas são relativamente seguras e já fazem parte da cultura nacional, baseada na adesão e confiança social. Provavelmente, em decorrência de sua interface, simples, móvel, possibilitando um voto fácil, uma digitação ao alcance prático dos eleitores. E mais rápida, ainda, a sua apuração, hoje, aferida como uma das mais velozes do mundo.
Consideramos, nessa linha, que as criticas às urnas eletrônicas são técnicas, voltadas exclusivamente ao restrito mundo tecnológico, e, sopesando pontos positivos e negativos, verificamos que “num olhar sobre o processo como um todo, além da votação e da urna eletrônica em si, o Brasil é muito bem avaliado diante dos outros países. Estudos conduzidos pelas universidades de Sydney e Harvard consideram o Brasil como tendo um processo eleitoral com alto grau de integridade”.
É conveniente destacar que vulnerabilidade das urnas eletrônicas não constitui sinônimo de fraude. Mesmo que devassável, as eleições brasileiras, tendo como suporte o voto eletrônico, têm sido isentas de irregularidades. Qualquer avaliação em sentido contrário e provocações sem provas, sem algum indicio, ou critério legítimo, não passam de negacionismo eleitoral.
Finalmente, temos a compreensão de que nada é absoluto, perfeito e acabado. Por isso, o retorno ao voto impresso atualizado (codificado), remanescendo da manifestação do STF, pode demorar. É preciso cautela. Zelo que não se compatibiliza com posturas de açodamento, notícias falsas anunciadas com formas rocambolescas e oportunismo.