Havia corrupção no meio do caminho

O “Segunda Opinião” propôs a seus analistas políticos a produção de uma série de artigos tematizando a “corrupção”, visando ampliar o debate para buscar entender melhor suas causas, suas relações com o poder bem como as consequências para a vida democrática. Já publicaram, até o momento em que estamos escrevendo este nosso trabalho, os autores Arnaldo Santos, Osvaldo Euclides e Josênio Parente.

Reduzir a luta política à dicotomia “roubar e não-roubar”, historicamente no Brasil, faz parte da estratégia do bloco histórico reacionário dominante todas as vezes que vê enfraquecido seu poder. Sempre que os setores representativos democráticos conquistam pelo voto livre e soberano o governo federal, fazendo avançar pautas igualitárias por meio da aplicação de políticas públicas inclusivas e redistributivas, a classe dominante utiliza-se do discurso moralista, incriminador da política, valendo-se de sua estrutura midiática, simbólica, religiosa, econômica, jurídica, militar, para pautar junto à opinião pública a “corrupção” como o maior mal nacional a ser combatido e extirpado da vida do país. Portanto, o combate à corrupção é utilizado taticamente como um meio e não como um fim. Assim que retoma a hegemonia do poder político, a classe dominante faz arrefecer o tema da corrupção.

Mas a pauta real vai muito além de tal dicotomia. O tempo presente materializa-se na fome, no desemprego, no desalento, na precarização da vida e do trabalho que voltam a assolar a realidade de dezenas de milhões de famílias brasileiras, acarretando sobremaneira o enfraquecimento das forças sindicais, em virtude de o capitalismo financeiro ser o condutor do governo colocado no poder em 2018, como desdobramento do roteiro neoliberal traçado pelo Golpe de 2016 com o programa “Ponte para o futuro”.

É preciso ter claro que a democracia desenvolve-se num contexto de luta de classes, com suas pautas e demandas concretas existenciais. Nesse ethos capitalista é preciso desvendar a realidade concreta encoberta pela ideologia da classe dominante. Como tomar posse de um objeto pensado, sem deixar-se manipular pelos meios de comunicação, nem pela mistificação dos aparelhos do Estado, e assim observá-lo de diversas perspectivas, para obter algum conhecimento verdadeiro? A partir de que sensibilidades, de quais conhecimentos, de quais fontes de informação e de quais análises dos fatos? Afinal, a verdade possui em si uma típica força libertadora que nos faz mudar o rumo ou ampliar nossa convicção. Como pode uma democracia sobreviver se as instituições republicanas não forem garantidoras da verdade dos fatos, da Lei e da Soberania nacional?

Um exemplo clássico recente no Brasil foi a construção, pelo conglomerado jurídico-midiático, do “objeto Sérgio Moro”. O objetivo visava torná-lo percebido como uma espécie de super-homem, acima do bem e do mal (uma espécie de deus ou salvador), no combate à corrupção pública. Eu recordo vivamente de diálogos travados, entre 2014 e 2018, com alguns amigos do campo religioso cristão católico, com nível de escolaridade superior, que o consideravam “o paladino da justiça”, aquele messias que finalmente iria colocar o país nos trilhos da decência.

Esses amigos cristãos católicos tinham a Rede Globo (Jornal Nacional, Fantástico, Globo News etc.) como sua fonte principal de informação e observação do objeto Sérgio Moro. Destaque-se que a Rede Globo era simultaneamente a força mentora e propulsora do desenvolvimento conceitual do referido objeto e de divulgação publicitária do antipetismo. Além disso, esses amigos dialogavam com outros formadores de opinião que comungavam das mesmas motivações globais. Portanto, o seu campo de visão estava racional e emocionalmente condicionado; acreditavam piamente que o objeto Sérgio Moro era uma espécie de salvador da pátria.

Ocorre que, na outra margem do rio, a defesa técnica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia apresentado gigantescas provas documentais denunciando a corrupção (lawfare) do sistema de justiça brasileiro, pelas mãos de Sérgio Moro, com o objetivo explícito de aprofundar o Golpe de 2016, visando à prisão ilegal do presidente Lula em 2018 (e à criminalização dos partidos de esquerda), retirando-o da disputa presidencial, para viabilizar a eleição do capitão de extrema-direita Bolsonaro. Ou seja, o lavajatismo construído por Moro-e-Globo foi a incubadora do bolsonarismo militarizado no poder.

Lawfare é definida como um processo de corrupção jurídica por meio do qual se utiliza o direito para se alcançar um fim (ou fins) no âmbito político (e econômico). Para isso utiliza-se de uma inversão de diversos princípios consagrados pela ordem constitucional do Estado Democrático de Direito, como, por exemplo, a substituição do princípio de Presunção de Inocência pelo “princípio da culpabilidade” acarretando como decorrência a inversão do ônus da prova, tendo o réu que provar a sua inocência.

De fato, o processo contra Lula constituiu-se em algo que iria muito além de uma simples ação judicial, pois fez parte de todo um sistema de interesses políticos e econômicos da classe dominante nacional, mas também do Capital internacional e das grandes petrolíferas multinacionais, todos com interesses múltiplos nas riquezas do Brasil. Por trás da condenação de Lula estão poderosas forças capitalistas as quais exercem um poder imperialista histórico de dominação do Brasil. A caçada a Lula, por parte de Moro e procuradores de Curitiba, fez parte de uma estrutura de poder que procura manter o Brasil numa condição colonial e subserviente às grandes potências econômicas e militares mundiais, mediante o aniquilamento de um projeto político-democrático-popular e soberano de país, buscando-se impedir que o Brasil conquiste a condição de importante ator no cenário internacional. (RODRIGUES, Eder Bomfim. Estado pós-democrático, lawfare e a decisão do TRF-4 contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. https://www.jstor.org/stable/j.ctvn96ggq.13. Último acesso em 30/12/2021).

Como lembra Casara, para atender aos fins impostos pelo ultraliberalismo econômico, sistema no qual tudo é transformado em mercadoria, para o qual a finalidade da existência humana consiste na obtenção da maximização do Valor, um Estado necessita assumir a feição de um Estado penal, cada vez mais forte no campo do controle social e voltado à consecução dos fins almejados pelos detentores do poder econômico. Fins que levam à exclusão social de grande parcela da população, ao aumento de todas as formas de violência, incluindo a violência estrutural produzida pelo próprio Estado ultraliberal. (CASARA, Rubens Roberto Rebello. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017).

O Poder Judiciário assume uma postura singular neste tipo de Estado, chamado por muitos autores “Estado pós-democrático”, ao se tornar instrumento de materialização desse novo paradigma que não tem nenhuma preocupação com a democracia nem com o exercício do poder limitado pela Constituição. Com isso, o Judiciário passa a ter um modo de ação mais voltado à proteção dos interesses da classe dominante em detrimento do texto constitucional que se torna um mero e simples detalhe na realidade jurídica. (RODRIGUES, idem).

A imposição à opinião pública da visão dominante na construção do objeto Sérgio Moro também nos remete ao pensamento gramsciano sobre ideologia. Para Gramsci, as ideologias dominantes e dominadas são estruturadas pela luta de classe. As ideologias são experiências de mundo que se formam em relação à dominação e ao conflito social. Ideologias ditas subalternas são aquelas que incorporam a dominação na sua sujeição à ideologia dominante.  O senso comum seria então a assimilação do discurso ideológico dominante pelas classes subalternas, ao procurar submetê-las a uma determinada concepção particular de mundo imposta como universal. (PERRUSI, Artur. Sobre a noção de ideologia em Gramsci. Estudos de Sociologia, Recife, 2015, Vol. 2, n. 21). No caso em questão, incorporar a percepção universal do objeto Sérgio Moro como sendo um agente especial do bem.

A classe dominante, com o seu poder político-econômico-cultural-institucional, procura instituir como universal algo que é particular (a sua ideologia) por meio de uma malha de instituições com efeitos normativos e repressivos. A hegemonia na sociedade civil é assegurada pela difusão de práticas sociais que configuram representações e valores de classe. Sua metamorfose em universais dificulta a identificação e a sinalização da dominação de classe. Portanto, a hegemonia não é uma coisa vazia, abstrata ou só relacionada a ideias; possui materialidade e expressão institucional por meio dos aparelhos da hegemonia: escolas, igrejas, meios de comunicação etc. (PERRUSI, idem).

Dito isto, somente depois da imprevista ação de Walter Delgatti Neto, o hacker que mudou a história do país, houve uma mudança de rumo na percepção da opinião pública em relação à corrupção cometida pelo objeto Sérgio Moro na perseguição ao presidente Lula. Delgatti teve a coragem de olhar para a outra margem do rio ao revelar a verdade, por meio de suas interceptações, incialmente acidentais, das trocas de mensagens dos procuradores da dita Operação Lava-Jato, comprovando o que a defesa técnica do presidente Lula já havia documentado amplamente nos autos: que o presidente Lula foi alvo de corrupção judicial (lawfare), num processo conduzido por um juiz corrupto e por procuradores dissolutos, com interesses políticos e econômicos, conforme sentenciado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Importante destacar que TRF-4 também fez parte desta estrutura de corrupção jurídica. Ao julgar o recurso interpelado pela defesa técnica do presidente Lula, os desembargadores agiram de forma espetacularizada, dando continuidade à perseguição pública e midiática, confirmando, em 24 de janeiro de 2018, a sentença do ex-juiz Moro, baseada na ausência de provas concretas, sem fato determinado, uma condenação sem crime, alicerçada em meras convicções e em razões de ordem política. Não satisfeitos, os desembargadores do TRF-4 ampliaram a pena do presidente Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês. Como afirmou o professor Afrânio Silva Jardim, “os desembargadores queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada”. (JARDIM, Afrânio Silva. Condenação do Ex-Presidente Lula: Um dos piores julgamentos a que assisti ao longo de meus quarenta anos de vida jurídica. Publicado no dia 31 de janeiro de 2018 no Empório do Direito. http://emporiododireito.com.br/leitura/condenacao-do-ex-presidente-lula-um-dos-piores-julgamentos-que-a-que-assisti-ao-longo-de-meus-quarenta-e-quatro-anos-de-vida-juridica-por-afranio-silva-jardim).

O processo contra o presidente Lula foi um julgamento excepcional. O foco dos desembargadores centrava-se no inimigo (Lula), buscando retirá-lo do pleito presidencial de 2018, acrescido da busca pela criminalização da esquerda brasileira. Em sua manifestação, o TRF-4 se auto-incriminou: “a norma jurídica incide no plano da normalidade não se aplicando a situações excepcionais (portanto, trata-se para o TRF-4 de um julgamento de exceção). Os processos e investigações criminais decorrentes da chamada Operação Lava-Jato, sob direção do magistrado representado (Sérgio Moro), constituem caso inédito (novamente, exceção). Em tais condições, nele haverá situações inéditas (exceção), que escaparão ao regramento genérico (decisões fora da lei)”. (W. DORNELLES, João Ricardo; GRAZIANO SOBRINHO, Sérgio F. C. Os Três de Porto Alegre: O Estado de Exceção, O Direito Penal do Inimigo e A Criminalização da Política.  https://www.jstor.org/stable/j.ctvn96ggq.17 . Último acesso 30/12/2021).

Indaga-se: e se Delgatti não tivesse conseguido sucesso em seu intuito, como estaria hoje a realidade política do Brasil? Continuaria a cumplicidade do sistema de justiça brasileiro com o lavajatismo corrupto, como ocorreu no início daquela operação? Lula ainda estaria amargurando muito mais além do que os 580 dias sofridos de cárcere político ilegal?

O filme exibido pelo canal Netflix, “Não olhe para cima” (2021), do diretor Adam McKay, é uma metáfora que vem ao encontro do tema acima exposto: diante da ameaça de desaparecimento da Terra por um cometa destruidor de planetas, descoberto acidentalmente por uma dupla de cientistas astrônomos, que a partir daí procuram a presidenta dos EUA para alertar o mundo e tomar as devidas providências, encontra-se uma população envolta na “media-life”: memes, lacrações, celebridades, polarizações constantes em seus celulares.

No filme, tal condição cultural produz pós-verdade (derrota da verdade científica) no mar turbulento de vieses, de narrativas deturpadoras dos fatos, de opiniões que se impõem como verdades, relativizando a realidade. A manipulação política (conclamando as pessoas a olharem para o chão) somada ao alheamento civil em não querer olhar para cima, permitem a destruição do planeta Terra pelo cometa.

O diretor do filme, Adam McKay, apostou que a proximidade do cometa seria a possibilidade de mudança de rumo e tomada de atitude da população em relação à pós-verdade a que está submetida. Errou. No Brasil, teremos uma grande oportunidade nas eleições de 2022. Será que conseguiremos olhar para a outra margem do rio? Nesses dias de final de ano de 2021, numa margem, Bolsonaro esteve se divertindo com seu jet-ski em Florianópolis, apoiado pelos militares; na outra margem, a população baiana padecia pela inundação das águas em seus lares. O que todo esse acúmulo de descaso, negacionismo, insensibilidade, corrupção e perversidade continuam a nos dizer? Como retirar essas pedras do meio do caminho?

Em 06 agosto de 2017, logo após a publicação da sentença de condenação do presidente Lula pelo então juiz de primeira instância, a mídia continuou a cumprir o seu papel de construção do “objeto Sérgio Moro”. Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Tompson Flores, disse que a sentença que condenou Lula iria entrar para a história. Flores “confessou não ter lido a sentença de Moro, mas que a mesma é irretocável e tecnicamente irrepreensível; fez exame irretocável da prova dos autos”. (https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sentenca-que-condenou-lula-vai-entrar-para-a-historia-diz-presidente-do-trf-4,70001925383).

Flores foi mais uma peça da engrenagem jurídico-midiática da classe dominante enganando a opinião pública, induzindo-a a olhar para o chão, sem conseguir responder à pergunta central de centenas de juristas do exterior em relação à sentença de Sérgio Moro: onde estão as provas?

Alexandre Aragão de Albuquerque

Mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE). Especialista em Democracia Participativa e Movimentos Sociais (UFMG). Arte-educador (UFPE). Alfabetizador pelo Método Paulo Freire (CNBB). Pesquisador do Grupo Democracia e Globalização (UECE/CNPQ). Autor dos livros: Religião em tempos de bolsofascismo (Independente); Juventude, Educação e Participação Política (Paco Editorial); Para entender o tempo presente (Paco Editorial); Uma escola de comunhão na liberdade (Paco Editorial); Fraternidade e Comunhão: motores da construção de um novo paradigma humano (Editora Casa Leiria) .

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Mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE). Especialista em Democracia Participativa e Movimentos Sociais (UFMG). Arte-educador (UFPE). Alfabetizador pelo Método Paulo Freire (CNBB). Pesquisador do Grupo Democracia e Globalização (UECE/CNPQ). Autor dos livros: Religião em tempos de bolsofascismo (Independente); Juventude, Educação e Participação Política (Paco Editorial); Para entender o tempo presente (Paco Editorial); Uma escola de comunhão na liberdade (Paco Editorial); Fraternidade e Comunhão: motores da construção de um novo paradigma humano (Editora Casa Leiria) .