GREVE DE JUÍZES, por Rui Martinho

O serviço público não pode sofrer solução de continuidade. Mas não é novidade, para os brasileiros, a eclosão de movimentos paredistas em tais serviços, inclusive naqueles notoriamente essenciais, como hospitais de emergência. Temos agora o anúncio de uma paralização protagonizada pela magistratura. Não é primeira vez que isso acontece. O fato apresenta algumas peculiaridades, seja pelo objeto de reivindicação, seja pela categoria que decidiu cruzar os braços.

O que querem os magistrados? A manutenção de acréscimo nos seus vencimentos, nomeado como uma ajuda para cobrir despesas com moradia. Membros da prestigiosa categoria já admitiram que na realidade é um aumento disfarçado do subsídio (termo técnico para salário de juiz). Camuflar, confessadamente, o que quer que seja, no serviço público, já seria suficiente para causar impacto, mas o Macunaíma dá de ombros. O reajuste de vencimentos deve ser votado no Legislativo e sancionado pelo chefe do Executivo. Foi assim que se instituiu o polêmico auxílio? Não sei. Tudo é possível. Mas se tiver sido criado sem o devido processo legislativo temos aí uma irregularidade. A autonomia do Judiciário precisa ser resguardada. A iniciativa legislativa pertinente ao Poder pode ser da iniciativa dele mesmo. Mas o devido processo legislativo deve ser observado.

O objetivo da paralisação é regularizar a vantagem? Muito bem, submetida ao crivo do Legislativo o fato estaria convalidado. Algumas coisas precisariam ser esclarecidas. A vantagem recebida antes da regularização, reconhecida como verba remuneratória, sofre a incidência do Imposto de Renda. Haveria um acerto de contas com o “leão”, na forma daquela bola de neve que se forma quando tributos devidos não são pagos em tempo hábil? Ou a reivindicação incluiria uma anistia fiscal? O teto constitucional seria ultrapassado? Então o objetivo da greve é mais uma reforma constitucional? Ocorre que está havendo intervenção no Rio de Janeiro, circunstância que impede reformas deste gênero. Ou o objetivo é simplesmente furar o tal teto? A remuneração de agentes públicos é coisa sujeita a regime legal, livre nos limites do interesse público e da Carta Política. A “Belíndia” não tem interesse em ter juízes da Índia, nem em aprofundar desigualdades entre agentes públicos ou em criar nichos do aparato estatal à frente da Bélgica. A greve da categoria encarregada de dizer o Direito, diante de tudo isso, todavia, não surpreende os brasileiros.

Rui Martinho

Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.

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Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.