No Ato Institucional Número Um – AI 1 – de 9 de abril de 1964, lê-se em sua introdução: “A revolução vitoriosa [o golpe militar de 64], como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória”.
Eis o porquê de se criminalizar, julgar e condenar imediatamente autores e operadores de tentativa de golpe de Estado, pois no caso de serem bem-sucedidos em seus objetivos nefastos de assalto do Poder, destruirão a Ordem democrática vigente.
O Ato Institucional Número Cinco – AI 5 – de 13 de dezembro de 1968, foi mais além, em seus artigos 11 e 12, ao excluir de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados baseados no AI-5 e seus Atos complementares, bem como os respectivos efeitos, entrando em vigor na data de sua publicação. Ou seja, era o recrudescimento da Ditadura Militar, um tempo doloroso, inclusive com a suspensão da garantia do Habeas corpus.
É com base neste passado recente, que Bolsonaro com sua organização criminosa militar, envolvidos com a tentativa de golpe em dezembro de 2022, conforme o completo Relatório Final da Polícia Federal entregue ao Supremo Tribunal Federal, se alicerçavam, seguros de que teriam a conivência das Forças Armadas para consolidar esse Crime Político de derrubada do Estado Democrático de Direito.
Portanto, não se trata de um crime qualquer. Por sua gravidade exponencial, merece ser tratado com o máximo rigor da Lei, exemplarmente, para extirpar qualquer possibilidade de impunidade.
Além dos Atos Institucionais, há um Decreto-Lei, sancionado pelo ditador Humberto Castello Branco em 13 de março de 1967, que define os crimes contra a Segurança Nacional. Para a doutrina que fundamenta o referido decreto – Doutrina da Segurança Nacional (DSN) – o inimigo a ser combatido é sempre o inimigo interno, ou seja, os cidadãos e cidadãs brasileiros.
Juntos, Atos Institucionais e DSN forneceram as bases teóricas, práticas, legais e burocráticas das perseguições, prisões, torturas e assassinatos de todos aqueles se opusessem ao regime ditatorial implantado em 1º de abril de 1964.
Esse entulho autoritário, apesar de legalmente morto, funciona ainda como um verdadeiro espectro, rondando os corações e mentes daqueles membros reacionários da sociedade que identificam na figura canalha de Bolsonaro a encarnação atualizada do autoritarismo militar passado, capaz de fazê-lo ressuscitar no presente.
Relembremos:
Às 20h39 do dia 03 de abril de 2018, o general três estrelas Otávio Rego Barros (que viria a ser porta-voz da presidência na gestão Bolsonaro), auxiliar direto do general Eduardo Villas Bôas, então Comandante do Exército, disparou o tuíte, na página oficial do seu superior a seguinte ameaça ao Supremo Tribunal Federal: “Asseguro à Nação que o exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social, à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Resultado da referida ameaça: o STF negou o Habeas corpus ao então ex-presidente Lula. Consequência: Bolsonaro chegou ao poder executivo central com sua companhia de militares, a partir do histórico emparedamento do Supremo por generais do Exército, sob o comando de Villas Bôas.
No dia 02 de janeiro de 2019, na cerimônia de posse de cargo do ministro da Defesa general Fernando Azevedo e Silva, o já presidente Bolsonaro discursou: “General Villas Bôas, o que já conversamos morrerá entre nós. O senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui”.
Em resposta a Bolsonaro, no dia 11 de janeiro, por ocasião de sua despedida do Comando do Exército, o general tuiteiro Eduardo Villas Bôas escancarou em seu discurso o projeto político em curso defendido por ele e pelo seu Partido Militar. Afirmou que “a nação brasileira festejava os sentimentos coletivos que se desencadearam a partir da eleição de Bolsonaro”. Para o general, no Brasil, havia um novo “Rio da História”, cujos timoneiros eram Bolsonaro, o general Braga Netto e o ex-juiz declarado incompetente Sérgio Moro. Ou seja, o autoritarismo militar, o law-fare lavajatista e o fascismo bolsonarista.
Imaginemos:
O que ocorreria com um cidadão brasileiro, empobrecido, desempregado, ao não suportar a penúria pela qual passam seus filhos e filhas, se roubasse um frango de um galinheiro para alimentar sua prole? Seria imediatamente aprisionado. Mas os 37 indiciados pelo Crime Político contra o Estado Democrático de Direito, depois de dois anos de competente investigação da Polícia Federal, continuam soltos, dando declarações na mídia, publicando artigos, desdenhando abertamente da Democracia brasileira.
Por outro lado, até o presente momento nada aconteceu contra o Partido Liberal (PL), que está envolvido até o pescoço com estas violações práticas desde dezembro de 2022. Mas, se em vez do PL, fosse, por exemplo, o PT (Partido dos Trabalhadores), como estariam reagindo a Mídia Corporativa, a FIESP, a Febraban, a CNI e demais organizações de classe?
Um atentado de tal magnitude contra a Democracia, com ares de crueldade, visando ao assassinato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Vice Geraldo Alckmin e do Ministro Alexandre de Moraes, não pode ficar impune. Os 37 indiciados precisam ser aprisionados imediatamente, para não interferirem no processo, sendo penalizados exemplarmente com muitos anos de prisão, conforme a Lei. É preciso enterrar de vez esse espectro que insiste em nos governar.