Fabíola Mansur (PSB) denuncia: obrigatório desde 1990, rede pública ainda não faz o “teste do pézinho”

A triagem neonatal, conhecida como teste do pezinho, possibilita o diagnóstico de diversas doenças congênitas e infecciosas em recém-nascidos. Médica de profissão, a deputada Fabíola sabe da importância do exame e, por isso, apresentou projeto de lei que torna obrigatório a realização dele nas crianças nascidas nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos da rede pública de saúde da Bahia.

Na proposta, Fabíola explica que a triagem neonatal pode identificar as seguintes doenças: deficiência de glicose-6, fosfato desidrogenase (G6PD), toxoplasmose, sífilis, citomegalovirose, doença de Chagas, rubéola, Aids, deficiência de MCAD. Além dos vírus HTLV I e HTLV II, que podem causar doenças graves neurológicas degenerativas.

De acordo com ela, o teste permite que o tratamento comece até o 30º dia de vida da criança. “Em tempo, portanto, de interferir no curso da doença, possibilitando o tratamento precoce e específico, atenuando ou suprimindo eventuais sequelas vinculadas às enfermidades”. O exame é feito com recolhimento de gotas de sangue do calcanhar do recém-nascido, por ser justamente uma das partes do corpo mais ricas em vasos sanguíneos – por isso o nome teste do pezinho.

O exame chegou ao Brasil na década de 70 em sua versão mais simples, com o objetivo de identificar duas anomalias congênitas: a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito. Em 1990 foi promulgada a lei federal 8.069, instituindo a obrigatoriedade de hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, procederem o exame. Mas isso, nem sempre, é cumprido pelos estados por falta de recursos.

“Acreditamos que diagnóstico e tratamento precoces das moléstias produziriam verdadeira racionalização do erário com assistência hospitalar, uma vez que os pacientes atingidos por tais enfermidades, na grande maioria das vezes, terminam toda a sua vida sob os cuidados do Sistema Único de Saúde (SUS)”, argumentou Fabíola Mansur, na justificativa do documento.

Ela salientou que a saúde, conforme o art. 196 da Constituição do Brasil, é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. “Sendo que, no caso em tela, compete suplementarmente ao Estado da Bahia legislar acerca da proteção e defesa da saúde”, concluiu.

Com contribuição da Assessoria de Comunicação da parlamentar.

Franzé de Sousa

Repórter Fotográfico/Videomaker, colaborador do Segunda Opinião.

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