Democracia

Unanimidades sobre conceitos bem determinados são raras. Concordâncias amplas são facilitadas por conceitos indeterminados. Democracia é de aceitação geral. Pode ser entendida dos mais variados modos. Winston Churchill (1874 – 1965) teria dito que o regime democrático é o pior, afora todos os outros. Explicou assim a ampla aceitação.

Inicialmente democracia era a aceitação da vontade da maioria nas questões valorativas. Não envolvia juízo de realidade. Não se fazia votação para resolver problemas técnicos ou definir realidade objetiva. Não havia hierarquia de consciência separando “esclarecidos” e “alienados”. O fundamento da igualdade do voto, séculos depois, seria formulado com clareza por John Locke (1632 – 1704), com o argumento do falibilismo: ninguém é infalível, nem os “esclarecidos”. Todos estão nivelados por baixo no concernente a juízos de valor. Nem é preciso lembrar que até juízo de realidade desfruta apenas de validade transitória (Karl Popper, 1902 – 1994) e deve observar o falibilismo.

Chegamos ao princípio “um homem, um voto”. O falibilismo também ampara o princípio da alternância dos grupos políticos no poder. A resistência dos “esclarecidos” diante da vitória dos “alienados”, consagrados nas urnas, resulta da presunção de superioridade moral e cognitiva. A “vedação ao retrocesso”, em nome da preservação dos direitos sociais pretende manietar o legislador do futuro. Pressupõe a posse de uma verdade absoluta. É semelhante à doutrina da soberania limitada, de Leonid Ilitch Brejnev (1906 – 1982), que justificou a invasão da Tchecoslováquia como forma de evitar o retrocesso daquele país.

A ilusão de superioridade moral e cognitiva dos intelectuais, apresentada por Platão (428 a.C.– 348 a.C.), prestigiou a hierarquia de consciências, ignorando a diferença entre a cognição dos juízos de realidade e os juízos de valor. Admitindo-se a existência dos “esclarecidos”, sem que os interesses e paixões interfiram na consciência dos “sábios”, chegamos a sofocracia.

Democratas que admiram “A república” de Platão certamente defendem algum tipo de democracia adjetivada.

Conceito indeterminado, disponível para todo gosto, a democracia tornou-se um fundamento “incontestável” para as mais diversas ideias. A expansão do que se entende por bem público é uma dessas ideias amparadas por alguma democracia adjetivada. Tal expansão “publicizou” o Direito privado. O Direito público tem como princípio que tudo que não é expressamente autorizado é proibido. O direito privado considera permitido tudo o que não é expressamente proibido. A expansão do interesse público restringe a liberdade de agir e fazer. Como prêmio de consolação a ”democracia ampliada” oferece a liberdade de ser. A dimensão ôntica não se subordina aos ditames da política ou do poder governamental. O contorcionismo teórico inventou a liberdade de ser. Transformou, para tanto, a filogênese e a ontogênese em fenômenos puramente culturais, de total plasticidade, tese quase sempre oculta nas entrelinhas do discurso.

A teoria da origem violenta do Estado coloca a correlação de forças, não o voto, como fundamento do poder político. O voto, a vontade da maioria “alienada”, argumentos valorativos ou de natureza técnica são afastados pela correlação de forças. A gênese da legitimidade, no dizer de Norberto Bobbio (1909 – 2004), está na simbiose entre a política e o Direito, não apenas na correlação de forças, se o Direito é fato valor e norma (Miguel Reale, 1910 – 2006) e a política é escolha valorativa da maioria. Os “esclarecidos” buscam a legitimidade nas teorias eivadas de malabarismos teóricos.

Rui Martinho

Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.

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Rui Martinho

Doutor em História, mestre em Sociologia, professor e advogado.