A POLÍTICA

A política é organização, direção e administração dos negócios da polis. Desperta paixões, envolve interesses e valores, pode dividir os cidadãos. A ação de organizar, dirigir e administrar se beneficia da existência e observância de normas. Regulamentar condutas exige legitimidade. A política é fonte de legitimidade para a regulamentação, para o Direito, que suscita o debate sobre fatos, valores e normas, como diria Miguel Reale (1910 – 2006), na obra “Teoria tridimensional do Direito (não é preciso segui-lo para admitir a discussão destes elementos na reflexão jurídica).

A colisão entre valores, o choque de interesses e paixões podem obnubilar a razão. Reciprocamente a razão pode direcionar interesses e a percepção dos valores. Maximilian Karl Emil Weber (1864 – 1920), na obra “Ciência e política: duas vocações”, realçou a diferença entre a ética da convicção e a da responsabilidade. As condições transcendentais do agir moral são liberdade, consciência e normatividade (Immanuel Kant, 1724 – 1804, na obra “Fundamentação da metafísica dos costumes e outros textos”). Quem não age livremente não é susceptível de juízo moral. A falta de consciência dos próprios atos e suas consequências ou a falta de capacidade de se determinar excluem a reprovação moral. Nem há transgressão na ausência de norma.

O Estado é a fonte da normatividade social formalmente dotada de força (a espada de Têmis) e por isso potencialmente coercitiva. A política dirige o Leviatã, portanto faz as normas. Admite-se pacificamente que a legitimidade das leis depende da representatividade do poder político e da obediência ao devido processo legislativo. A relação entre Direito e moral pode ser compreendida de três modos representados graficamente por conjuntos de círculos, sendo um deles dois círculos concêntrico em que o Direito é mínimo ético, um círculo menor, contido no maior que é a ética. Outra concepção concebe Direito de Ética como dois círculos disjuntos. Um terceiro entendimento concebe o Direito e ética como círculos secantes, dando lugar a uma parte comum entre eles.

A ética da responsabilidade não exclui a convicção, nem a da convicção exclui a responsabilidade. Apenas a hierarquia de valores observada por elas difere em razão do âmbito da decisão recair sobre terceiros ou apenas sobre o sujeito da decisão. Não se trata de ética teleológica, mas de reconhecimento dos desdobramentos das decisões e do limite entre a alteridade e a pessoa que decide.

Negócios de Estado envolvem efeitos imediatos e mediatos. A avaliação baseada apenas no efeito direto pode ter como consectário o contrário do pretendido. Assim, políticas sociais generosas podem ter corolários desastrosos. A qualidade de vida depende de investimento produtivo e de produtividade que promovam a oferta de bens e serviços. A renda necessária ao consumo depende, por sua vez, de atividade produtiva. Oferecer meios de pagamento aos consumidores, sem atividade produtiva e produtividade correspondente, na esperança de estimular a economia pela demanda é ideia tirada das “Aventuras do Barão de Münchausen” (militar alemão do século XVIII, conhecido por suas histórias fantásticas), que diz ter saído de um atoleiro puxando os próprios cabelos.

Interesses, valores e paixões fazem da política um território onde a racionalidade nem sempre prevalece. Os valores invocados como fundamento do Direito nem sempre são válidos. Fazer valer fato, valor e norma, quando paixões e interesses são contrariados pode exigir negociação heterodoxa. Isso é ética da responsabilidade.

Sobre o autor:

Compartilhe este artigo:

A POLÍTICA