Uma análise da decisão de afastar Senador, por Haroldo Araújo

O Barão de Montesquieu (1689-1755) era um crítico de quantos tentassem buscar poderes para interferir na política, inclusive o clero. Era um pensador, político e filósofo que nunca aceitou o absolutismo, onde todo poder emanava do Rei! Ele pregava 3 (três) poderes harmônicos e independentes e, de fato, assim acontece hoje nas nações democráticas. A primeira constituição brasileira data de 1824, quando o imperador era D. Pedro I.

Sob o Império de D. Pedro I no Brasil e Dom Pedro d’Alcântara em Portugal! As duas nações se inspiraram em Montesquieu para sair do absolutismo, quando o Brasil experimentou o chamado 4º- poder na nossa Constituição vigente (1824). O “Poder Moderador” ou o 4º poder foi que não trouxe o que o Barão de Montesquieu pregava e de modo a eliminar os poderes do monarca. O Barão queria sim combater o absolutismo com o absoluto respeito às leis. Evidente que esse quarto poder, mais tarde, se revelou um poder do monarca, mas foi uma engenhosa forma de sair do absolutismo e também o início da definitiva implantação da proposta de Montesquieu.

O Senado da República não é o quarto poder, mas é importante como conciliador da República. O STF Não deveria ser político, mas terá que ter essa sensibilidade dentro dos limites de sua competência constitucional. Não é um tribunal penal e sim constitucional. Segundo o Ex-Ministro Aires Britto só quem pode decidir sobre uma decisão do STF é o próprio STF e sua fala foi amplamente divulgada no horário nobre da Televisão: “ Não há recurso fora do STF para suas decisões”.

Não precisamos de tanta erudição e nem mesmo conhecimentos jurídicos para analisar algumas manchetes de jornais, não neste caso da advertência de outro ministro o decano Dr. Marco Aurélio do STF, quando chega a falar em “Crise Institucional”. Imagine se podemos admitir uma reunião dos representantes dos estados federados, os dignos e excelentíssimos senadores da república para o fim de avaliar uma decisão judicial, em última instância, do nosso STF.

O Presidente do Senado Dr. Eunício Oliveira no O Povo de 01.10.2017, Frases, página 4, afirmou: “Se a Constituição foi ferida, cabe ao Senado tomar a decisão baseado na Constituição”. Me importo com o enfrentamento a ser registrado quando se sabe que o objetivo do “Órgão Máximo da Justiça” é cumprir a Constituição Federal e isso ninguém pode questionar! A decisão foi tomada por um poder que, nessa instância decisória, se fundamenta na constitucionalidade do que foi lhe enviado e julgado em analise da 1ª- Turma do egrégio STF: Foro Privilegiado!

Data vênia! Os caros legisladores demonstram não ter entendido que não houve aplicação de pena, portanto inexistiu tribunal penal. O Senado da república tem sido um dos pilares da estabilidade institucional no Brasil. Lembro aos nossos senadores que a judicialização da política tem sua origem nos inúmeros recursos ao STF por deputados e senadores de inúmeros partidos com demandas insatisfeitas no próprio parlamento.

O STF pode até ser político em suas decisões, mas devemos ressalvar, com a devida vênia, que a política a que nos referimos seja aquela entendida na origem da palavra na Grécia Antiga e conforme ressaltou o eminente Dr. Carlos Velloso (Ex-Presidente do STF) em programa de TV. Todos sabemos que o Senado é um dos pilares da estabilidade institucional no Brasil de tão grande ou igual importância ao do Supremo e não pode passar essa imagem de confrontação.

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