do jornalista
RAYMUNDO GOMES, no Diário do Centro do Mundo:
O texto da decisão em que o juiz Marcelo Bretas decreta a prisão de Michel Temer, Moreira Franco e outros investigados na Operação Descontaminação é, do começo ao fim, um recado nem um pouco dissimulado da Lava Jato a seus adversários.
Logo nas preliminares da decisão, na quarta página, Bretas faz uma referência velada à atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que abrir investigação para apurar atentados à reputação do STF e de seus ministros. Escreve Bretas, num trecho que pouco ou nada tem a ver com a decisão em si:
“Em primeiro lugar deve-se esclarecer que, se nenhuma investigação deve ser inaugurada por autoridade judiciária, em respeito ao sistema penal acusatório consagrado em nosso texto constitucional (artigo 129, I da Constituição Federal) e em obediência ao princípio da inércia (o magistrado não deve agir de ofício, mas apenas mediante provocação das partes), que rege toda e qualquer atividade jurisdicional, verdadeira garantia da imparcialidade dos membros do Poder Judiciário nacional, não é permitido aos magistrados afirmarem, ab initio, quais crimes merecem ser investigados e a respeito dos quais haveria elementos probatórios mínimos a justificar a atuação ministerial e/ou policial. Essa ‘atividade judicial espontânea’, própria de sistemas inquisitoriais, com a devida vênia, é totalmente vedada a qualquer membro do Poder Judiciário brasileiro.”
Poucos parágrafos depois, Bretas faz referência à votação do STF da semana passada, em que se decidiu que cabe à Justiça Eleitoral cuidar de casos de corrupção relacionados com caixa dois.