[A representação e o mandato em
uma democracia não têm a mesma condição de uma procuração “ad justitia”. Impõe-se um requisito essencial — da legitimidade]
Momentos decisivos da história política do Brasil tiveram como atores figuras secundárias.
Vistas na perspectiva exigente do tempo, esses episódios promovidos pelo acaso e a necessidade aparecem com trágica frequência na nossa história de nação e povo. Em século e meio de uma agitada e instável vida republicana repetem-se, motivadas pelas mesmas circunstâncias, as intervenções de um perfil de autoridade mal constituída, à falta de povo e de um sistema político incapaz de canalizar a vontade da nação.
Foi assim nos estertores das hesitações e incertezas que conduziram ao “Fico” e da abdicação de Pedro I. Da Independência e dos trâmites duvidosos que implantaram a República e dela fizeram a razão de todas as nossas crises constitucionais, sob ameaça permanente de um ilusório poder moderador transferido por meras e fantasiosas cogitações às instâncias armadas da sociedade ou a antístites bem pensantes e judicantes de uma precária cidadania provisória.
Mais recentemente, coube à mídia o reconhecimento dessas precedências, celebradas como ferramenta legal e legítima, à sombra protetora e interessada do governo e aos mecanismos de poder que as circuntancias vão produzindo fortuitamente, por acaso ou por engenhosa armação estratégica. E por patriótica cumplicidade.
Estas formas de desconstrução vão-se mostrando nas instituições fragilizadas pela indefinição das suas atribuições constitucionais e das suas competências no âmbito do Estado. A muitos, entretanto, parecem como evolução natural e propicia em um país entregue à busca desesperada por democracia.
Busca desesperada? Democracia? O futuro dirá o que estão a procurar, em nosso nome.I