O NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, aprovado que foi na Câmara de Deputados em 16 de setembro de 2021, em forma de substitutivo ao trabalho iniciado pela Deputada Margarete Coelho do Partido Progressista do Piauí.

A proposta é a de que o novo Código Eleitoral consolide a Lei do fornecimento de transportes no dia da eleição (Lei nº 6.091/74), a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90) e várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o que deve facilitar as atividades jurídicas eleitorais, a interpretação e aplicação do Direito Eleitoral, hoje disperso em várias normas.

Entre as novidades do novo Código Eleitoral, ainda pendentes de apreciação pelo Senado Federal estão: a redução do prazo de exame de prestações de contas pela Justiça Eleitoral, o que de certa forma restringe as atividades de fiscalização das contas; a especificação de matérias que deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral, o que tem a ver diretamente com a tão pleiteada autonomia dos partidos políticos; a inclusão de novos tipos penais no rol de crimes eleitorais como o crime de violência política contra as mulheres já inserido recentemente no ordenamento jurídico através da Lei 14.192/2021 publicada em agosto próximo passado e que deve ser revogada pelo Código novo; extinção ou alteração de situações de inelegibilidade; autorização de candidaturas coletivas com a exigência que o partido traga essa previsão no seu estatuto ou em resolução de âmbito nacional; alteração nos critérios de distribuição do Fundo Partidário com contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres ou negros uma única vez; mudanças nas regras de fidelidade partidária; o retorno da propaganda partidária gratuita revogada pela Lei nº 13.487/2017 e outras tantas.

O Presidente do Senado afirmou que a intenção da Casa não é apreciar de modo rápido as inovações, mas com bastante debate entre os senadores. Este debate precisa ser longo e consciente no Senado Federal, porque a matéria pede isso. São 898 artigos que trazem mudanças e impactos para os sistemas político e partidário. Algumas destas mudanças vem em boa hora, outras foram apressadas e parecerão arranjos feitos ao cair da tarde para que a noite chegue leve.

Adriana Soares Alcantara

Mestre e Doutoranda em Planejamento e Políticas Públicas da UECE Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa da UECE na linha "Política faccionada e atuação dos partidos políticos em âmbito subnacional". Servidora do TRE e Integrante da Comissão de Participação Feminina CPFem

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Adriana Soares Alcantara

Mestre e Doutoranda em Planejamento e Políticas Públicas da UECE Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa da UECE na linha "Política faccionada e atuação dos partidos políticos em âmbito subnacional". Servidora do TRE e Integrante da Comissão de Participação Feminina CPFem