A Resolução 23.607/2019 traz preciosas dicas para aquele que pretende se candidatar a cargo eletivo nesse pleito de 2020. Leitura obrigatória mesmo para quem não entende de regras contábeis. É importante saber como arrecadar, como gastar e como comprovar a receita e a despesa. A utilização de profissionais com experiência em direito eleitoral e partidário ou que tenham conhecimento das normas vigentes e dos procedimentos eleitorais também conta. Por vezes o contador e o advogado são contatados quando já não há mais o que fazer: inexiste conta bancária aberta, não há extratos, os recursos não transitaram pela conta bancária, são exemplos das falhas que vemos nos processos de prestação de contas.
Para começar importa saber o que o partido oferece ao candidato sob sua legenda. A clareza de informações evitará desgastes futuros, tanto no decorrer da campanha como após o seu fim, quando o não eleito se vê abandonado tendo que arcar com detalhes burocráticos que não fazia ideia existirem. O apoio do partido pode vir em forma de recursos financeiros, suporte administrativo, contábil e/ou jurídico.
É importante que candidatos e partidos saibam como será a fase de recrutamento e suporte. O partido pode decidir, por exemplo – e esta decisão talvez venha do diretório nacional, que apesar de todos os filiados terem iguais direitos inclusive à candidatura, ele (partido) apoiará apenas os que tenham potencial político comprovado, seja por tentarem reeleição ou possuírem uma base eleitoral em determinado espaço. Aí o recrutamento, tido por alguns autores como a função mais importante do partido político, marcará as cartas antes do jogo começar. O candidato então, a par desta informação, sabendo que não será apoiado pelo partido, decide, por sua conta e risco, concorrer. É uma opção, mas ele não foi iludido pela agremiação partidária.
Esta fase de recrutamento tem bons estudos na literatura americana: é a hora em que o partido vai atrás dos candidatos e decide em quem vai apostar. Não fosse esta época de pandemia e as coisas estariam bem mais avançadas, mas o último dia 4 de abril e a movimentação ocorrida dentro dos partidos comprova que não há blefe.
Mas voltemos ao ponto. O candidato, tenha ele a preferência ou não do partido, é escolhido em convenção, organiza a documentação, consegue o CNPJ na Receita Federal e abre a conta bancária. Lembrar que esta tem que ser aberta mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos; todo o dinheiro tem que transitar por esta conta. De onde pode vir esse dinheiro? O art.15 da Res. 23.607 traz a resposta e falaremos sobre ele no próximo post.