A adoção de cotas para ingresso na residência médica consagraria a manutenção de privilégios inaceitáveis no plano da formação e especialização médicas.
A medida ampliaria perigosamente a natureza da exceção como instrumento seletivo para além da graduação e s transformaria em privilégio socialmente injusto.
Presume-se que os cinco anos de escolaridade no Curso de Medicina, após critérios alternativos para ingresso, terão sido bastantes para a recuperação de insuficiências identificadas no curso médio.
A correção da perpetração de desigualdades sociais no ensino médio não haverá de ser alcançada com a injustificada relativização dos padrões de exigência e de mérito para ingresso nos cursos de graduação da formação médica, muito menos na residência.
Se a classe médica não se dispuser a confrontar, pelos seus órgãos de classe, tais abusos, só restaria que os pacientes resistissem aos que se tornam médicos amparados por esses álibis perversos de proteção social.