DE UM GLOSSÁRIO POLÍTICO MÍNIMO

AUTORIDADE

s.f. Atribuído a agente do poder público. Diz—se de competências legalmente exercidas no governo do Estado.

Adj. Atributo de quem tem autoridade reconhecida, competência notória em um assunto específico.

Weber distinguia “dominação” do “poder”. A primeira é legitimada pela aceitação das decisões de quem as pratica. A segunda, pela imposição da vontade para o cumprimento das decisões estabelecidas. A dominação confere autoridade a quem exerce o poder. Para Weber a dominação legítima ou a autoridade compreende a dominação “legal”, a dominação “tradicional” e a dominação “carismática”.

Conceito político: exercício legítimo do poder no Estado, mediante instituições estáveis e duradouras, consagrado pela escolha e aceitação coletivas. A natureza legal do poder do Estado não é suficiente para tornar legítimas as decisões tomadas no âmbito da governabilidade.

Mas isso já é outra conversa.

PEMN

Paulo Elpídio de Menezes Neto

Cientista político, exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará e participou da fundação da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia, em 1968, sendo o seu primeiro diretor. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e reitor da UFC, no período de 1979/83. Exerceu os cargos de secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, secretário da Educação do Estado do Ceará, secretário Nacional de Educação Básica e diretor do FNDE, do Ministério da Educação. Foi, por duas vezes, professor visitante da Universidade de Colônia, na Alemanha. É membro da Academia Brasileira de Educação. Tem vários livros publicados.