AUTORIDADE
s.f. Atribuído a agente do poder público. Diz—se de competências legalmente exercidas no governo do Estado.
Adj. Atributo de quem tem autoridade reconhecida, competência notória em um assunto específico.
Weber distinguia “dominação” do “poder”. A primeira é legitimada pela aceitação das decisões de quem as pratica. A segunda, pela imposição da vontade para o cumprimento das decisões estabelecidas. A dominação confere autoridade a quem exerce o poder. Para Weber a dominação legítima ou a autoridade compreende a dominação “legal”, a dominação “tradicional” e a dominação “carismática”.
Conceito político: exercício legítimo do poder no Estado, mediante instituições estáveis e duradouras, consagrado pela escolha e aceitação coletivas. A natureza legal do poder do Estado não é suficiente para tornar legítimas as decisões tomadas no âmbito da governabilidade.
Mas isso já é outra conversa.
PEMN