São Paulo, 30 de agosto de 2018.
Ao Exmo. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Prezado Ministro,
Nós, cidadãos brasileiros que sempre participamos da vida pública, temos em comum a preocupação com a democracia, a garantia dos direitos humanos, a legitimidade do Estado e a credibilidade internacional do Brasil.
Vossa Excelência tem professado com vigor valores humanistas. Em seu livro, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, afirma que “a globalização do direito é uma característica essencial do mundo moderno, que promove, no seu atual estágio, a confluência entre Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. As instituições nacionais e internacionais procuram estabelecer o enquadramento para a utopia contemporânea: um mundo de democracias, comércio justo e promoção dos direitos humanos”.
Nesse contexto, Vossa Excelência já se manifestou em algumas ocasiões sobre a importância de o Estado brasileiro cumprir as decisões exaradas por órgãos internacionais, advindas de tratados internacionais de direitos humanos recepcionados pelo Brasil.
No julgamento de uma Questão de Ordem em que se discute a legalidade das candidaturas livres no sistema político brasileiro, V. Exa. ressaltou o caráter supralegal do Pacto de San José da Costa Rica. No mesmo sentido, quando foi sabatinado pelo Senado Federal, V. Exa. lembrou que o estágio atual da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a de que os tratados internacionais têm um nível supralegal; estão acima da lei.
Em 17 de agosto de 2018, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um “órgão de tratado” (treaty body) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, acolheu o pedido com caráter de liminar proposto pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por intermédio de seus advogados. No documento do Alto Comissariado de Direitos Humanos que comunica a decisão, ressalta-se que o Comitê requisita ao Estado brasileiro “tomar todas as medias necessárias” para assegurar o exercício dos direitos políticos do ex-Presidente na qualidade de candidato – o que inclui o acesso à imprensa e aos membros de seu partido – “até que seus recursos diante dos tribunais sejam julgados de forma definitiva em procedimentos judicias justos”.
Confiamos que V. Exa., que tem demonstrado forte compromisso com a democracia e com a justiça, levará em consideração esses valores ao analisar as questões envolvendo a candidatura do ex-Presidente Lula.
Com elevados protestos de estima e respeito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro da Fazenda, da Administração Federal, e da Ciência e Tecnologia
Celso Amorim, ex-ministro das Relações Exteriores e da Defesa.
Luiz Felipe Alencastro, professor titular da Universidade Sorbonne e da Fundação Getúlio Vargas.
Paulo Sérgio Pinheiro, Presidente da Comissão de Investigação da ONU sobre a Síria e ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos.
Maria Vitoria de Mesquita Benevides, professora titular da USP.
Dalmo Abreu Dallari, professor titular da USP.
Fábio Konder Comparato, professor titular da USP.
Pedro Celestino Pereira, engenheiro.