Nós, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e ex-membros de Cortes Superiores de Justiça de vários países, queremos chamar à reflexão os juízes do Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, a opinião pública do Brasil para os graves vícios dos processos movidos contra Lula.
As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald e da equipe do site de notícias The Intercept, em parceria com os jornais Folha de São Paulo e El País, a revista Veja e outros veículos, estarreceram todos os profissionais do Direito. Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor. Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo.
Sérgio Moro não só conduziu o processo de forma parcial, como comandou a acusação desde o início. Manipulou os mecanismos da delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a substituição de uma procuradora com a qual não estava satisfeito e dirigiu a estratégia de comunicação da acusação.
Além disso, colocou sob escuta telefônica os advogados de Lula e decidiu não cumprir a decisão de um desembargador que ordenou a liberação de Lula, violando assim a lei de forma grosseira.
Hoje, está claro que Lula não teve direito a um julgamento imparcial. Ressalte-se que, segundo o próprio Sérgio Moro, ele foi condenado por “fatos indeterminados”. Um empresário cujo depoimento deu origem a uma das condenações do ex-presidente chegou a admitir que foi forçado a construir uma narrativa que incriminasse Lula, sob pressão dos procuradores. Na verdade, Lula não foi julgado, foi e está sendo vítima de uma perseguição política.
Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional.
É indispensável que os juízes do Supremo Tribunal Federal exerçam na plenitude as suas funções e sejam os garantidores do respeito à Constituição. Ao mesmo tempo, esperamos que as autoridades brasileiras tomem todas as providências necessárias para identificar os responsáveis por estes gravíssimos desvios de procedimento.
A luta contra a corrupção é hoje um assunto essencial para todos os cidadãos do mundo, assim como a defesa da democracia. No entanto, no caso de Lula, não só a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos como o Estado de Direito foi claramente desrespeitado, a fim de eliminar o ex-presidente da disputa política.
Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação. Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações.
Bruce Ackerman, professor Sterling de direito e ciência política, Universidade Yale
John Ackerman, professor de direito e ciência política, Universidade Nacional Autônoma do México
Susan Rose-Ackerman, professora emérita Henry R. Luce de jurisprudência, Escola de direito da Universidade Yale
Alfredo Beltrán, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia
William Bourdon, advogado inscrito na ordem de Paris
Pablo Cáceres, ex-presidente da Suprema Corte de Justiça da Colômbia
Alberto Costa, Advogado, ex-ministro da Justiça de Portugal
Herta Daubler-Gmelin, advogada, ex-ministra da Justiça da Alemanha
Luigi Ferrajoli, professor emérito de direito, Universidade Roma Três
Baltasar Garzón, advogado inscrito na ordem de Madri
António Marinho e Pinto, advogado, antigo bastonário (presidente) da ordem dos advogados portugueses
Christophe Marchand, advogado inscrito na ordem de Bruxelas
Jean-Pierre Mignard, advogado inscrito na ordem de Paris
Eduardo Montealegre, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia
Philippe Texier, ex-juiz, Conselheiro honorário da Corte de Cassassão da França, ex-presidente do Conselho econômico e social das Nações Unidas
Diego Valadés, ex-juiz da Corte Suprema de Justiça do México, ex-procurador-Geral da República
Gustavo Zafra, ex-juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos