Estranha convergência. Artistas e ministros do judiciario em estranha cumplicidade, abandonam a sua inspiração e os autos que se avolumam com gritos em demanda de justiça para fazer leis com as próprias mãos.
O espaço das reivindicações populares é, em uma democracia, o Congresso Nacional. Os parlamentares detêm um mandado nos quadros da representação politica legitimada por eleições — por essa razão ou capricho constitucional discutem proposiçoes e fazem leis.
Forçar a intervenção do judiciário em matéria própria aos poderes constituídos, por irresistível motivação politica ou ideológica, é iniciativa que atenta contra os princípios republicanos e as instituições, desrespeita a constituição e a vontade dos cidadãos. É uma violência intolerável.
Artistas, escritores, jornalistas, militares, sindicatos e movimentos sociais não podem substituir a expressão da vontade popular — e impor os seus interesses. No mesmo compasso não incumbe à midia a competência de falar em nome do povo, falsear as informações que transmite e manipular a opinião, pela sonegação dos fatos e a suspeita interpretação que lhes dê. E que o faça por injunções partidárias ou ideológicas, a soldo do Erário e do caixa privado de interesses suspeitos.
O povo manifesta-se através dos canais de representação que a Constituição define e consagra — o Congresso Nacional.
Formas de pressões exercidas por “lobbies” de categorias organizadas ou a instrumentação da vontade popular mediante plebiscito, pela intervenção da mídia ou do prestigio de influenciadores, não podem substituir os canais legais e legítimos da representação democrática em um Estado de Direito.
O encontro entre famosos que se valem da simpatia e da admiração que setores da sociedade lhes dedicam e ministros judicantes da mais elevada instância judicial é um gesto autoritário comum nos governos de inspiração autoritária. Caracteriza a expressão do desapreço de profissionais celebrados pelo destaque da sua voz e da sua influência, pelas instituições do País. E revela os impulsos que levam essas privilegiadas criaturas a pretender substituir o povo ou controlar a sua capacidade de discernimento.
Surpreende que ministros da Alta Corte do Excelso Pretório, constituído por indicação e nomeação politica, acolham e encorajem vozes e interesses fora dos canais legítimos de representação. E que da decisão especiosa imposta não caiba recurso, a não ser para a própria apreciação da autoridade judicante.
Esses artistas, pretensiosos artistas, que se pretendem vozes do povo pelo que pensam, cantam e representam, deveriam cantar em outra freguesia.
Nos canais de representação popular que fortalecem e dão nitidez à vontade do povo em uma democracia.