A COMPLEXA ARITMÉTICA DO PODER POLÍTICO

Realizamos, no Brasil, anos a fio, reformas políticas que mais parecem cerziduras para remendos de emergência.

Não nos demos contas, entretanto, dos “jabutis” enfiados nas leis e regras que foram sendo requentadas no sistema eleitoral e na organização partidária. Como se nada houvéssemos percebido , realizamos uma “reforma” política que a nenhuma oligarquia organizada poderia ter desgostado ou trazido desassossego.

Multiplicamos os partidos, engordamos o Fundo partidário-eleitoral, foram concebidos os mecanismos engenhosos para o favorecimento das candidaturas simpáticas à cacicagem partidária, a tolerância com os chamados institutos de pesquisa de opinião e consagramos o uso da urna eletrônica como símbolo virtual da democracia do Ocidente.

Não ficamos por aí. Pequenos arranjos, passados discretamente, graças à astúcia dos nossos engenheiros constitucionais, mexeram com a concepção da representação e do mandato, segundo modelo “made in Brasília”.

Sina histórica, a que nos acostumamos no Brasil: a engrenagem política é um artefato montado, via de regra, pelos representantes parlamentares e seus inspiradores, procedentes dos estados nos quais persistem traços vivos de oligarquias poderosas sobreviventes. Lá por onde os “colégios eleitorais” lembram ainda os mercados de votos, as eleições
“a bico de pena”; e a distribuição dos cargos executivos consagra o fatiamento do governo e dos bens do Estado.

Assim,como se nada estivesse ocorrendo, os consertos constitucionais e até regimentos internos das Altas Cortes, desenhados com propriedade, introduziram precedências de poder e da autoridade e confundiram competências tradicionais compartilhadas, desde os sedutores devaneios de Montesquieu, em busca da harmonia entre os poderes do Estado.

Vamos pular alguns quadrados deste jogo da amarelinha.

Com as novas atribuições discretamente atribuídas às Cortes,foram conferidos ao judiciário atribuições novas e novos instrumentos para as praticar. O zelo pela verdade e a necessidade de combater a mentira por onde ela pudesse surgir, numa sociedade carregada de peregrinas virtudes, produziram novas armas jurídicas e licenças de caráter corretivo e policial.

A decisão monocrática, associada à atribuição concedida aos ministros judicantes para investigar, julgar, condenar e punir, abriu as portas da justiça para a solução liminar de ações cujos resultados passaram a percorrer todas as instâncias de julgamento, sem que para tanto houvesse sido requerida reclamação ou denúncia do ministério público ou de terceiras partes.

O legislativo foi buscar a sua legitimidade nos conceitos de república e democracia e no convencimento da representatividade como justificativa do seu mandato. Com tantos merecimentos adquiridos, e tamanhos, ao preço de genuína crença, alcançaram os legisladores o reconhecimento como atores centrais do espetáculo da democracia e do Estado de direito.

Todos esses personagens ilustres guardam e conservam os seus privilégios e a ideia que fazem da república e da democracia que criaram e do povo que dizem servir.

Conheço um cara, afeito aos números e influenciado por alguns cientistas políticos “behavioristas” americanos, tipo Lipset, que acha que o sistema político reage bem a técnicas de mensuração e fidedignos são os resultados que oferece. Pois, animado por uma aritmética política por ele mesmo engendrada, construiu uma tabela sugestiva. Sem equações sofisticadas, com recurso apenas a uma singela regra de três.

Comparando o poder e as competências legais fixados pelas leis, dispositivos constitucionais, embargos e outras miudezas do arsenal jurídico pós-moderno, esse amigo, de quem oculto o nome, fixou algumas referências úteis.

Quanto vale um legislador congressista , no Brasil, no caso das suas competências relativas, em relação a um magistrado de última instância?

Considerando que 11 são os magistrados de terceira instância, e 594 os congressistas (513 deputados e 81 senadores), teríamos, por essa aritmética astuciosa, a relação de 54 por 1. Quer dizer, quanto ao poder que enfeixam em intenções, palavras, votos e autoridade coercitiva — 1 magistrado equivaleria a 54 congressistas.

Nem tudo, entretanto, são perdas e danos irreversíveis no equilíbrio das forças postas no tabuleiro desse xadrez.

Bastaria que o Congresso decidisse por alterar os elementos desse cálculo, legislando, alterando a Constituição, mediante uma PEC de final de semana, em sessão extraordinária.

Salvo, naturalmente, se não ferisse os preceitos essenciais de constitucionalidade e as “cláusulas pétreas”, a juízo, bem se vê, dos magistrados supremos…

Paulo Elpídio de Menezes Neto

Cientista político, exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará e participou da fundação da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia, em 1968, sendo o seu primeiro diretor. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e reitor da UFC, no período de 1979/83. Exerceu os cargos de secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, secretário da Educação do Estado do Ceará, secretário Nacional de Educação Básica e diretor do FNDE, do Ministério da Educação. Foi, por duas vezes, professor visitante da Universidade de Colônia, na Alemanha. É membro da Academia Brasileira de Educação. Tem vários livros publicados.

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Paulo Elpídio de Menezes Neto

Cientista político, exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará e participou da fundação da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia, em 1968, sendo o seu primeiro diretor. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e reitor da UFC, no período de 1979/83. Exerceu os cargos de secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, secretário da Educação do Estado do Ceará, secretário Nacional de Educação Básica e diretor do FNDE, do Ministério da Educação. Foi, por duas vezes, professor visitante da Universidade de Colônia, na Alemanha. É membro da Academia Brasileira de Educação. Tem vários livros publicados.