A regulamentação da tortura

Trecho do livro OS INIMIGOS ÍNTIMOS DA DEMOCRACIA, de Tzvetan Todorov, sobre excessos do governo norte-americano no tratamento de presos suspeitos de ameaça terrorista. Refere-se o autor a um documento oficial orientando ou regulamentando uma prática que se não é tortura, dela dificilmente difere:

“… uma publicação oficial do governo americano, datada de abril de 2009, revelou a regulamentação inacreditavelmente minuciosa da tortura… as formas de tortura são dez, cifra que em seguida sobe para treze. Elas se dividem em três categorias, cada uma conhecendo vários graus de intensidade: preparatórias (nudez, alimentação manipulada, privação de sono), corretivas (as surras) e coercitivas (jatos d água, encerramento em caixas, suplício da banheira). Para as bofetadas, o interrogador deve bater com os dedos afastados, a igual distância entre a extremidade do queixo e a ponta do lóbulo da orelha. Os jatos d água sobre o prisioneiro podem durar vinte minutos se a água estiver a cinco graus; quarenta minutos, se estiver a dez graus; e até sessenta, se estiver a quinze graus. As privações de sono não devem ultrapassar 180 horas, mas, após um repouso de oito horas, podem recomeçar. A imersão na banheira pode durar até doze segundos, não mais que duas hora por dia, durante trinta dias consecutivos (um prisioneiro particularmente coriáceo sofreu esse suplício 183 vezes em março de 2003). O encerramento em uma caixa não deve ultrapassar duas horas, mas, se a caixa permitir que o prisioneiro se mantenha de pé, pode-se chegar até oito horas seguidas, dezoito horas por dia. Se você introduzir na caixa um inseto, não deve dizer ao prisioneiro que a picada será muito dolorosa, ou até mortal. E assim por diante, em páginas e páginas…”

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