A Constituição de 1988 (recepcionando o Pacto de São José da Costa Rica, 1992) garante a todo brasileiro que os processos na Justiça serão julgados em “prazo razoável”. Os constituintes sabiam do que estavam tratando e a inserção da referência na Carta Magna não foi ingênua. Qualquer pessoa sabe que o tempo de duração dos processos judiciais é o primeiro e principal elemento de manipulação da justiça. Rapidez e lentidão são maus sinais.
Velocidade é surpresa, quando menos. Lentidão é péssimo indicador. Processos amarelam de tanta vergonha, dizem assistentes dos juízes. Justiça sempre falha quando tarda. É fato. Para combater este fato simples e objetivo, um esperto criou a vacina do “a justiça tarda, mas não falha”, com o objetivo de obter a leniência da sociedade com os abusos contra o “tempo razoável”.
A ideia de Justiça pressupõe enfrentar a diferença. O poder judiciário existe para atenuar as diferenças e suas consequências e efeitos. Diferença de tamanho e de força entre os lados do processo, diferença de capacidade financeira, diferença de todo tipo entre o rico e o pobre, entre o poderoso e o frágil, entre os nobres e os plebeus, o empregador e o empregado, entre os amigos bem articulados e os desconhecidos e desconectados. É rara a disputa entre iguais, os iguais costumam entender-se por outros caminhos.
A velocidade ou a lentidão, um dos dois interessa a cada lado. Essa é uma das questões da justiça. Mas há uma outra diferença: a decisão veloz faz a vida andar e o juiz cumpre seu papel. O juiz trabalha e produz quando julga, expõe-se quando sentencia. Fora disso não age como juiz, age como cozinhador de processo. Se há uma sentença veloz (ou tempestiva, simplesmente) e uma das partes se sente injustiçada, recorre e a justiça pode ser feita (ou confirmada) noutra instância. De novo, a vida anda.
Dramático é quando o juiz cozinha processos em fogo brando, sem fazer audiências de conciliação e sem sentenciar. Eis o sinal da corrupção (leia-se corrupção neste texto como a não obediência ao princípio da duração razoável do processo e a parcialidade). Eis um mau juiz. Se juiz é o que julga e sentencia, um juiz que não o faz vira um burocrata nocivo ao (re)equilíbrio e à paz social. O Código do Processo Civil fixa o dever do magistrado de “velar pela duração razoável do processo”,
Os juízes são humanos. Eles não deveriam, mas se permitem também (humanos frágeis que são) a ter tendências, simpatias, antipatias e preferências. Sim, nem sempre é a corrupção apenas criminosa. Às vezes é a simples fragilidade da condição humana, que muitos magistrados não conseguem vencer, superar. Esta pequena tendência numa ou noutra direção (a parcialidade do julgador) é suficiente para desviar do bom caminho um processo e sua sentença. E a falta de sentença já é uma sentença, já que quase sempre, como foi exposto acima, há uma desproporção entre os contendores.
A tudo isso somem-se as dificuldades evidentes e inerentes ao sistema. O cipoal de leis, as regras processuais, os prazos elásticos, as formalidades excessivas, as chicanas dos advogados. Sim, o trabalho de um juiz honesto é árduo e delicado. Observem que o constituinte não colocou o adjetivo “veloz”, mas apenas “razoável”. O que se pode fazer contra um juiz que desrespeita a constituição e não julga no prazo razoável? Na justiça, nada, porque, como regra, juiz não condena juiz. E a interpretação de “prazo razoável” é frouxa. O caminho é outro.
A nuance é que o exercício da magistratura de fato aproxima o juiz de deus. Sim, claro, mesmo que a comparação sirva para velhas piadas (tem juiz que pensa que é deus, tem juiz que tem certeza), o fato é que um juiz tem que se colocar acima dos homens comuns para julgá-los. É uma espécie de juízo final em terra e no cotidiano, e produzindo efeitos imediatos, independentes da fé.
É nesse contexto que acontece uma pandemia (que coloca juízes em Home Office e há notícias de que as sentenças estão se acelerando) e que se acumulam as previsões de usos revolucionários da Inteligência Artificial, em algum admirável mundo novo (ou simplesmente um novo normal) eliminando profissões, substituindo trabalhadores e profissionais liberais, entre eles o advogado.
Todos falam em substituir advogados. Ninguém fala em substituir juízes. Que tal manter os dois (ao menos como opção) e usar a Inteligência Artificial para trabalhar com os dois, na direção de aperfeiçoar a aplicação da justica e, simultaneamente, agilizar a sentença e reduzir a parcialidade?
Uma sentença sugerida por uma máquina de IA pode tirar dos ombros de um juiz uma boa parte da carga de dúvida e incerteza, com o efeito positivo disso se espraiando para contendores e seus advogados (e para toda a sociedade).
A Inteligência Artificial (IA) pode dar uma contribuição imediata ao Poder Judiciário, na medida em que possa ser usada na busca da conquista do “prazo razoável” e da imparcialidade nos processos, e, por conseguinte, no oferecimento de um melhor serviço público de justiça. A Inteligência Artificial, como ferramenta tecnológica do Poder Judiciário, pode oferecer a sugestão de sentenças, levando em conta todos os argumentos legais (ou não) dos dois lados contendores, além das provas e argumentos.
Há de se supor que esta sentença emitida pela IA pode ser obtida a qualquer momento do andamento do processo e pode ser cedida aos advogados das partes (ou não), sobretudo antecedendo ou instruindo as audiências de conciliação. Registre-se que os juízes geralmente não se engajam na tentativa de uma solução por conciliação – deviam tentar mais e esforçar-se mais (como fazem os juízes nas causas trabalhistas, onde o prazo razoável se faz respeitar e onde a parcialidade está sempre a favor da parte mais frágil). O que explica o desprezo da conciliação merece um estudo.
O fato é que a IA pode auxiliar o juiz, orientar a sentença, oferecer balizamentos aos advogados das partes e até aos próprios contendores diretos (nem sempre os contendores contratam os melhores advogados e nem sempre têm a chance de saber suas reais chances no processo) e tornar as decisões mais ágeis e mais impessoais, com fico na sentença. E isso não precisa necessariamente ser feito substituindo os juízes – basta que não se dê a eles o completo controle da ferramenta tecnológica (sim, a ferramenta deve ser partilhada de forma regulada, transparente para as partes, inclusive para o Ministério Público).
Sim, mas o que é prazo razoável? É fácil dizer o que não é razoável. Todo juiz, todo advogado, todo promotor e todo cidadão sabe muito bem. Pode-se dizer que nem todo processo longo é corrompido, mas todo processo corompido é longo.
No passado, quando a tecnologia da informação se tornou disponível, o Poder Judiciário sistematizou todos os processos. Infelizmente, sem enfrentar nem resolver os problemas e desvios existentes. Ou seja, o sistema processual não melhorou tanto quanto poderia, apenas engessou-se com a Informática.
Como será que vai agir com a Inteligência Artificial? Que tal ousar e resolver dois problemas velhos e incômodos de juízes, advogados e cidadãos?