No intuito de atingir seus objetivos quanto a meta de superávit primário para o ano de 2015 e anos posteriores a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 668, transformada agora na Lei 13.137, que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de produtos importados.
A estimativa do governo é que, com a implementação da nova lei, a arrecadação anual com importações aumente em R$ 1,2 bilhão a partir de 2016. Ainda neste ano, o impacto seria de R$ 694 milhões, pois a lei começa a valer no dia 1º de outubro. Pelo texto aprovado, a alíquota do PIS-Pasep para a entrada de bens importados no país passa de 1,65% para 2,1%. No caso da Cofins, vai de 7,6% para 9,65%. Ou seja, com a nova regra, sobe de 9,25% para 11,75% a taxa de PIS/Cofins para importados. Para algumas categorias de produtos, o aumento foi maior, como remédios (de 12% para 15,79%) e cosméticos e perfumes (de 12,5% para 20%). Tendo elevação, também, em: brinquedos, eletrônicos e bebidas, como: cervejas e vinhos.
A grande indagação se dá nos efeitos dessa política fiscal contracionista. Essa elevação será repassada aos preços dos produtos? Quais seriam seus impactos, além do aumento da arrecadação? A medida visaria a proteger a indústria nacional?
Deve ocorrer um pouco de cada, visto que alguns não terão como absorver mais esse imposto no custo, e terminarão por repassar. O que deve acontecer, principalmente, no segmento de eletrônicos, onde o crescimento recente da taxa de câmbio vem elevando o custo das importações. Como a atividade econômica está muito retraída, e alguns setores de atividade estão com dificuldades na comercialização de seus produtos, este deve forçar a redução da margem de lucratividade para não perder ainda mais na produção/vendas. Por outro lado, a indústria nacional, espera, também, que este seja um mecanismo de proteção e possibilidade de comercialização dos produtos nacionais, dado o elevado nível dos estoques de produtos acabados.