Como estudante de Ciência Política e graduação em Direito, gosto sempre de pensar o que diz a Lei para além da Lei: o que está nas entrelinhas, o que se quis dizer e não pode ser dito, o que a prescrição de determinada conduta trará de reflexo na vida das pessoas e na existência das instituições.
Escrevo hoje sobre a saga das federações. Serão elas formadas? O pluripartidarismo brasileiro é compatível com a formação de federações? Qual a diferença entre elas e as antigas coligações?
Instituídas que foram pela Lei nº 14.208/2021 que veio alterar as Leis nºs 9096/95 e 9504/97, as federações foram regulamentadas pela Resolução nº 23.670 de 14.12.2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nós, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral aguardávamos, ansiosas (os) por esta regulamentação: as federações então, poderão ser formadas até 31 de maio, numa exceção para os partidos que queriam mais tempo do que os seis meses necessários e previstos na norma.
As federações são uma mistura de várias coisas, num resultado no mínimo duvidoso: se iniciam por uma associação de partidos registrada em Cartório de Registro Civil; possuirão estatuto e programa próprios que devem trazer regras para composição de listas para eleições proporcionais e a escolha dos candidatos será vinculada para todos os níveis; são equiparadas aos partidos em direitos e deveres; terão estatuto próprio e funcionarão como um partido na Câmara e no Senado, com uma bancada própria que será impactada quando se formarem as comissões nas casas.
Algumas categorias devem ser analisadas, tais como: representação, organização e autonomia partidária. Os partidos que concordam em fazer parte de uma federação devem ficar juntos por, no mínimo, 4 anos. A união se baseia no medo da separação, pois há regras de fidelidade e sanções para os que quiserem sair antes.
Me perguntaram se haverá mais facilidade para as(os) eleitoras(es) fazerem suas escolhas. Não sei, acho que sim: reduzimos as opções, as ideologias envasilhadas, as plataformas e os compromissos. Mas a resolução prevê uma autonomia administrativa, onde os partidos mantêm seus números, nomes e siglas, quadro de filiados e dever de prestar contas.
Esta amarração me parece fantasiosa, não será fácil. Por isso a relutância em formar as federações.
Federalizar significa abrir mão de várias prerrogativas em nome de um objetivo maior: ganhar eleições e ficar perto do poder.
Será que vai colar?