Uma investigação, não um auto-de-fé

Trágico não é. Beira o ridículo essa ópera cômica extraída de um consórcio de estrategistas autodesignados que já se exibe sob os holofotes da mídia.

A tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros, em um ano de tropeços, desacertos e corrupção dissimulada em torneios retóricos e técnicos, não pode ser apagada da memória dos vivos, assim dessa forma.

Não bastou a cortina de silêncio baixada pelas instâncias irrecorríveis da justiça sobre os crimes apurados e os indiciamentos apontados pela Lava a Jato. Era imperioso mostrar que a força da justiça pode escolher outros caminhos pelos quais o mérito das causas possa ser enxergado de um modo mais civilizado, à luz das regras processuais, esse terreno sem limites de nulidades arguidas.

Mas se a CPI do COVID buscará precisamente designar culpados entre os “aliados do vírus”, conforme sabia identificação do jurista Renan Calheiros, por que duvidar do alcance asséptico dessa CPI? Sim, por que? Por que tanta azáfama e indignação se um grupo de nobres senadores não busca nada mais do que castigar os “aliados” do corona vírus? E tão indignados se mostram, agora, transfigurados em promotores ad hoc, que correram a bater a poeira do seu isolamento social, e saíram do silêncio prudente em que se mantinham, grudados aos seus smartphones de cabeceira.

Para uma comissão de inquérito que pretende conhecer e descobrir os fatos para imputar responsabilidade a réus designados in pectore, a distância para um auto-de-fé não é pequena.

Com mais de 300 requerimentos amealhados e aprovados até agora pela CPI, já se pode estimar o tamanho da cobra e do pau que o relator pretende usar nessa tarefa heroica que consagrará o seu desempenho como parlamentar. O relator, servido pela argúcia das oligarquias das Alagoas, já tem definidos os crimes praticados, as omissões cometidas, as denúncias hierarquicamente ordenadas e conhece, por simples premunição, o nome dos que devem ser isentados de culpa no imenso rol de suspeitos que desfilaram sob os olhos do Inquisidor.

Não se pode negar a perspicácia da comissão e a inflexibilidade dos “promotores”, e a sua eficiência para, em tempo recorde, nomear os crimes cometidos, inclusive “contra a humanidade”, como revela o senador alagoano, artífice desse holocausto tropical. Faltará pôr o guizo no pescoço dos fatos.

O senador Renan é um estadista de grandes méritos, não há porque os desconhecer. Cabe-lhe a glória de ter inventado a candidatura Collor à presidência, em ocasião conspícua e por afinidade visceral, em um jantar servido por um guisado de cobras, em Pequim..

Pois bem, para o relator e para os que com ele negociaram a sua indicação, conhecem-se os crimes e os seus autores, mas o simulacro de procedimentos processuais recomendam que sejam guardados em segredo de Parlamento, até que as provas sejam condimentadas – e servidas.

A CPI é um criação cuja marca incorporou-se a estratégias da autoridade parlamentar e abriu morada no direito brasileiro  É o traço caboclo da precedência majestática de Cromwell e das suas aspirações de conquistador do poder do Estado.

A esse instituto de inspiração policial, com leves tinturas jurídicas, juntaram-se outras formas investigativas, a exemplo do IPM, Inquérito Policial Militar, implantados em terra sáfara, nos idos de 1964. Os IPMs aninharam-se, às centenas, quase ao milhar, à sombra de uma frondosa CGI, Comissão Geral de Inquérito, que centralizava investigações, interrogatórios e sentenças irrecorríveis, sem recurso. Diz-se que 50 000 pessoas foram envolvidas como denunciados, denunciantes e testemunhas. Para mais de um milhar de oficiais deixou a tropa para emprestar a sua contribuição àqueles tribunais singulares cuja jurisdição corria à parte do sistema judiciário.  

A modéstia do senador-relator não pediria tanto. Haveria de preferir chegar a um culpado singular, já que estão fora de uso os instrumentos não retóricos de persuasão, por demais úteis no passado. Solução sábia que facilitaria a engenhosa armação jurídica em gestação.

Há quem pretenda comprovar omissões em relação aos contratos de compra de vacinas, mas não se importam em identificar os responsáveis pelo desvio de finalidade na aplicação das verbas transferidas aos estados e municípios. Os que pretendem comprovar a recomendação de medicação preventiva contra a infecção pelo vírus, mas não têm interesse em conhecer os gastos com publicidade e propaganda de feitos em favor da vacinação. Quer-se encontrar o responsável, individualizado, de preferência, pelo atraso da vacinação nos estados, mas não se enxerga razão para conhecer a aplicação de recursos federais com equipamentos hospitalares e insumos e a sua destinação final.

Há que saber quem responde por tantos óbitos, por obra de quem, tantos morreram ou deixaram de ser atendidos, ainda que o STF tenha sponte sua atribuído a estados e municípios a competência para baixar normas e controles sobre a aglomeração social. A federação foi amputada das suas atribuições constitucionais, na perspectiva de um pacto federativo e republicano – e ninguém levou à frente essa arguição impertinente.

O Brasil passou por um teste rigoroso e não foi aprovado. A pandemia que ceifou tantas vidas e deixou milhares  de brasileiros inválidos e desvalidos dos meios de subsistência é uma tragédia de proporções inimagináveis. Tão comovente quantos os progroms étnicos e as consequência da fome, decorrentes da autocracia dos governos  e das catastróficas circunstâncias naturais. Erros foram cometidos e muitos, sem distinção ideológica ou partidária. Tropeços estratégicos imperdoáveis, certamente.  Inépcia, despreparo, corrupção miúda e de grande porte, sem qualquer dúvida, porquanto evidentes, desvio e má aplicação de verbas no combate emergencial à pandemia, com vários prontuários abertos na Polícia Federal. Omissão de agentes do Estado e de representantes parlamentares, por conveniência ou prudência eleitoral, como negar? À CPI instalada com as suas caldeiras ao fogo foi oferecida uma saída honrosa. A ampliação das suas competências, graças a proposição do senador cearense Eduardo Girão, permite-lhe que a comissão perca o ar inquisitorial que lhe passou o senador-relator e abra os horizontes para uma investigação ampla e irrestrita sobre tantos desvios e desserviços que a ninguém ocorreu por cobro.

O risco que nos ronda a todos, sobretudo as instituições e as nossas frágeis tradições republicanas, é do ridículo de uma situação incontornável em qualquer país com fortes fundamentos democráticos , dotado de uma  sólida estrutura jurídica.

Assistir ao desmonte do maior movimento de assepsia jurídico-policial como foi a Lava a Jato; testemunhar, emudecidos, a desmoralização de promotores e juízes, a troco da libertação de réus condenados e a extinção de processos transitados por duas instâncias, é opróbio que os brasileiros não mereciam conhecer.

Assistir à histrionice empavonada de alguns integrantes dessa comissão é pior do que enfrentar esses patriotas nas próximas eleições de 2022.

Paulo Elpídio de Menezes Neto

Cientista político, exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará e participou da fundação da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia, em 1968, sendo o seu primeiro diretor. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e reitor da UFC, no período de 1979/83. Exerceu os cargos de secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, secretário da Educação do Estado do Ceará, secretário Nacional de Educação Básica e diretor do FNDE, do Ministério da Educação. Foi, por duas vezes, professor visitante da Universidade de Colônia, na Alemanha. É membro da Academia Brasileira de Educação. Tem vários livros publicados.

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Paulo Elpídio de Menezes Neto

Cientista político, exerceu o magistério na Universidade Federal do Ceará e participou da fundação da Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia, em 1968, sendo o seu primeiro diretor. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e reitor da UFC, no período de 1979/83. Exerceu os cargos de secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, secretário da Educação do Estado do Ceará, secretário Nacional de Educação Básica e diretor do FNDE, do Ministério da Educação. Foi, por duas vezes, professor visitante da Universidade de Colônia, na Alemanha. É membro da Academia Brasileira de Educação. Tem vários livros publicados.