A Lei do Impeachment
O presidente do Senado Federal criou comissão de juristas para atualizar a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade – do presidente da República, ministros de Estado,
O presidente do Senado Federal criou comissão de juristas para atualizar a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade – do presidente da República, ministros de Estado,
Uma canetada do Procurador Geral da República, Augusto Aras, no bojo dos compromissos firmados às escondidas com Jair Bolsonaro, a fim de poupar o presidente e seus filhos de investigações futuras, põe definitivamente por terra a mais explosiva operação contra
ESTUPRO • Não é doloso, não é culposo • É estupro, é crime!
Como tentar justificar o contrário disso sem se sentir um verme?
Somos mulheres, seres humanos, feitas da mesma matéria. Não estamos pedindo nada além do respeito. Não queremos pena,
“É a nau perdida/Trem que chega/A nova dança/Mata verde, esperança/Em suas tranças vou voar”, diz a bela poesia de Geraldo Azevedo.
Num país em que se faz júri para julgar a vítima em vez do criminoso, cria-se o “estupro culposo” para
Sol nasce, despertador toca, acordo para mais um dia comum, me arrumo para o trabalho e penso em uma roupa confortável, mas que não seja tão leve e fácil de tirar, não pode ser saia pra não correr o risco
Quem conhece um mínimo de História do Brasil, sabe que a justiça sempre existiu para favorecer os interesses dos ricos, dos poderosos, chegando a ser, muitas vezes, o determinador do crime, do julgamento e da pena, sem ao menos um
— Miau… zzz… sss… miau… *…=…#… miau… fsiu…zzz…
— Que cachorrada é essa? — Foram as palavras do delegado, recebendo-nos na Delegacia de Plantão, em Fortaleza.
Quando o delegado Peçonha deu com os olhos no Nabuco, corrigiu-se:
— Melhor: que saco de gato
O Orçamento só tinha votos sim ou não. Vieram os vetos parciais à aprovação da Lei de Meios e sumiram propostas com caudas orçamentárias: Foram cunhadas por Ruy Barbosa 1849-1923, por incluir matéria estranha aos objetivos da Lei. Houve tempo
Só mesmo num país intelectualmente atrasado (e moralmente corrompido) causa espécie a decisão dessa quinta-feira do STF contra a prisão em segunda instância. O inciso LVII do artigo quinto da Constituição não permite que se faça confusão quanto a isso,
É preciso ter compreensão das funções de um governo, para que se possa fundamentar as necessárias críticas às decisões governamentais. Para oferecermos uma contribuição a melhoria da gestão, precisamos destacar a importância do controle orçamentário, das Finanças Públicas em conjunto
Os juízes federais signatários do presente documento vêm perante o Presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil expressar a presente Moção de Apoio ao ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, atualmente Ministro da Justiça e Segurança Pública da