Procurador-Geral de Justiça do Ceará move ação de inconstitucionalidade contra taxa de manejo de resíduos sólidos em Fortaleza

Fortaleza, Ceará – A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará contra a Lei n° 11.323, de 21 de dezembro de 2022, do Município de Fortaleza, que institui uma taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, conhecida popularmente como “Taxa do Lixo”, segue em tramitação no Tribunal de Justiça.

Na petição inicial, protocolada nas fls. 01/15 dos autos, o Procurador-Geral alega que a referida lei municipal é materialmente inconstitucional por violar o artigo 191, inciso I, §1°, da Constituição do Estado do Ceará. O requerente argumenta que, embora seja possível a instituição de taxas pelo Poder Público, é necessário que haja a caracterização da referibilidade da taxa, o que não ocorreu na norma impugnada.

Segundo a petição, a Lei Municipal 11.323/2022 não menciona de forma adequada a situação dos contribuintes nem o serviço específico prestado, configurando, na visão do Procurador-Geral, uma taxa por serviço indivisível e geral. O documento ressalta que a criação de taxas exige a existência de serviços públicos específicos e divisíveis, o que não é observado nesse caso, comprometendo a coerência jurídica estabelecida para a taxa do lixo.

O Procurador-Geral destaca ainda que, apesar do nome “Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos”, a lei municipal impugnada não especifica a referibilidade do contribuinte, deixando de considerar esse aspecto em seu cálculo.

A ação encontra-se em análise no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aguardando-se a decisão do Órgão Especial sobre a concessão da liminar requerida pelo Procurador-Geral de Justiça. Caso a liminar seja deferida, a aplicação da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos estabelecida pela Lei municipal de Fortaleza será suspensa até a conclusão do processo de análise da inconstitucionalidade da referida norma.

Essa ação desperta grande interesse no estado, uma vez que seu desfecho poderá ter impactos significativos na cobrança da taxa do lixo em Fortaleza e estabelecer um precedente importante para a jurisprudência relacionada à constitucionalidade das taxas de serviços públicos em todo o Estado do Ceará. Acompanharemos de perto o desenrolar desse processo e traremos atualizações assim que novas informações forem disponibilizadas.

 

Fonte da imagem: Cartorio Brasil

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