OS PARTIDOS POLÍTICOS E O SENTIDO DA REPRESENTAÇÃO, por Adriana Alcântara

Existe no Brasil, conforme consulta feita ao site do Tribunal Superior Eleitoral, na última quinzena de março de 2019, cerca de 1591 diretórios partidários municipais dentre os quais 1067 são comissões provisórias, algumas com mais de cinco anos de duração, em desacordo com o que o próprio estatuto prescreve. Mas qual o sentido da comissão provisória? Por que uma célula partidária criada, na maioria das vezes, apenas para organizar o diretório definitivo se eterniza perdendo completamente o sentido de provisoriedade?

A resposta não é difícil: a provisoriedade das comissões permite o exercício indefinido e ilimitado da superioridade dos diretórios nacionais numa demonstração clara e inequívoca da aplicação da “lei férrea dos partidos políticos”, atribuída a Robert Michels e tão conhecida dos politicólogos e cientistas políticos. A figura do chefe perpetuada nos políticos de nome, a hierarquia exercida de modo incontestável, a profissionalização dos dirigentes políticos, enfim, Robert Michels puro!!!!

Exemplo dessa hierarquia desmedida se vê com a insistência dos partidos políticos na pretensão de se isentarem da fiscalização da Justiça Eleitoral: dia 28 último, projeto de lei de autoria do Deputado Elmar Nascimento foi aprovado na Câmara dos Deputados alterando a Lei 9096/95 e incluindo parágrafos que asseguram autonomia para: a) candidatos, partidos políticos e coligações definirem cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e hora, observados os limites estabelecidos em lei, b) partidos políticos definirem o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. Não há novidade, o que se quer inserir na Lei 9096 já está dito no art. 17 da Constituição Federal, apenas se insiste em repetir o termo “autonomia” como se significasse “soberania”. Uma discussão já abordada pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do RPP 1417-96.2011.6.00.0000 de 20.2.2018, onde se afirmou a inexistência de autonomia absoluta para os partidos políticos e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais dos filiados.

O projeto de lei é mais do mesmo e traduz-se em tentativa repetida de se colocar o partido político acima dos interesses da população e dos seus filiados.

Adriana Soares Alcantara

Mestre e Doutoranda em Planejamento e Políticas Públicas da UECE Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa da UECE na linha "Política faccionada e atuação dos partidos políticos em âmbito subnacional". Servidora do TRE e Integrante da Comissão de Participação Feminina CPFem

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Adriana Soares Alcantara

Mestre e Doutoranda em Planejamento e Políticas Públicas da UECE Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa da UECE na linha "Política faccionada e atuação dos partidos políticos em âmbito subnacional". Servidora do TRE e Integrante da Comissão de Participação Feminina CPFem