A ONU diz que o Brasil tem “obrigação” de cumprir determinação para que Lula exercite seus direitos políticos. E agora, Justiça brasileira, vai cumprir?
O Comitê de Direitos Humanos da ONU é formado por dezoito especialistas em direitos humanos de vários países do mundo. Mas entre esses não existe nenhum brasileiro.
Tem a Justiça brasileira a obrigação legal de cumprir a decisão por ser signatário do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos que assinou em junho de 2009, por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009, via José Sarney, então presidente do Senado. Esse decreto foi publicado em 17 de junho de 2009.
Sendo assim, ao aprovar o decreto o Brasil obrigou-se a cumprir as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos.
Caso não cumpra terá sua já desgastada imagem ampliada no cenário internacional. Ao que tem demonstrado o judiciário brasileiro em antecipar decisões jurídicas como o pedido feito por Raquel Dodge, procuradora-geral da República, no último dia 15, para que a candidatura do ex presidente Lula fosse negada antes mesmo que a mesma tenha sido homologada oficialmente pelo TSE, ou seja, antes do registro da candidatura ser publicada e ter os prazos legais exauridos. Creio, com base nesse e outros fatos, que a Justiça não irá cumprir a determinação da ONU.
Infelizmente, este e outros casos têm mostrado aos brasileiros que a lei não é mesmo para todos, como está inscrito na Constituição Brasileira, e tem assim ficado claro que a Justiça brasileira trata políticos da direita de uma forma e políticos esquerda de outra.
Assim sendo, no caso judicial que envolve o ex-presidente Lula, tem ganhado força, com o passar dos dias, a visão de que realmente é um prisioneiro político, pois nenhuma prova concreta foi mostrada no processo no qual foi condenado pela operação Lava Jato a doze anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Vale lembrar que o Art. 16-A da Lei Eleitoral – 9504/97, da constituição brasileira, diz:
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”
No entanto, para o presidenciável petista ela não está sendo cumprida, e o mesmo tem sido tratado à margem da lei. Fato este vergonhoso, que tem feito do Estado brasileiro piada no mundo afora.
Luiz Carlos Prata Regadas
|AutorObrigado Inês pelas doces palavras. Grande abraço
Osvaldo Euclides
Parece que este debate será interditado na imprensa tradicional.
Inês Duarte
Excelente matéria. Faz uma fotografia geral da situação de Estado de exceção em que vivemos. Parabéns.