No seu voto em 04 de abril passado, durante a controversa sessão do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Habeas Corpus 152752 do ex-presidente LULA, o ministro Gilmar Mendes discursou sobre dois temas da maior gravidade para nossa democracia e para a garantia dos Direitos Fundamentais Individuais dos cidadãos e cidadãs brasileiras.
Gilmar, em sua primeira análise, dedicou-se a alertar as instituições republicanas para o perigo a que está submetida nossa democracia em face da existência de uma Mídia hegemônica a cada dia mais opressiva e poderosa. Essa concentração de poder midiático nas mãos de algumas poucas famílias alimenta um sistema oligárquico que chantageia os diversos operadores públicos segundo os interesses dessas corporações. Denunciou o Ministro na introdução do seu voto: “Eu estou aqui há 15 anos. Já vi de tudo. Mas nunca vi uma Mídia tão opressiva como aquela que se tem feito nesses anos. Não me lembro em todos esses anos de uma Mídia tão opressiva, até de certa forma chantagista. Se fez ontem um festival no Jornal Nacional (JN) querendo provar minha incoerência. Não tenho incoerência nenhuma, senão responsabilidade institucional com o país”.
Abrindo um breve parêntese, esse tipo de atuação midiática opressiva foi condenada em outro formato discursivo, pelo ministro Celso de Mello, ao rechaçar declarações anteriores à votação do STF, veiculadas pela Rede Globo, “blindadas de forte conteúdo admonitório”. Afirmou Celso de Mello: “Impõe que se façam breves considerações a respeito deste fato, até mesmo em função da altíssima fonte de que emanaram (Gal. Villas Boas). Tudo isso é inaceitável. O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável a que se deve submeter os agentes do Estado quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertençam”.
O outro argumento de valiosa gravidade apresentado pelo ministro Gilmar Mendes enfatiza que o Brasil tem um sistema de justiça com diversos problemas. Nesse quadro judiciário caótico, a justiça criminal por si só é EXTREMAMENTE FALHA. A partir daí Mendes aprofundou sua reflexão afirmando que o processo de prisões automáticas empodera um estamento que JÁ ESTÁ POR DEMAIS EMPODERADO: o estamento dos delegados, dos promotores e dos juízes. E fez a ligação entre Mídia e Estamento. Segundo o Ministro, o Brasil desenvolveu uma mídia opressiva e é preciso imediatamente dizer não a ela, porque senão se as questões judiciais forem decididas pela mídia, numa espécie de par ou ímpar, o STF deixará de ser Corte Suprema. Asseverou o Ministro: “Se nós tivermos de decidir causas como esta, porque a Mídia quer este ou aquele resultado, melhor nós nos demitirmos e irmos para casa. Caso não haja uma mudança brusca nessa estrutura de poder do estamento judiciário de primeira instância, ele não terá mais contraste. No caso da Lava-Jato, há pessoas presas POR MAIS DE DOIS ANOS EM PRISÃO PROVISÓRIA. Quem não souber ler sobre nas estrelas, saberá que estará empoderando um estamento que já não há mais limite sobre o seu poder e debilitando de maneira drástica a Corte Suprema, esvaziando-a. É isso o que nós queremos?”.
De fato, a representação popular se faz pelo processo de escolha política renovada periodicamente pelo voto livre e soberano. Mas um político não pode prender nenhum cidadão, enquanto o estamento delegado-procurador-juiz pode. Aliás, no sistema judiciário brasileiro, qualquer juiz de primeira instância pode declarar inconstitucional qualquer lei. Ainda mais, nestes últimos tempos sombrios que estamos vivendo, a Lava-Jato inaugurou um tipo de procedimento de exceção adotado pelo juízo de Curitiba e ratificado pelo Tribunal Regional Federal – TRF4. Portanto, são cerca de vinte e dois mil juízes, das mais diversas instâncias, espalhados pelo Brasil, concentrando esse poder.
Como se não bastasse tudo isso, continua ainda a transcorrer pelos corredores dos templos e “escolas sem partido”, a proposta das 10 Medidas desenvolvidas pelos procuradores de Curitiba que potencializa às estrelas o poder punitivo deste estamento, para seguir com o vernáculo adotado pelo Ministro Gilmar. O modelo punitivista foi cristalizando uma mentalidade moralista na instituição do ministério público, onde muitos procuradores se auto-intitulam como vocacionados a manejar a espada da justiça, verdadeiros iluminados em suas convicções, em detrimento do modelo resolutivo de atuação. Isso dá IBOPE porque tem como suporte a Mídia opressiva, da qual falou Gilmar Mendes. Dando IBOPE então é mais fácil. Obtém-se mais glamour, mais prêmios, mais fama, mais prestígio agir pelo viés da culpabilidade do que pelo viés da solução dos problemas.
Todavia segundo juristas renomados, essas 10 Medidas do ministério público são mais do mesmo: uma estratégia de sacrificar garantias fundamentais em nome de um dito combate à corrupção. Combate significa a existência de inimigos a serem combatidos. Essa mensagem subliminar chega até à coletividade por meio da Mídia opressiva, alimentando um ódio social generalizado. Portanto, não há que se espantar com o clima de violência existente no Brasil nos últimos quatro anos. E o MPF não é um ator desinteressado nessa guerra que ele mesmo estimula. Não é nenhum santo, apesar dos propagados jejum e penitência de alguns de seus procuradores powerpointianos. Dessa guerra depende a intangibilidade do seu perfil estamental e corporativo vigente, uma vez que muitos outros atores políticos já se deram conta da disfuncionalidade desse “monstro” (apud. Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, procurador-geral à época da Constituinte).
Fiquemos com dois exemplos ilustrativos. Uma das medidas pretende tornar obrigatórios, no serviço público, os chamados “testes de integridade”, verdadeiro ataque à dignidade humana. Servidores devem se submeter a situações simuladas, sem seu conhecimento, de tentativa de corrupção. Se o servidor falhar e aceitar a ilusória propina, será afastado do serviço público. Lembra-me a prática escravocrata de madames que querem testar a honestidade de suas criadas domésticas. Colocam um anel de ouro sobre a mesa para incitar a empregada ao furto e uma câmera escondida. Flagrada no “crime”, a mesma é dispensada por justa causa! Ocorre que nenhum juiz do trabalho consciente sacramentaria essa prática degradante. E por que deveríamos tolera-lá no serviço público? Parece-me que o estado deve dar exemplo de integridade na relação de trabalho e não se portar como um escravocrata. Outra medida trata da convalidação de prova ilícita colhida de “boa fé”. Como em várias outras propostas, cuida-se de enfraquecer a defesa e de “turbinar” a acusação, de propulsionar a persecução penal.
Como acusa Gilmar Mendes em seu voto, a lei também foi utilizada para dar ao fascismo e ao nazismo status de estados de direito: “Assim se chegou ao cúmulo: a legalidade transformada em modo de ser não só de homens de poder-pelo-poder, mas de autênticos salteadores, de acordo com a denúncia de Bertold Brecht” (P.11). E conclui: “Deve-se expungir a ideia equivocada de prisões automáticas decorrentes de condenação em segundo grau, sem critério, sem levar em consideração a natureza do crime e as circunstâncias do caso concreto” (P.21).
Lula foi investigado, acusado e condenado neste contexto de Golpe, com uma Mídia opressiva manipulando a opinião pública em função de seus interesses corporativos, com um estamento punitivista todo-poderoso, com aqueles que apregoaram um “amplo acordo nacional para estancar a sangria”. Um contexto típico de exceção.