“O grande problema do nosso sistema democrático é que permite fazer coisas nada democráticas democraticamente”. José Saramago.
O golpe de 64 somente se viabilizou para fatores internos e externos conjugados.
Vivíamos ainda sob os efeitos de uma guerra fria que havia tomado o rumo das Américas e Caribe em face da revolução cubana e da crise dos mísseis que tensionou o mundo diante da possibilidade de um conflito nuclear.
Os Estados Unidos, temendo o alastramento da influência russa, planejou um projeto para a América do Sul que consistia em golpes militares que serviriam de antídoto contra governos de tendências esquerdistas que se sentissem estimulados com o exemplo cubano.
Jango Goulart no Brasil e o crescimento de Allende no Chile são dois exemplos marcantes desse temor estadunidense, e este foi um fator externo preponderante, vez que os Estados Unidos sempre nos consideraram um quintal da casa grande (ou da Casa Branca).
O poderio estadunidense afrontado e vencido por Cuba tinha estabelecido um limite para a guerra fria diante do qual os Estados Unidos não aceitariam ultrapassagem.
Internamente tínhamos um quadro de inflação crescente e um governo populista e trabalhista que sempre se traduziu (desde Getúlio) num movimento pendular entre o oportunismo político eleitoral que fazia concessões à esquerda pelega e satisfeita com as migalhas que o capitalismo sempre lhe oferece, e a corte à sempre poderosa elite política brasileira, e o fato de que historicamente sempre houve a cobiça dos militares sequiosos de poder político em face de seu poder armamentista.
Pronto, o golpe militar estava maduro desde dez anos antes quando foi abortado pelo suicídio de um populista trabalhista advindo das hostes militares subalternas, mas que apenas havia sido adiado.
Hoje o quadro é outro.
Não há nenhuma perspectiva de alastramento de blocos internacionais de poder pseudocomunista, mesmo considerando-se que o capitalismo colapsa por seus próprios fundamentos internos, e até porque os antigos e pretensos comunistas nada mais eram do que capitalistas de Estado, que tão logo esbarraram (Rússia e China) na necessidade de expansão capitalista, não hesitaram em aderir à economia de mercado.
Hoje o que se vê é uma disputa pela hegemonia de mercado entre blocos capitalistas, quais sejam:
Estão todos eles fadados ao fracasso e envolvidos numa disputa fratricida por um espólio capitalista que faz água por todos os lados, inclusive com graves danos ecológicos terrestres e atmosféricos que prenunciam uma conjugação de fatores ameaçadores à humanidade.
Fiz questão de contextualizar o Brasil neste quadro mundial porque a intercomunicação e dependência num mundo com economia capitalista globalizada e convivendo com fatores contraditórios exacerbados (como a tecnologia aplicada à produção de mercadorias e serviços que torna supérflua e reduzida em maior parte a fonte de sustentação capitalista, a extração de mais-valia) torna o Boçalnaro, o ignaro, nada mais do que um atrapalhado (ainda que perigoso) aprendiz de feiticeiro.
Mas mesmo que haja militares da ativa que têm comportamentos golpistas e ambições de poder, eles não são hegemônicos e, como antes, há os que não desejam este tipo de aventuras e se colocam dentro do papel constitucional das forças armadas.
O Decreto Presidencial que concede liberdade ao antigo soldado da polícia militar Daniel Silveira (uma nova roupagem de provocador como o Cabo Anselmo, sem disfarce) tem vícios de forma e conteúdo.
Na questão de forma o Decreto de indulto de perdão é inconstitucional e intempestivo.
É inconstitucional porque fere o princípio da impessoalidade, e se constitui como desvio de finalidade daquilo que a Constituição define como prerrogativas subjetivas da Presidência da República para a sua concessão.
É intempestivo porque ainda não houve o trânsito em julgado do Acórdão do Supremo Tribunal Federal, vez que os embargos declaratórios com caráter infringentes seriam o Recurso tempestivo para o Réu tentar modificar a decisão e até a dosimetria da pena.
Ainda na questão de forma, podemos considerar que as atitudes do Deputado Federal Daniel Silveira se constituem como flagrante falta de decoro parlamentar quando nega a Constituição que jurou respeitar. Somente o sentimento corporativo e negociatas fisiológicas do Centrão com o Palácio do Planalto o isentam, no parlamento, desta culpa.
Na questão de conteúdo podemos afirmar que não há clamor popular pela absolvição da condenação do Deputado Federal Daniel Silveira, um miliciano típico que não se roga em fazer publicamente apologia de assassinatos como o da Vereadora Marielle Franco e seu assessor, e apregoa um golpe militar ao estilo do Ato Institucional número 5, de 1968 (o famigerado AI-5) que jogou o Brasil nas trevas do obscurantismo mais recalcitrante.
Somente os fanatizados bolsonaristas de sentimento totalitarista maldoso ou ignorante apoiam as atitudes do Réu condenado.
Todos os considerandos do Decreto Presidencial de Bolsonaro, o ignaro, apenas reforçam em nós a certeza de que se conseguimos nos livrar de um autogolpe até aqui, ele continua sendo tentado e, principalmente, será reforçado por suas hostes totalitárias quando se consumar a sua derrota eleitoral iminente.
Cabe ao STF ter a altivez de considerar inconstitucional o Decreto Presidencial da Graça que absolve o réu Daniel Silveira, sob pena de nos quedarmos ao arbítrio e desmoralização do Estado de Direito conquistado a duras penas.
Como no poema em homenagem a Maiakovski, quem deixa que se arranque um flor no jardim sem dizer nada, pode posteriormente não ter força para impedir que sua garganta seja cortada em face do seu silêncio inicial.