NÃO TERÁS OUTRO DEUS ALÉM DE MIM – por Alexandre Aragão de Albuquerque

Amanhecemos mais uma sexta-feira dantesca. Na semana passada foi o alarde grosseiro e racista contra brasileiras e brasileiros da Região Nordeste, eivado de persecução a governadores de estado nordestinos, recheado ainda pela ofensa pública ao general Rocha Paiva, debochando-o e enquadrando-o como “melancia”, por haver criticado essa postura preconceituosa do Capitão como antipatriótica e antidemocrática.

Agora, em 26 de julho, a nova fanfarrice é com a publicação da portaria de número 666, do ministro Sérgio Moro, ressuscitando a Lei de Segurança Nacional dos tempos ditatoriais contra as garantias individuais, que dispõe sobre “o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

Essa maquinação do ministro ocorre justamente em um momento crucial, em virtude dos gravíssimos fatos de interesse público profissionalmente revelados pelo jornalista estadunidense Glenn Greenwald sobre as ilegalidades e mentiras praticadas por Moro e Dallagnol com sua equipe à frente da dita Operação Lava-Jato.

Antes de publicar a portaria, no dia 25, Moro fez telefonemas a diversas autoridades para avisar que as mensagens capturadas pelos jovens presos pela Polícia Federal, supostamente tidos como as fontes anônimas de Greenwald, seriam destruídas. Entre os que receberam suas ligações está o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, que confirmou o recebimento da referida comunicação, conforme reportagem da Folha de São Paulo. Mas a destruição do material apreendido é crime e representa obstáculo ao exercício da justiça, só pode ocorrer após determinação judicial, porque acarretaria prejuízo para as investigações, como também para a defesa dos acusados. Especula-se que essas ligações de Moro teriam como finalidade constranger as autoridades contatadas para receber delas o apoio no sentido da destruição das provas contra si. Afinal, nem Moro nem a Globo contavam com essa pedra no meio do caminho. Basta rever a edição do JN desta sexta-feira.

É importante ressaltar que pelo menos quatro categorias de direitos fundamentais nossa Constituição protege quanto ao exercício profissional dos jornalistas: a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito à verdade e o direito à plena informação. Para o caso em questão, e diante das ameaças que vêm recebendo Glenn Greenwald e sua equipe, é preciso compreender que a Constituição brasileira protege tanto o direito de expressão como o trabalho jornalístico, além de atribuir inestimável valor de interesse público às informações que denunciam os bastidores escusos da referida operação. Trata-se de um dever de ofício a busca e a elucidação da verdade que o jornalismo investigativo de Greenwald está a produzir. Portanto, Glenn está prestando um serviço de relevância para a nossa democracia, está a favor do povo brasileiro e de nossas instituições republicanas.

Enquanto tudo isso acontece, do outro lado da rua a movimentação é grande. Também neste período foi aprovada sem alarde midiático, na comissão mista do Congresso, a Medida Provisória 881, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica. Em função das emendas enxertadas pelos parlamentares da base do governo, a medida agora altera 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em mais uma investida contra o direito de trabalhadores e trabalhadoras. Entre as emendas propostas estão, por exemplo, o fim do e-Social, sistema que centraliza o envio de dados trabalhistas pelas empresas, como contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio; e a liberação do trabalho aos domingos e feriados, isentando as empresas de pagarem remuneração extra.

Estamos vivendo sob dois fogos: o midiático ideológico e o pragmático economicista. A conjugação entre neoliberalismo econômico e conservadorismo moral do desgoverno do Capitão demonstra, por um lado, que o estado zero (ou estado mínimo) em construção busca reduzir os trabalhadores e trabalhadoras à condição de meros proletários do século XIX, cuja riqueza reduzia-se à sua prole, sem direitos garantidos pelo Estado; por outro lado, a cartilha ideológica conservadora apresenta-se como uma bíblia religiosa da qual ninguém poderá distanciar-se ou opor-se, sob pena de “condenação ao inferno”, seja pela extradição ou pelos métodos de violência jurídico-policial que estão sendo implantados no Brasil bolsonarista. Uma cartilha monolítica que não contempla a diversidade cultural nem política. É o Mercado Único que sentencia: não terás outro deus além de mim.

Alexandre Aragão de Albuquerque

Mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE). Especialista em Democracia Participativa e Movimentos Sociais (UFMG). Arte-educador (UFPE). Alfabetizador pelo Método Paulo Freire (CNBB). Pesquisador do Grupo Democracia e Globalização (UECE/CNPQ). Autor dos livros: Religião em tempos de bolsofascismo (Independente); Juventude, Educação e Participação Política (Paco Editorial); Para entender o tempo presente (Paco Editorial); Uma escola de comunhão na liberdade (Paco Editorial); Fraternidade e Comunhão: motores da construção de um novo paradigma humano (Editora Casa Leiria) .

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Alexandre Aragão de Albuquerque

Mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE). Especialista em Democracia Participativa e Movimentos Sociais (UFMG). Arte-educador (UFPE). Alfabetizador pelo Método Paulo Freire (CNBB). Pesquisador do Grupo Democracia e Globalização (UECE/CNPQ). Autor dos livros: Religião em tempos de bolsofascismo (Independente); Juventude, Educação e Participação Política (Paco Editorial); Para entender o tempo presente (Paco Editorial); Uma escola de comunhão na liberdade (Paco Editorial); Fraternidade e Comunhão: motores da construção de um novo paradigma humano (Editora Casa Leiria) .