GUERRA CIVIL, por Rui Martinho

O verbete guerra, no dicionário do Houaiss, registra vários sentidos. Guerra aberta é “hostilidade declarada”; guerra civil é “conflito travado entre cidadãos de um mesmo país; guerra intestina”. Trocando “cidadãos” por “naturais” de um mesmo país, a hostilidade declarada entre facções criminosas integradas por expressivos contingentes de pessoas as quais, embora não sejam todas cidadãs em certo sentido, são naturais do nosso país, caracteriza uma guerra civil. Não há uma escala mínima para que se configure uma guerra. Sessenta mil mortos em um ano, porém, satisfazem eventual exigência quantitativa para o reconhecimento da guerra. Temos uma guerra.

Há quem ressalte a importância da educação para o enfrentamento da criminalidade; a necessidade da presença do Estado, para evitar a sensação de abandono, que, segundo a teoria da janela quebrada, incentiva o crime; a oferta de oportunidade para os jovens; a promoção de uma cultura de paz; o indispensável aparelhamento e treinamento das polícias, principalmente da polícia judiciária, que deve prover o MP de provas para que este possa formular denúncias bem fundamentadas e o Judiciário possa condenar, contribuindo para reduzir a impunidade. Fala-se ainda na necessidade de transformação do sistema prisional, cujos presídios são núcleos de recrutamento e aperfeiçoamento do crime, além de centros de comando e coordenação das facções criminosas. Serviços de inteligências têm sido lembrados, ao lado da polêmica participação das forças armadas e a legalização das drogas psicoativas, como meio de estancar uma fonte de financiamento do crime e de corrupção de autoridades, outro ponto relevante.

Estas e outras propostas poderiam produzir efeitos a longo prazo, mais imediatamente ou, talvez, algumas sejam pífias. Não se fala, todavia, em medidas extraordinárias, previstas na constituição, para o enfrentamento de grave ameaça à ordem pública. O Estado de defesa e, subsequentemente, o estado de sítio, aplicados especificamente nas áreas conflagradas e, reconhecida situação de guerra, mantido por um período de tempo dilatado. Leis de exceção, destinadas a uma vigência temporária, também poderiam ser adotadas. Policiais precisam de proteção em face das consequências de práticas necessárias à infiltração, sem a qual não se combate eficazmente organizações criminosas. A lei de execuções penais precisa ser revista. Presídios não podem ser centros de comando das facções. Participação em organização criminosa, qualificada pelo uso de armas, precisa ser revista. Não se travam guerras com legislação ordinária.

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