Fabricantes de Mentiras V

As abordagens anteriores a este trabalho foram tentativas de mapear basicamente as questões mais importantes sobre a comunicação do século XX, quando a “civilização da imagem” domina todos os setores da vida social, em todos os caminhos.

Não sobrou nenhum lugar, um metro quadrado sequer, e o mundo se transformou em uma aldeia global, que, segundo esse conceito, permitiu encurtamento de distâncias pelas transmissões de imagens via satélites e popularização dos aparelhos de televisão.

O problema politico da época que prossegue neste século XXI fazia referência à “comunicação desideológica” que, entre outros pontos,  motivou o aparecimento de inúmeros subprodutos sociais que trasbordam de ideologias. São eles o desaparecimento do estado do bem estar social; a politica visualizada apenas pelos escândalos, exclusões, desigualdades, violências, histeria vermelha, retrocessos, preconceitos e feminicídios, culminando com a reivindicação da liberdade total como expressão ilimitada do pensamento, inclusive com o intuito de manutenção da desinformação e das fake news.

O destaque mais importante a ser feito é exatamente quando começa a comunicação pela internet utilizando as plataformas das redes sociais. Essa utilização ganha corpo maior quando o espaço virtual ultrapassa radicalmente a relação entre o que constitui virtualidade e localização física.  Não há mais, com o crescimento da rede global de computadores, localização e geografia, nem os governos locais exercem controles sobre comportamento on line dos usuários, diminuindo a capacidade de qualquer entidade física analógica declarar regramentos. Pelo menos era esse o padrão nos anos iniciais do novo século.

Assim, baseados em modelos privados de bens e capitais, tudo tem início com o gerenciamento da informação como um modelo do próprio negócio com imensas virtualidades econômicas em ambiente que desconhece limitação geográfica, temporal e jurídica.

Aliás, esse desconhecimento de limitações apresenta-se como o primeiro problema ser abordado. A Internet nasceu livre e deseja manter-se livre. Esse é o primeiro embaraço, porque a liberdade de expressão constitui também uma forma de interesse econômico.

Nessa linha, houve a necessidade de lançar luzes com relação ao “engajamento”, liberdade e ação neutra, declínio dessa neutralidade, e a configuração da fake news como espécie do fenômeno da desinformação, como ela é pensada e como se estabelece na “idade mídia da desrazação digital”.

Também é importante a proposta de desenvolver os objetivos da desinformação, seus exemplos mais grotescos, absurdos e reais, o seu curso, bem como o enfrentamento, a partir de ações concretas, precedidas por medidas acauteladoras, como forma de avisar as vítimas da desinformação.

Vale a indagação para o começo: como empresas que desenvolvem e usam tecnologia — muitas vezes sem nenhuma preocupação ética, como restou evidente e comprovado com diversos eventos amplamente divulgados, mostrando os danos políticos e sociais, com consequências de abrangência planetária —  podem ser consideradas essenciais?

O fato é que, para afastar e combater esses desvios perpetrados pela desinformação, é preciso antes de tudo compreender todas as estratégias usadas, e não se limitar à condenação ou tentar liquidar essas iniciativas já em curso. Mas enfrentar o desafio de conhecer esses instrumentos e plataformas para impor regras, sinais de tráfego, enfim, algum limite.

Após intenso debate, diante de uma considerável produção legislativa que ainda não foi encerrada — até a presente data a Internet se esforça para se manter conforme sua herança primeva, recusando qualquer regulação externa, na provável mística da autoregulação e que os problemas apresentados pelas plataformas serão solucionados dentro delas, ou seja, a tecnologia das próprias redes será suficiente para resolver esses impasses.
Será?

1.A INTERNET NASCEU LIVRE

O ambiente das fake news é o da Internet, que possibilita plataformas onde os usuários se comunicam em redes sociais. No inicio, a Internet era uma organização livre, sem que nenhum grupo a controlasse ou fizesse manutenção econômica. Pelo contrário, muitas organizações privadas, universidades e agências governamentais, por sua conta e risco, sustentaram ou controlaram parte dela, nos anos de início em que foi consolidada.

Segundo sua história recente, todos trabalhavam juntos, numa aliança organizada, unida, livre e democrática. Ocorre que ela se tornou mais complexa e, assim, as organizações privadas — variando desde redes domésticas até serviços comerciais e provedores particulares —  passaram a vender  o seu acesso, que antes parecia gratuito, fornecendo conexões próximas e de longa distância, e também a controlar seus próprios segmentos, mas competindo livremente da forma como nasceu.

Realmente, desde seus primeiros anos, a Internet foi concebida como um modelo aberto, modus operandi descentralizado e livre de comunicação, então em virtude de sua arquitetura lógica, de sorte que os protocolos iniciais e a comutação por pacotes possibilitaram a conexão de qualquer aparelho ou sub-rede, sabendo-se de antemão que essas redes e conexão não tinham nenhuma função de controlar conteúdos. Os pacotes circulavam de maneira autônoma e os protocolos garantiam que eles seriam enviados para o destino escolhido, sem que houvesse uma função reguladora única e centralizada, na relação entre usuários, com administradores cujas funções eram unicamente proporcionar essa relação de entrega e chegada em seu destinatário.

Nesse contexto de um mundo de informações, postagens, músicas e vídeos, até bem pouco tempo as redes sociais viabilizadas pela Internet se apresentaram com um enorme potencial democrático, na medida em que ofereciam acesso rápido, empoderamento aos usuários, sustentando laços de solidariedade entre cidadãos e, além disso, instaurando uma nova “ágora digital”, transformando seus domínios em um novo fórum de debate e deliberação.

Todavia, segundo um especialista, esse cenário se alterou e se deteriorou de forma significativa. Nos dias atuais, as redes sociais se converteram em um espaço marcado pela polarização e pelo extremismo. Parece terra de ninguém, o livre fluxo de comunicação é constantemente corrompido por “ruídos” que, muitas vezes, obstam qualquer forma efetiva de diálogo e de entendimento. O que era uma rede de solidariedade, compartilhamento de informações e democracia,  agora, de uma hora para outra, virou uma arena de opiniões e noticias virais, com o potencial danoso, preocupante e ofensivo.

É justamente dentro desse potencial que se destaca a proliferação de notícias falsas, incentivada pelo modelo de negócios predominante na rede, segundo o qual quanto mais atenção – isto é, cliques e visualizações – uma página obtém, maiores são os retornos financeiros, a propalada monetização, pouco importando a qualidade, o compromisso e a confiabilidade dos conteúdos publicados. “Como consequência, o que era visto como uma fonte de renovação da democracia, se tornou, também, uma ameaça ao seu adequado funcionamento” (CARVALHO, Lucas Borges de A democracia frustrada: fake News, politica e liberdade de expressão nas redes sociais Revista Internetlab.org.br., acessado em 13/06/2023).

A Internet nasceu livre e quer se manter livre e completa, enquanto diversos governos ocidentais têm discutido e questionado essa liberdade integral relacionada às democracias, tendo apoiado iniciativas de marcos regulatórios que objetivam combater os grave danos sociais decorrentes da difusão de conteúdos maliciosos, e discutir guardiões globais para as grandes plataformas do mundo digital.

Não podemos ignorar que os piores líderes do mundo em nível de direitos humanos, desde nomes da América, como Donald Trump e Jair Bolsonaro, do Reino Unido, como Boris Jonhson, e da velha Europa, como  Victor Orban, abusaram da desinformação, utilizaram descaradamente fake news para vencerem disputas eleitorais.

1.1.Busca pelo Engajamento

Ao par dessa liberdade inconteste dos primeiros tempos de comunicação virtual, saltou aos nossos olhos seu domínio impressionante, sua evolução espantosa. Lembramos que, ao abordar os boatos em suas variadas modalidades — tão antigos quanto a própria humanidade, levando-se em conta que eles constituem um ancestral importante para o fenômeno atual da desinformação — , não imaginamos que a divulgação de conteúdos de todas vertentes e naturezas,  enganosos e deliberadamente forjados, como na atualidade, se elevasse a patamares tão difíceis de ser mensurados, ganhando superposição com uma velocidade sem precedentes.

Pareceu então que o mundo digital passou, em vista desse fenômeno, por várias fases que, por sua vez, se consumaram com uma completa integração das mídias. Houve congestionamento do tráfego. A banda larga acompanhou essas mudanças. Tudo isso só foi possível com a ampla liberdade, e essa mesma liberdade torna-se, então, uma questão econômica, garantindo-se um padrão livre de qualquer monitoramento.

Esse patamar se elevou tendo em vista quatro fatores: primeiro, pelo contato extremamente simplificado para se alcançar os conteúdos, com a criação de perfis de maneira quase natural, reunindo, aos milhares, conexões com amigos e seguidores. Segundo, pela incrível velocidade da circulação desses conteúdos, o que torna realmente uma tarefa complexa controlar esses fluxos. Terceiro, em face do tratamento massivo e abusivo dos dados pessoais dos usuários que, por sua vez, abrem espaço para uma segmentação no direcionamento do conteúdo. Ou seja, como a circulação é excessivamente abundante, esse direcionamento representa manipulação de opinião.
O último fator diz muito da arquitetura em que se torna proeminente a construção de ferramentas e a implementação de mecanismos para o fechamento dos conteúdos no ambiente da rede, “porque as arquiteturas informacionais e parâmetros adotados no funcionamento das plataformas potencializam conteúdos extremos e que buscam engajamento” – isto é sua discussão contínua, em sequência e em série – e, na mesma proporção, intensificam “reações dos usuários, que, por sua vez, são bem recompensados via recursos publicitários dentro dos modelos de negócios dessas empresas” (Fake News como as plataformas enfrentam a desinformação, Intervozes, RJ, 2021,  p.10).

Importante anotar que, em face deste último fator, a busca pelo engajamento e pela reação do usuário é o mais importante de tudo, porque ocasiona maior debate público, por onde, aliás, produzem-se e circulam informações por não especialistas, por amadores e principiantes, promovendo uma verdadeira emancipação desses usuários publicamente expostos, o que acaba sendo um modelo rentável de negócio sem fronteiras e sem controles externos à rede.

Nesse desconhecimento de controle, como premissa basilar desde o início, marca constante dos primeiros protocolos, “a mística da ingovernabilidade da Internet, sob o ponto de vista jurídico e politico, é uma imagem romântica, um verdadeiro mito que hoje pretendem conservar. Recorde-se que “à época de suas asseverações, havia poucos casos e leis escassas” ( BRITO Auriney LONGHI João Victor Rozatti, Propaganda eleitoral na Internet, Saraiva, 2014,  p.26).

O fato inquestionável é que as plataformas baratearam e democratizam seus modelos e o acesso, mas em beneficio próprio, porque ao fazer essa abertura possibilitou a inserção de milhares de usuários ávidos por informações e serviços, e ao mesmo tempo abriu possibilidades para as estratégias enganosas, muito mais ainda a manipulação indevida de debates públicos inquinados pelo discurso do ódio e ataques aos adversários políticos, revertendo tudo isso em sucesso comercial.

A Internet é um espaço de liberdade por excelência. Seu desenvolvimento deu-se à margem de normas claras, regras poucos transparentes, mas isso não significa dizer que para ela não existam controle. Caso contrário vamos contemporizar escândalos como aquele realizado pela Cambridge Analítica, empresa especializada em assessoria política e coleta de dados pela Internet, que, juntamente com o Facebook, invadiu a privacidade de milhões de usuários em três anos e meio de trabalho e prática, garantindo a vitória de Donald Trump e os resultados do Brexit no Reino Unido.

O Facebook, ao se defender, recusou ser o “árbitro da opinião pública” defendendo o posicionamento de que é uma plataforma de mídia social e não um Publisher”. Ademais, noutra defesa, sustentou que “a liberdade de expressão determinava as suas decisões internas – mas não as nossas”, passando a responsabilidade para os usuários, dizendo-se apenas intermediário.
No final, a sua equipe Novas Mídias, para auditar o escândalo, concluiu “pela existência de falhas sérias” e importantes nas ferramentas dos sites, destacando, com insistência, “que a proibição de postagens que incitava o ódio racial”, por exemplo, “era algo que teríamos que resolver nós mesmos” (KAISER Brittany, Manipulados como a Cambrige Analytica e o Facebook invadiram a privacidade de milhões e botaram a democracia em xeque, tradução de Roberta Clapp e Bruno Fiuza, Harper Collins, RJ, 2020, p. 155).

Retornamos à ideia que já anunciamos na borda de início: a Internet e suas plataformas nasceram livres, abertas, sem nenhuma amarra ou controle externo e assim livres desejam permanecer.

1.2. Democracia em Queda Livre

Sem medo de errar, pode-se dizer que o modelo de negócios predominante na rede tem impulsionado uma crescente comoditização do conteúdo jornalístico, com efeitos nocivos sobre duas frentes: o processo democrático e  a qualidade da informação que circula na esfera pública. A primeira é prejudicada pela indução, pelo assédio que compromete a livre escolha,  e a segunda implica na submissão, cada vez maior, da produção e da difusão de notícias à finalidade de se obter apenas audiência e atenção de leitores.

Neste quadro, sem precedentes em termo de valor, as notícias se convertem em uma mercadoria amorfa e sem padrão de qualidade, vinculadas apenas a resultados financeiros imediatos, de tal sorte que a conduta dos agentes é movida, fundamentalmente, por imperativos econômicos, com poucos constrangimentos gerados por incentivos contrários e pela critica,  os quais, no ambiente da mídia tradicional, exerciam função relevante. Ou seja, anteriormente havia pudor quanto a esses resultados pretendidos.

Além das questões de reputação, da qualidade dos informes, é importante considerar que a regulação estatal exerce menos influência sobre os veículos que atuam na Internet do que no ambiente da mídia tradicional. Parece que as redes são incontroláveis de forma assumida. Isso ocorre por questões práticas, decididas pelo próprio negócio, como a dificuldade de identificação de responsáveis, a quantidade de páginas disponíveis, a velocidade com que circulam as informações e a natureza difusa dos danos eventualmente gerados.

De outro lado, a Internet surgiu como um espaço associado à liberdade, como já o dissemos, sem um controle central e sem a dependência de autorizações e fronteiras estatais. Diante das dificuldades em se traçar uma linha precisa entre a censura e a regulação legítima mesmo nos países democráticos, a regra geral tem sido a preservação da liberdade de expressão, com reduzida interferência estatal sobre as manifestações em redes sociais.

Por tais razões, é improvável que uma falsa entrevista divulgada na Internet seja repreendida da mesma forma e com a mesma intensidade do que se efetuada por uma rede de TV tradicional. Constata Lucas Borges de Carvalho:  “Não se trata aqui de sustentar a impossibilidade de regulação da Internet. Esta não só é possível, como é necessária”. Agora, “o argumento é de outra ordem: os incentivos gerados pela regulação estatal são menos intensos na esfera digital do que no mercado dos veículos tradicionais de mídia, fator que contribui para a configuração de um ambiente favorável à produção e à difusão de notícias falsas” (A democracia frustrada, ob cit, no mesmo acesso de 13/06/2023).

Há também, ao mesmo tempo, uma inclinação ideológica, posto que a publicação de notícias falsas nas redes sociais também pode ser impulsionada por interesses políticos específicos. Nessa hipótese, o que move o agente (administrador) não são os retornos financeiros, mas, sim, suas concepções políticas e o compromisso engajado em uma causa, ou o apoio a um determinado candidato, sempre com o intuito de defender e impor a legitimidade de uma versão sobre a realidade social em detrimento de outra, enfim, fabricar o processo decisivo pelo assedio moral e pelo manacial irrefreável de noticias falsa.

Ora, se, no âmbito da mídia tradicional, a difusão e a legitimação de uma versão da realidade social ou de uma determinada concepção política dependiam, essencialmente, do auxílio e da credibilidade fornecida por um periódico, observamos que na Internet e nas redes sociais, a difusão e a garantia de credibilidade da informação podem ser asseguradas, com custos reduzidos, por meio da criação de perfis falsos (com a aparência de serem legítimos) e mediante o convencimento e a mobilização de indivíduos influentes, como jornalistas, artistas e políticos. Ou seja, enquanto a imprensa convencional se mantinha como uma pauta a ser comparada, esta não existe mais.
Tanto na Internet, como nas redes sociais, há um nítido desequilíbrio no jogo de forças que se estabelece entre, de um lado, os imperativos econômicos e os interesses políticos, e, de outro, os incentivos gerados pela reputação e pela regulação estatal. Com isso, criou-se um ambiente que premia, em uma escala sem precedentes, produtores de notícias falsas, sensacionalistas, e incentiva o uso de técnicas de manipulação da opinião pública em detrimento da produção de conteúdo original, de qualidade e de importância relevante.

Como explicitado, o direito à liberdade de expressão também não é absoluto. E quando se trata de fake news, como um fenômeno de desinformação massiva e intencional, haverá crime de desvio de manifestação da vontade, como, por exemplo, no escândalo da Cambrige Analytica, nas eleições americanas de 2016, o caso do Brexit no Reino Unido, o Facebook e WhatsApp nas eleições de 2018, no Brasil.

No plano das eleições livres, é inquestionável que os fabricantes de mentiras abusam do seu direito de liberdade de expressão, porque ao difundirem a noticia falsa, com a aparência de verdadeira, assim, como orientação legítima, passam a interferir na escolha dos candidatos e, consequentemente, alteram o exercício da soberania popular, transformando a democracia numa evidente farsa.

Essas estratégias e manobras digitais afetam todo o processo: persuadindo cidadãos, acabam modificando o resultado da eleição, solapando bases democráticas, como a “participação legitima”, por causa do acesso ilegal aos dados dos usuários, utilizado para desinformar, ameaçar, cooptar. Minam a qualidade do debate público com o enxerto abundante de desinformação e teorias conspiratórias, violando a vontade popular.

Diante desse cenário de profusão de noticias, se observa a deterioração dos fóruns públicos de deliberação e a supremacia do fenômeno das fake news,  recompensando de todas as formas os novos intermediários, seja no plano  financeiro, seja na esfera de poder, garantindo aos  gigantes do Vale do Silício que controlam as principais plataformas digitais, a coleta massiva de dados de usuários e a distribuição de anúncios na rede com incomparável rentabilidade.

Nesse cenário de tráfego exuberante e aparentemente caótico, controlar civilizatoriamente a difusão de notícias falsas se tornou um imenso desafio, pois, em última análise, envolve discutir três pontos importantes: (a) o próprio modelo de negócios sobre o qual estão estruturadas as redes sociais, em protocolos antigos, livres para novas demandas; (b) as principais empresas que trabalham na Internet atuam como monopólios; e (c)  a crescente vulnerabilidade das democracias.

Sem finalizar o debate, mas, ao contrário a esse fechamento, não custa dizer, por fim, que as democracias no mundo inteiro, devido a esses fabricantes de mentiras voltados à desinformação, estão em queda livre. A propósito, já é preocupação da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), que promoveu a conferência internacional “Internet For Trust”, voltada para debater as plataformas digitais.

2.LIBERDADE E AÇÃO NEUTRA

O conceito de liberdade traz normalmente a ideia de autodeterminação, de decisão livre, sem interferência externa. A liberdade é gênero que comporta algumas espécies, como a liberdade de expressão. Trata-se de um direito humano que permite a manifestação de opiniões, ideias e informações, mediante o meio mais adequado, e a internalização de pensamentos e percepções, sem interferência indevida de terceiros.

Em outras palavras, visa garantir tanto o desenvolvimento e a externalização de uma personalidade única e exclusiva, quanto a autonomia individual, a capacidade de autodeterminar-se. Em âmbito individual, a razão de existir da liberdade de expressão é dar ao indivíduo a prerrogativa de ser soberano sobre si mesmo. Já na esfera coletiva, ela é um dos pilares da democracia no plano participativo.

A liberdade de expressão, no entanto, não é absoluta. Seu exercício é amplo e engloba uma gama de pensamentos, mas não admite abusos. São vedadas as manifestações lesivas à democracia, à dignidade e à integridade humana e aos direitos de personalidade e de autodeterminação de terceiro. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que regula a liberdade de expressão enquanto direito humano, esclarece que o seu exercício deverá ter restrições para proteger os direitos e a reputação dos outros, a segurança nacional, a ordem, a saúde e a moral públicas, sempre com previsão legal.

De modo geral, a liberdade de expressão tem seus limites traçados no respeito aos direitos e às liberdades dos demais. Já os limites específicos deverão ser delineados por cada Estado soberano. Para a Organização das Nações Unidas (ONU), as restrições deverão ter um propósito legítimo, visam à função de proteção e devem obedecer à lei, às autoridades administrativas e às decisões judiciais.

No Brasil, por exemplo, o texto constitucional reafirma a liberdade de expressão, aqui como direito fundamental, e delimita suas balizas, vedando-se o anonimato, garantindo o direito de resposta e estipulando o dever de indenizar eventuais danos. Em síntese: a Constituição Federal preza pelo respeito aos direitos de terceiros, à intimidade, à honra, à imagem, à vida e garante o acesso à informação.

O direito à liberdade de manifestação, assim, encontra limite quando conflita com direito de outro. Seja livre, recomendamos, mas não para prejudicar direito alheio, porque isso é um requisito intrínseco ao próprio conceito de liberdade, haja vista que, sendo liberdade a própria autodeterminação, o seu exercício não poderá violar a soberania alheia.
Definitivamente, a liberdade de informação, também amparada pela Constituição Federal, consiste no acesso livre e amplo à informação fidedigna e, nesse sentido, guarda relação com a liberdade de expressão.

Ora, essa liberdade de expressão abrange a internalização de informações e resguarda a livre formação do pensamento e da personalidade do indivíduo, o que presume o acesso a informações isentas, legítimas e de qualidade.
A disseminação de informações falsas ou enganosas tem o potencial de influenciar negativamente a formação de opiniões e a construção da personalidade, induzindo o indivíduo ao erro. Nessa indução, há uma visível influência externa à autodeterminação do indivíduo e, quando o agente tem a intenção de, com a desinformação, modular terceiro a concepções e comportamentos ilegítimos, é possível dizer que a influência externa é indevida e delituosa. Trata-se de uma violação ao direito à liberdade de informação.
Literalmente, os danos decorrentes desta violação constituem a formação de dois grupos: o primeiro deles é aferido individualmente, porque ela pode deturpar a construção de opinião do indivíduo, tirando dele a liberdade de coletar informação e de desenvolver livremente a sua opinião pessoal. No segundo, há dano à coletividade, já que as conclusões equivocadas podem manipular o exercício da cidadania, desvirtuando a vontade popular e modificando o resultado eleitoral como um todo.

É preciso reconhecer, no entanto, que a liberdade de expressão comporta o compartilhamento de informações incorretas. Até aí não é ilícito. Para a ONU, é direito do indivíduo expressar sua opinião ainda que errada. Agora, em outro giro, não é correto afirmar que a disseminação de desinformação com a intenção de causar dano à liberdade de informação de terceiro tenha a mesma proteção. Isso porque é inadmissível pensar que uma violação ao direito e à liberdade de terceiro, um ataque injusto ao direito à autodeterminação e a liberdade de informação, esteja sustentado pela liberdade de expressão.
Numa palavra: não se defende a existência de um crime contra a liberdade com o argumento do direito a liberdade.

Sem encerrar o debate, a liberdade de expressão encontra limite quando há conflito com os direitos de outrem, em sua individualidade, ou da coletividade, sendo este limite um requisito intrínseco ao próprio conceito de liberdade, pois seu exercício não pode prejudicar ninguém, nem o direito de alguém. A minha liberdade começa extremada com a sua, exigindo respeito e consideração em nível de direitos humanos.

Por último, é preciso ressaltar que estabelecer restrições à liberdade de opinião e de expressão, com o objetivo de proibir a disseminação de ódio e incitação à violência, discriminação ou hostilidade, entre outros, não fere a liberdade de expressão, muito antes ao contrário, já que este tipo de ação mostra-se como um verdadeiro abuso do uso do direito da liberdade de expressão e, mais do que abuso, constitui desvio, ilícito e crime.

O que os teóricos mais sensatos defendem é que a desinformação, evidentemente, não pode ser aceita como extensão do direito de liberdade de expressão irrestrita, porque,  em ultima análise,  encontra limites constitucionais, igualmente o funcionamento das redes não pode e nem deve continuar com a sua neutralidade como principio orientador de sua administração e governança.

2.1.Declínio da Neutralidade das Redes

Veja que a liberdade é um tema muito caro aos usuários e administradores que fazem de sua vida uma conexão digital. Voltando aos velhos protocolos, a neutralidade das redes se apresenta como um princípio, uma regra de ouro para a governança da Internet e das telecomunicações e para a orientação geral desses sistemas, visto que são máximas políticas e também econômicas.

Politica porque, de forma ambígua, existe a possibilidade de intervenção justamente para defender a livre-circulação de informação e de serviços garantindo isonomia e igualdade nos processos dos fluxos da rede, impedindo privilégios ou priorização de determinados conteúdos.

Ora se todos os pacotes são encaminhados da mesma forma, a neutralidade representa liberdade, igualdade e justiça, com certeza, evocadora de igualitarismo democrático, de participação massiva, popular, de equidade, de inclusão social, além de, em nome da neutralidade, recusar interferências e hierarquias.

A neutralidade de rede foi um princípio elaborado por pesquisadores posteriormente incorporado nas discussões sobre governança da internet no mundo e transformado em legislação em diversos países. Boa parte da Europa e quase toda a América do Sul contam com regras neste sentido. México e Canadá, na América do Norte, e Índia e Japão, na Ásia, são outros exemplos.

Neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.

Em outros termos, por atenção a esses princípios, uma operadora de telefonia que também controla banda larga não pode deixar lenta ou ruim a conexão de um usuário que utilize a rede para se conectar a um serviço online de chamadas, como o Skype. Ou seja, independentemente de o usuário usar a rede para enviar um e-mail, carregar um vídeo ou acessar um site, não pode haver privilégio ou prejuízo a nenhuma dessas informações, ou “pacotes de dados” específicos. Por essa regra, as detentoras das redes também não podem celebrar acordos comerciais com sites, aplicativos ou plataformas para que seus conteúdos sejam privilegiados e cheguem mais rapidamente a seus clientes.

Acontece que essa regra de ouro foi recentemente revogada nos Estados Unidos, talvez, desconfiamos, devido a diversas reparações civis em processos judiciais, cujas obrigações eram de retirar conteúdos criminosos. Mas as razões mais acertadas são de ordem econômica. Assim, permite que as operadoras possam bloquear sites, degradar tráfego, dificultar ou facilitar acessos a determinadas informações, além de fazer priorização paga no sentido de que garanta que um site seja carregado mais rapidamente se remunerar a operadora por essa velocidade.

2.2. O Problema da Liberdade Absoluta

De modo geral, a liberdade de expressão tem seus limites traçados no respeito aos direitos e à liberdade dos demais. Já os limites específicos deverão ser delineados por cada Estado soberano. Para a Organização das Nações Unidas (ONU), em virtude da autodeterminação, as restrições deverão ter um propósito legítimo, visam a função de proteção e devem obedecer à lei, às autoridades administrativas e às decisões judiciais.

Definitivamente, se uma manifestação violar essa liberdade de autodeterminação, é na própria Constituição Federal que se encontram as normas para a reparação dos danos sofridos (artigo 5°, incisos V e X), de tal modo que o ofensor poderá ser responsabilizado tanto na esfera criminal (com a aplicação de penas específicas), quanto em âmbito cível (poderá ser condenado a pagar uma indenização à vítima da ofensa).

Esta responsabilidade, portanto, é aferida após a prática do ato, visto que a liberdade é um conceito estipulativo, dimensionado na sua existência, no sentimento tipo ou se tem, ou se perde. Por isso, a liberdade de expressão não pode, em regra, sofrer uma limitação prévia, porque, se assim fosse possível, seria institucionalizada a prévia censura.

Estas regras valem, por óbvio, para a manifestação de ideias e opiniões por qualquer meio. Sua aplicação e análise, porém, ganharam, há algum tempo, um enorme relevo no ambiente digital. Como se sabe, muitos se valem (ou abusam) do direito de liberdade de expressão para ameaçar autoridades e instituições, para disseminar desinformação, ou para ofender minorias. Estes agentes podem ser responsabilizados ao extrapolarem os limites de seu direito.

O problema da liberdade absoluta é que ela aduba um terreno fabuloso, propício à desinformação, pois através de fake news e mensagens de conteúdo odioso, nocivo e preconceituoso  — formas que “passam a ecoar nas mentes de grande parte da população e de mentiras deliberadas sobre adversários políticos” em ambiente livre associada à alta tecnologia, agrupando plataformas em redes sociais — , ela “é capaz de colocar no poder alguns dos piores líderes do mundo” (Manipulados, ob cit p. 155).

3.FAKE NEWS – ESPÉCIE DA DESINFORMAÇÃO

O termo fake News, para designar noticia falsa, já era bem conhecida no final do século XIX, portanto, não é  novo,  mas se tornou popular, em todo mundo, recentemente, por ocasião da utilização das redes sociais na campanha publicitária para as eleições de 2016, nos Estados Unidos, tendo sido vitorioso Donald Trump, tornado presidente daquele país.

A expressão foi recentemente utilizada quando algumas empresas especializadas em auditorias eletrônicas, durante aquele pleito, descobriram e identificaram uma série de sites com conteúdo duvidoso, os quais geraram noticias falsas, exploraram conteúdos sensacionalistas, envolvendo, em alguns casos, personalidades importantes ligadas à adversária de Trump, a senadora Hellary Clinton.

A discussão sobre o tema é muito recente embora o termo Fake News não seja novo. Historiadores observam que já era usado anteriormente como algo chistoso. Alex Gelfert, Tandoc e outros autores fazem uma retrospectiva de pesquisas acadêmicas neste século, e destacam que, até 2015, o termo era usado para se referir a sátiras e paródias. Com a ascensão das grandes campanhas politicas ou institucionais, restou constatada a disseminação de informações falsas, e hoje constitui um fenômeno, um grande problema objeto do foco de interesse em conversas e debates públicos, pessoalmente ou nas redes digitais.

Necessariamente, “o que nós entendemos hoje por desinformação ou fake news surge com mais intensidade a partir de 2016. As eleições presidenciais americanas e a campanha do Brexit são marcos nessa história, eventos que foram profundamente marcados pelo envio e compartilhamento de informações falsas” e, com elas, acrescento, atingiram objetivos repudiados pelas democracias, motivo de diversos estudos acadêmicos “sobre a temática e as tentativas de conceituação de um fenômeno que é complexo e multifacetado”(NOBREGA, Luiz, Desinformação ou fake news: qual a diferença, in desinformante.com.br/desinformação-ou-fake news, acessado em 09/06/2023).

Desde logo, aviso: apesar da grande quantidade de estudos e proposições, ou apesar da densidade, não há necessariamente um consenso acadêmico, mas existem posições bem delimitadas sobre o uso do termo desinformação diferenciado do  fake news, que é mais adequado se estivermos referenciando o cenário, o próprio mundo de que não é possível mais se afastar, restrito a um tipo especifico de informação falsa, voltada para enganar internautas, justo aqueles que estão se informando em conexão digital, usuários da rede social.

Com base em estudos de Alex Gelfert, a fake news é identificada quando presente três fatores: a) o papel preponderante da internet para a sua existência como fenômeno; b) a desconexão com o mundo real; e c) a intenção deliberada de enganar. Todavia, apenas esses fatores não são capazes de abarcar todo fenômeno. O termo fake News é politicamente apropriado para atacar a imprensa exercida pelas redes, mas não para significar notícias falsas como explicação cabal de todo fenômeno, porque não existe a possibilidade de existir a semântica de uma noticia falsa, já que qualquer noticia não deve ser falsa a princípio.

Ainda que o termo seja o mais conhecido, não é com certeza o mais adequado para tratar da temática, vejamos: (a) é contraditório, já que as notícias precisam ser verdadeiras, sendo impossível considerar, em primeira linha, algo falso como notícia; (b) é inapropriado, pois uma parcela das informações tidas como “fake news” sequer é falsa, podendo ser parcial ou totalmente verdadeira, mas descontextualizada e instrumentalizada para compartilhar uma falsidade e, na maioria das vezes, não constitui ilícito, se não causar danos.

Nas redes sociais, parcela do conteúdo não é notícia, mas apenas um vídeo, uma foto, uma piada ou uma cena de humor. Daí parece se tratar de uma informação enganosa, tal como qualquer “notícia”, atribuindo-se a ela uma legitimidade que ela não tem. Assim, literalmente, o termo é insuficiente para descrever a complexidade da desordem informacional.

Pareceu mais sensato admitir fake news como uma forma extraída do gênero desinformação. Pesquisadores como Claire Wardle e Hossein Derakhshan adotaram a ideia de que existe uma desordem da informação gerada através da deformação mantida em três modelos: informações erradas, repassadas sem o intuito de causar danos (misinformation); desinformação (disinformation), elaboradas e compartilhadas com  a finalidade de causar prejuízos;  e má-informação (malinformation), também maldosamente com o intuito de causar danos.

O primeiro destaque, embora seja uma informação falsa, normalmente individual e independente, não teria a intenção de prejudicar, o que torna recomendável excluir do âmbito de ilicitude os erros jornalísticos, os comentários políticos de maneira ácida e as distorções deliberadas em forma de paródias, comédias e sátiras.

É evidente que a desinformação foi potencializada pela internet, não nasceu com ela. A emergência das mídias sociais a tornou um fenômeno, uma verdadeira infodemia global, envolvendo diversos sujeitos, atores e razões para a disseminação de questões que são capazes de distorcer a percepção da realidade, mudar o foco, ludibriar usuários, a partir da imitação de notícias reais e da utilização de manobras para manipular o emocional, seguida de vários apelos destinados  ao interlocutor.

Borges e Zamparetti de Queiroz avisam que o cenário atual, com um trânsito caótico de fluxo intenso e constante de desinformação, é potencializado por alguns fatores, dentre os quais, três deles se veem com maior relevo: a) a ambição por poder político; b) o modelo de anúncios on-line e c) o desgaste da mídia tradicional.

Esse desgaste da mídia tradicional é mais agravado ainda pela omissão da velha imprensa e, sobretudo, pelo aumento da criação de novos espaços virtuais para a publicação de notícias com baixo custo, se comparada à manutenção de uma mídia televisiva ou jornalística, com suas redações, estrutura de muitos profissionais, que, aliás, estão sendo substituídos pelos influenciadores.

Ou seja: essa crise aparece como peça importante nesta engrenagem porque a perda de sua credibilidade está ligada a um novo cenário repleto de embate político e radicalismo, ao mesmo tempo em que o mercado da comunicação passa por adversidades não só econômicas, mas em  redefinição, ressignificação dos negócios, o que constitui  enfraquecimento com funções mais rasas, suscetíveis a perdas e omissões.

O panorama, em face de tudo isso, continuam os citados pesquisadores, é que um público crescente acessa estas páginas on-line, nas mídias ou mediante elas, para se informar, tendo no lado oposto pessoas que se utilizam do ambiente digital para projetarem suas ideias e promoverem engajamentos, permanentes debates sobre determinados assuntos, com o objetivo único de retorno financeiro mediante anúncios adicionados às suas páginas.

É aí que a estratégia de captação de visualizações aparece. O criador de conteúdo, ciente dos engajamentos e mais visualizações, utiliza-se, muitas vezes, de chamadas apelativas e tendenciosas, de informações hiperbolizadas e de imagens distorcidas, para um número exponencialmente significativo de cliques. Quanto mais acessos, maior será a exposição dos anúncios e, proporcionalmente, a monetização do seu criador.

Embora repletas de particularidades, no Brasil, as três categorias são aglutinadas pelo termo “desinformação”. Para o Tribunal Superior Eleitoral, no Plano Estratégico das Eleições 2022, do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, este é um termo guarda-chuva, que reúne qualquer conteúdo falso, enganoso, manipulado, fraudulento, odioso ou impreciso, com ou sem a intenção de causar dano, mediante qualquer meio, com ou sem estratégia de disseminação (BORGES, Gustavo Silveira, ZAMPARETTI DE QUIEROZ, Leonardo, Fake news ou desinformação? Os limites da liberdade de expressão).

3.1.Como a Desinformação é Pensada

O fenômeno da desinformação vem sendo estudado pelos pesquisadores na Europa e em outros continentes como uma virada de conceitos, uma mudança forçada de regras prestigiadas pelo tempo e uso, inclinada para uma suplantação moral e ética, no ponto em que  ignora as boas práticas e o conhecimento cientifico, consolidados há séculos, o que tem contribuído para o crescimento populista, massificando ideias e problemas que foram superados historicamente e que agora voltam artificialmente ao debate.

Nessa dimensão midiática, no fazer desse oficio há um baralhamento entre direções opostas e firmes até então. Na verdade, observa-se uma opacidade entre o que é certo e o que é errado. Ademais, a difícil separação em que podemos considerar o que é virtuoso em comparação com o indecoroso, levados a cabo os equívocos e as falhas pouco recomendadas. Como anota um pesquisador italiano: “os defeitos e vícios dos líderes populistas se transformam, aos olhos dos eleitores, em qualidades”.

Por conseguinte, ao invés de determinado personagem ser admitida como amador, destaca o mesmo pesquisador, “sua inexperiência é prova de que eles não pertencem ao círculo corrompido das elites”. Nessa linha, também o conceito de lealdade ganha dimensão oposta ao que estamos acostumados: “qualquer um pode acreditar em qualquer verdade”, naquela ou em outra certeza, “enquanto acreditar no absurdo é uma real demonstração de lealdade” junto àquele que dissemina uma falsidade, um fato maldoso, ou uma ação extravagante.

E mais: além da certeza de solidariedade ao que é sem lógica e sem coerência, anuindo a uma ação estapafúrdia, “sua incompetência é vista como garantia de autenticidade”, enquanto as “tensões que eles produzem em nível internacional ilustram sua independência”, reforçada pela propaganda balizada pelas Fake News que, em ultima análise, “são a marca de sua liberdade de espírito” (DA EMPOLI, Giuliano, Os engenheiros do caos, tradução de Arnaldo Bloch, Vestigio, 2019  p.18).

3.1.1.Idade Mídia da Desrazão Digital

A partir dessa ótica transversa, a desinformação muda o conteúdo das expressões consagradas pelo uso e tradição, de modo que, pela dialeticidade, os defeitos não podem jamais ser vistos como qualidades, nem a incompetência como marca da autenticidade, muito menos ainda a falta de experiência como prova de independência, e esta como parte separada das elites, dos grupos envolvidos com corrupção, agravada pela indicação de que a mentira então disseminada constitui a marca do espirito livre.

É como se estivéssemos “fora da casinha”, como poderia dizer um popular, querendo expressar que experimentamos viver sem razão, o puro “nonsense”, a “desrazão”, a falta de coerência em sua completa definição digital.

O fato é que tudo que foi superado e vencido exaustivamente pelo saber tem agora a chance de voltar novamente ao debate, porém, virado em posições antagônicas: o progressista passa a ser visto como um pedante de nariz empinado; o pragmatismo – baseado no ponto de vista prático — cede ao fatalismo (crença no destino, no que é aleatório). E, como se não bastasse, os amadores adquirem maior destaque que os experts e os leigos sobrepõem as palavras dos mestres, dos estudiosos e dos cientistas, para uma multidão desvairada, imersa em tabus e hipocrisias, seguindo satisfeita, vitoriosa em face dessas inversões, que supostamente os beneficiam, razão de delirante regozijo despropositado.
Em síntese: a desinformação muda e altera artificialmente diversas posições que deformam o conhecimento, misturando partes com o todo, referências com conceitos e estes com a definição. Assim:  incompetência não é sinônimo de autenticidade – ou seja a falta de aptidão para desenvolver qualquer trabalho não quer dizer que a pessoa seja genuína ou dotada de originalidade em  seu pensamento. Posso ser inapto, mas isso não quer dizer que sou autêntico.

Também a independência não tem nada em comum com liberdade de espírito, porque o sujeito autônomo, livre de qualquer influência não guarda qualquer relação com ser um espirito liberto; nem amadores e leigos, pela falta de experiência, podem ser igualados aos experts, na verdade estão em patamares distintos, da mesma forma que leigos não se comparam aos cientistas.

Lealdade – de pessoas que cumprem e respeitam compromissos — não quer dizer que, por essa postura, adote o que é absurdo e irreal, nem a verdade só será vista como tal, quando adotada pela comunidade independentemente de seu conteúdo, se é real ou mentiroso, sabendo-se, de antemão, que “por vários ângulos, o absurdo é uma ferramenta organizacional mais eficaz que a verdade” (Da Empoli, ob cit p.24). Afinal, por mais contraditório que possa ser, o centro da informação é a própria desinformação.

Nessa centralidade, é importante destacar, há uma retroalimentação já há muito identificada, lembrando-se que a abundância de mensagens circuladas nas sociedades em redes “nem sempre facilita a verificação”, ou checagem, “e que essa obrigação de reagir sem ter acesso á totalidade provoca frequentemente especulações” (MAMOU, Yves, A culpa é da imprensa! tradução de Felipe José Lindoso, Marco Zero, SP, 1991, p. 127).

3.2..Objetivos da Desinformação

Os objetivos desses desvios, dentre vários, é de ganhar maior aderência popular a essas mensagens. A desinformação hoje funciona através de uma campanha permanente, você vai reduzindo a resistência das pessoas a determinadas narrativas e aumentando a resistência à checagem. Ou seja, quebra a impermeabilidade natural, no dito popular de que “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. Ainda a estratégia que se tornou popularizada: “uma mentira repetida diversas vezes, tende a se tornar uma verdade”.

Se o movimento de penetração não for possível, seja então mantida a impossibilidade da verificação desinformatória, afastando as start ups encarregadas de checagens, afastando o que é noticia mentirosa das verdadeiras.

A pessoa começa a ser bombardeada por diferentes fontes. Uma narrativa repetida muitas vezes tem o efeito de começar a gerar dúvida em outro público que não seria o segmento principal de uma estratégia de desinformação. Daí, há que se considerar que as fake news não pretendem transformar uma falsidade em noticia verdadeira, mas seu objetivo é legitimar uma dúvida para que haja entre internautas um engajamento, isto é, uma interação, as curtidas, opiniões e repasses, de tal modo que a veracidade dos fatos disseminados em rede não têm a menor importância.

Nessa linha inicial, pode ser aventada como outra finalidade que a ordem é a desordem. Em vez de unir, o lema é desconstruir. Para manter usuários em conexão é necessário para a empresa de redes sociais promover expedientes que os enervem, fiquem em situação de limite, sintam-se em desconforto, em perigo e sintam medo, a partir de situações em confronto, capazes de entrarem em estranhas espirais de um consenso muito poderoso, ou, ao contrário, de sério conflito com usuários.

Ou melhor: reconectar as massas pelas extremidades. Explica Da Empoli: “o jogo não consiste mais em unir as pessoas em torno de um denominador comum, mas, ao contrário, em inflamar as paixões do maior número possível de grupelhos para, em seguida, adicioná-los, mesmo à revelia”, ainda que “para conquistar uma maioria, eles não vão convergir para o centro, e sim se unir aos extremos” (Ob cit p. 21).

Haverá, então, outro propósito inconfessável: a intensificação da cultura do ódio. De fato, para a movimentação extrema terão que ativar posições polarizadas. Reativar a cólera de cada um, trazendo à superfície velhos mitos, antigas fabricações messiânicas que são verdadeiros bálsamos para a vida da maioria. Construções bíblicas, ou literárias, calcadas em experiências singulares, podem trazer a esperança de que os vencidos serão os vencedores. Não há, aqui, uma preocupação com a coerência coletiva. O repúdio às elites parece ser uma bandeira extremamente valiosa, porque, a rigor, os próprios fabricantes de mentiras participam desse grupo privilegiado, mas não se incluem nesses estamentos.

Em regra não escrita, a orientação é fustigar as elites indeterminadas na mesma proporção em que alimenta o povo determinado. Aqui no Brasil, como nos EEUU e na Itália, o sucesso dessas estratégias pouco republicanas se deu em virtude desse conflito entre pobres e bem sucedidos, medido pela capacidade de fazer explodir a cisão entre esquerda e direita, para comandar esse exército de excluído, uma boa parcela de revoltados e furiosos que somente são cooptados para votar (e não ser votado) em eleições periódicas  e pagar impostos que são cada dia mais regressivos.

3.3.Ruidosos e Grosseiros

Em capítulo anterior, abordamos que a civilização da imagem já na fase desideológica, portanto bem avançada, havia decretado o poder do capital sobre os meios de comunicação e que o seu objetivo, em lançar um produto, um serviço ou um candidato era, de um lado, fabricar uma boa reputação, e no outro verso, no concorrente, no inimigo, produzir ruídos, desconfigurações, através do estratagema muito repetido pelos consultores de crises “quem quer paz prepara a guerra”.

Evidente que na era digital essa produção de ruídos e desconfigurações de imagens foi substituído pela desinformação (fake News, paródias, piadas chistosas, incidentes engraçados), realizada on line, em tempo real, posto que todos utilizam diversas plataformas e estão conectados em rede social para justamente auferir engajamentos a partir de incertezas, opiniões duvidosas, capitalizando curtidas, compartilhamentos e variadas formas de adesão.

Destaca Giuliano Da Empoli que “no mundo de Donald Trump, de Boris Johnson e de Jair Bolsonaro, cada novo dia nasce com uma gafe, uma polêmica, a eclosão de um escândalo. Mal se está comentando um evento, e esse já é eclipsado por outro” (Ob cit p. 18). Como se uma “nova tragédia  relega ao esquecimento  a tragédia de ontem, um novo escândalo tira de cena o anterior”. Recente acontecimento “tapa o outro que não terminou, mas que não é mais novidade”. Ganha quem “aguenta mais, porque tudo passa e é difícil manter um problema em cena” (RAMONEDA Josep, Depois da Paixão Política, Senac, 1999, p 27), imaginem em um mundo digital, de intenso tráfego, nervoso e veloz.

Apenas para ilustrar esses objetivos de engajamento, na Itália, o Secretário de Estado Mauricio  Santagelo é adepto de uma teoria curiosa – a dos traços químicos –, segundo a qual os aviões de linhas comerciais seriam utilizados por governos para espalhar na atmosfera agentes químicos ou biológicos nocivos à população. Ao postar, tempos em tempos, para firmar essa teoria perante as redes sociais, “fotos de rastros brancos no céu que considera suspeitos, acompanhadas de comentários do tipo “Em que este céu faz você pensar?”

A propósito, essa desinformação é derivada da conhecida “chemtrail”, uma teoria da conspiração gestada na década de 90 pelas forças armadas americanas, que afirmavam ser os rastros de fumaça deixados por aeronaves propositais, porquanto não eram fenômenos acidentais, mas criminosos. Eles conteriam produtos químicos capazes de, entre outros danos, tornar as populações estéreis (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/teoria-da-conspiracao-os-rastros-deixados-por-avioes-podem-fazer-mal, acessado em 12/06/2023).

No Brasil, o governo de Jair Bolsonaro instituiu junto com seus filhos o Gabinete do Ódio, que funcionou no terceiro andar do Palácio do Planalto, considerado o “Grande Irmão, o partido e a polícia do pensamento, cujo  lema é guerra, paz, liberdade, escravidão, ignorância e força, como bem formulou George Orwell, na sua clássica obra “1984”. No livro ele afirma que, no totalitarismo, figuras como o ídolo, o mito e o canalha são construídas ou incorporadas como seus componentes.

Esse gabinete, a propósito, passou a administrar a manutenção das redes sociais da presidência da República e todo o planejamento de campanhas digitais do governo federal, o que implica na contratação de empresas especializadas na indiscriminada emissão de fake news (XAVIER, Uribam, Gabinete do ódio – o grande irmão Bolsonaro: farsa e tragédia no Brasil , acessado em 16/06/2023).

Importante destacar que o tal gabinete fomenta a cólera de grande parte da população brasileira, baseada em causas econômicas e sociais que não têm nada a ver com ingredientes irracionais, porque o ódio popular origina-se da falta de acesso aos bens culturais, entre eles, a própria informação, com a inexistência de investimentos pessoais em educação, o que os torna relegados a planos inferiores de decisão.

A propagação de desinformação, pautada em emoções negativas e inflamadas paixões, oferece a ilusão de mudar essa situação de desvantagem cultural e política, quando os mecanismos digitais arregimentam esse “exército de reserva” e o incita à violência, transformando os aguerridos inconformados em prováveis personagens da história, como sucederam nos ataques às sedes dos três poderes da República, dia 08/01/2023, ou, de forma mais realística, em sujeitos infratores, condenados pela Justiça e por toda sociedade brasileira.

3.4.Desinformação em Curso

É evidente que por trás da divulgação de fake news, existem motivos escusos, boas chances para enganar e, com isso, ganhar alguma vantagem. Há sites que usam manchetes sensacionalistas para aumentar o número de acessos e, assim, obter lucros com publicidade digital, mas existem outros que divulgam notícias tendenciosas, distorcidas ou parciais para convencer o público sobre uma ideia ou um determinado ponto de vista. E, ao lado dessa linha ideológica, há também demandas encomendadas que criam mentiras e boatos para disseminar o ódio, prejudicar alguém e tirar proveito da situação, o que carrega maior ilicitude.

O que é realmente preocupante em termos de produção e veiculação de fake news é a sua procura e demanda, o que qualifica dizer:  noticias falsas constituem um verdadeiro mercado.

Esse universo, em quase todos os casos, é alimentado por pessoas de grande influência, geralmente religiosos, empresários e políticos em campanha eleitoral, que contratam equipes especializadas nesse tipo de conteúdo viral.

É, por sinal, uma das características das fake news é que os seus textos e imagens são profissionalmente editados, por equipes contratadas que podem ser compostas por ex-jornalistas, publicitários, profissionais de marketing, especialistas da área de tecnologia e até mesmo por ex-policiais, que garantem segurança e sigilo, uma vez que se trata de um ilícito que seus infratores não querem rastreado.

Tudo começa quando alguns produtores de fake news compram ilegalmente os endereços de e-mail e números de telefone celular de milhões de pessoas para “disparar” o conteúdo falso pretendido. Observem que existe a preferência por contatos de líderes religiosos ou de movimentos políticos, porque facilmente eles repassam tais “noticias” aos seus seguidores e pedem que a informação (tida como verdadeira ou real) seja compartilhada.

Nas redes sociais, são criados perfis falsos (com fotos, dados pessoais e publicações diárias) que começam a interagir com outras pessoas para dar a aparência de veracidade. Depois, os perfis começam a espalhar notícias e vídeos de sites falsos e incentivam seus contatos a fazerem o mesmo, seguindo uma cadeia sequenciada de repliques, compartilhamentos, likes, curtidas e repasses.

Os sites que contêm as fake news, em sua maioria, também são parte da estratégia das equipes especializadas nesse serviço. Os responsáveis pelas informações virais compram domínios de páginas e adotam uma identidade visual semelhante à do alvo (partido político, por exemplo), começam com publicações por vezes verdadeiras e, assim, atraem seu público. Com o ganho de relevância nos sites de busca, os produtores de fake news passam a publicar informações falsas como se fossem reais.

Os primeiros quadros preocupantes de desinformação datam de 2008, especialmente sobre as eleições norte-americanas daquele ano, quando a Fox News – tv a cabo mais assistida nos Estados Unidos – passou a divulgar que o candidato Barack Obama era marxista, antiamericano e secretamente muçulmano. A campanha contra o candidato chegou a promover um esforço contínuo para ligar Obama a terroristas como Bill Ayers (professor ativista pertencente à Weather Underground), cuja  propalada “aproximação” rendeu 61 episódios durante a corrida presidencial, então divulgados pelo programa Hannity & Colmes daquela rede de televisão.

Era de se acreditar que com a vitória de Obama haveria uma pacificação com o modelo de fazer politica, afastando-se a forma agressiva e incivilizada. Não foi o que aconteceu. Logo na primavera de 2011, ao considerar certa sua futura disputa, Donald Trump afirmou no programa Today que tinha dúvidas sobre o fato de Obama ser cidadão norte-americano. Utilizando uma persuasão indireta, afirmou: “na verdade, eu tenho gente que andou estudando isso e eles não conseguem acreditar no que estão descobrindo’.
As redes de televisão não pararam de bater nesse fato. E, então, convocado a rebater a acusação, o Presidente apresentou certidão de nascimento, mas, recorrendo a expedientes antiéticos, na mesma sequência, Trump sugeriu que o documento era falsificado, momento em que seu questionamento valeu atenção da mídia e fez com que fosse admirado pela base de Tea Party. Conclusão: “a intolerância se mostrava politicamente útil’ (LEVITSKY, Steven, ZIBLATT, Daniel, Como as democracias morrem, Zahar, 2017,  p. 155).

Na Itália não é diferente: a falsidade acaba batendo a verdade de forma descarada. Como o desconfiado Trump,  registra Guiliano Da Empoli, o subsecretario de Estado do Interior, Carlo Sibilia,”não é do tipo que se deixa enganar”. Ridicularizado, por adotar uma posição de ignorância e desapreço à ciência, no sentido de que o fato de os americanos desembarcaram na lua ainda não é convincente, ainda recriminou: ”Hoje, festeja-se o aniversário da chegada do homem a Lua”. Tuitou: “Será possível que ninguém tenha a coragem de dizer que tudo foi uma grande farsa?”.

No Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro, seguidor de Trump,  afirmou ser adepto do Terraplanismo e adotou uma postura de negação da ciência em meio a uma pandemia. Ainda que a grande maioria da população brasileira tenha demonstrado crença na ciência e na eficácia das vacinas, havia uma minoria que desdenhava delas, inclusive, o próprio presidente, que, aliás, sequer se vacinou. Como se descobriu recentemente, ele foi objeto de busca e apreensão em sua casa, revelando: “O que eu tenho a dizer para vocês: eu não tomei a vacina”. Questionado sobre a investigação policial, que apontou que seus dados de vacinação foram adulterados no sistema da Saúde, Bolsonaro afirmou que “não existe adulteração da minha parte”, indicando terceiro para o cometimento do suposto crime ( Bolsonaro diz não ter tomado vacina e nega adulteração no cartão, CNNbrasil.com.br, acessado em 15/06/2023).

É digno de nota que em função desse problema fundamentado na recusa ou negação da ciência, outras doenças que também são preveníveis com vacinas, como sarampo e a poliomielite (já erradicada) voltam a ameaçar o país.

Em resumo: o negacionismo adotado pelo governo mostra os seus efeitos deletérios, porque o país,  com  2,7% da população mundial, concentrou 13% das mortes por covid – 19 no mundo. Mais de 680 mil vítimas da doença foram a óbito e Presidente perdeu as eleições na disputa seguinte.

É importante destacar que fake news relativas a ciência associada à saúde causa mortes, brasileiros deixaram de se vacinar, enquanto outras posturas facilmente desmascaradas são apenas para manter o debate, ou o engajamento propriamente dito, quando diz em rede social que “meus filhos não correm risco de namorar negras ou virar gays” ou no  caso do terraplanismo (que é uma opinião que se confronta também com a ciência).

Ora, quando observamos um barco singrando na direção do horizonte, percebemos que ele desaparece gradualmente, do casco à ponta da vela, ou seja, de baixo para cima. Este fenômeno se dá porque a Terra é redonda. O navegador Fernão de Magalhães tinha apontado esse fenômeno no século XVI, a partir da sua viagem de circunavegação (ARAUJO, Felipe, Terraplanismo, Infoescola com/sociedade/terraplanismo, acessado emj 12/06/2023).

Por sinal, já destacamos em outra oportunidade: quando a desinformação deforma causando morte, produz outros danos passíveis de reparação. Veja que as noticias falsas matam, desinformam e desorientam.

4.ENFRENTANDO A DESINFORMAÇÃO

A produção intencional de desinformação para gerar danos não é um fenômeno novo, como se disse, mas ganha contornos diferentes a partir da massificação do acesso à conexão e a dispositivos móveis, da popularização dos meios para produção de mídias em variados suportes, da consolidação de um punhado de plataformas globais que suportam conteúdos gerados por terceiros – cujo negócio está assentado na coleta de dados, publicidade microssegmentada e manutenção de audiência – e a migração do compartilhamento de conteúdos para sistemas de mensageria instantânea, seja pelo o WhatsApp ou Telegram. E isso precisa de um enfrentamento, uma barreira para evitar esta distorção comunicacional.

O enfrentamento desses expedientes passa por dois grupos de ações: o primeiro grupo proclama a ação acautelatória exercida pelo próprio usuário que, na verdade, evita o espalhamento de fake News. Noutras palavras: identifica e preventivamente evita o prosseguimento do ilícito. E o segundo grupo se diz da punição ou da responsabilização dos fabricantes de mentiras.

4.1.Das Medidas Acauteladoras

O desmascaramento das Fake News passa por diversas ações cautelares ou proativas. Primeiro, vem o descobrimento da fonte – que constitui uma dificuldade importante, porque o produtor dessas notícias inverídicas procura se cercar de muitos cuidados para não deixar rastros —  sendo providencial,  antes de compartilhar qualquer postagem, verificar se ela é confiável e, além disso, se tem uma reputação decente.

A questão da data do post é importante, porque muitas vezes as fake News são recicladas do passado. Ou seja: podem remontar a fatos passados como se fossem recentes, o que, no jargão jornalístico, não seriam notícias quentes, atuais, porém, “sobras requentadas”. Afinal, se os fabricantes de mentiras soldam fatos verdadeiros para adquirirem respeitabilidade e confiança usando ocorrências falsas, também embaralham o tempo.

O tom e o estilo da notícia devem ser bem observados até porque, sendo as Fakes News uma falsidade, portanto um ilícito, ganha uma narrativa especial. Assim, são bem editadas por “fabricantes” profissionais e possuem, como é de se esperar, conteúdos sensacionalistas e manchetes exageradas, como no exemplo do vice-presidente da Itália  Matteo Salvini, conhecido por ser preconceituoso,  que “a partir de seu mandato, muitas dezenas de vídeos virais” postados por ele, “referem a delitos cometidos por negros ou clandestinos, de casos mais graves a acontecimentos mais triviais” (DA EMPOLI, ob cit  p.15)

A pesquisa em outras fontes, procedendo comparações entre notícias sobre a mesma história, é também uma ação de cautela, antes de replicar esses conteúdos em rede. É preciso analisar que o excesso de zelo com a forma em desalinho com o conteúdo, ambas exageradas, podem ser Fake News, como igualmente deformações bem visíveis, para chamar a atenção.

Aliás, eis a recomendação de experts que promovem checagem: fiquem de olho nas imagens porque, nesse nível de filmes e vídeos, os fabricantes de mentiras são mestres em manipular, modular ou editar cenas que se adequam aos seus objetivos inconfessáveis, na maioria da vezes criminosos.

4.2.Da Ação Contra o Ilícito

Pelo menos dois grandes grupos de propostas já foram aventadas para conter a desinformação. O primeiro deles compõe a criminalização da produção e disseminação de notícias falsas. O segundo, simplesmente transfere para as plataformas a responsabilidade para remover conteúdos falsos, bem como as contas daqueles usuários que propagam essa desinformação.

Desses dois grupos extraem-se duas formulações: uma de cunho punitivo e outra vigilantista. E o primeiro embaraço se observa quando o cidadão, em ambiente privado, tem a liberdade de receber qualquer notícia, seja falsa ou verdadeira, desde que não promova a invasão na esfera individual protegida pelas normas jurídicas. Não é crime receber uma noticia visivelmente criminosa, mas não deve ser repassada, ou compartilhada.

A rigor, todo cidadão tem o direito de ser informado da maneira que achar conveniente. Nessa liberdade constitucional, ele pode apreciar informações seguras, livres de qualquer dúvida quanto à veracidade, como também apreciar uma desinformação, ou seja uma notícia ou informe duvidoso, marcadamente falso ou omissivo. E, além dessas duas linhas, ele pode muito bem admitir uma certa desordem informacional (AIRES FILHO, Durval, As fake news e outros temas eleitorais IDA, 2020, p. 36).

Quanto à questão de cunho vigilantista, a responsabilidade da desinformação devolvida às plataformas parece não agradar aos administradores das big techs. Isso remete à necessidade de um debate extenso, envolvendo todos os setores da sociedade, de forma consciente e clara. Afinal, levando-se em conta a liberdade de expressão, a alegação é que a prática pode institucionalizar a famigerada prática de censura, o que motivou a rejeição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet por parte da Câmara dos Deputados, então aprovada pelo Senado Federal.

Todavia, é preciso emergir, diante do alinhamento das conjunturas internacionais e nacionais, um consenso de que, no Brasil, o papel exercido pelos intermediários on line na formação do discurso público requer uma politica regulatória democrática que aprimore a sua responsabilidade na moderação de conteúdos danosos, sendo, inevitável, na construção desse modelo regulatório, aprofundar diálogo com as experiências estrangeiras, em especial com os desenvolvimentos recentes que sucederam a adoção do DAS na União Europeia (MENDES, Gilmar, Liberdade de expressão, redes sociais e democracia, Justiça & Cidadania, n° 272, abril de 2023, p. 14).

É o que a sociedade brasileira espera do novo marco, da nova lei de liberdade, responsabilidade e transparência na internet e o mundo ocidental igualmente tem a mesma expectativa, aguardando a determinação brasileira.

Seja como for, até o presente momento a Internet se esforça “em permanecer fiel à sua herança, orientada pela sua autoregulação  — em particular, pela definição consensual de protocolos e padrões técnicos”, de modo que “a rede não deveria e/ou não poderia ser regulada “do exterior”, quando “os mecanismos adotadas por elas mesmas são “os mais aptos para garantir seu bom funcionamento” (LOVELUCK, Benjamin, Redes, liberdades e controles, Vozes, 2018, p.170).

5. COMO UMA ÚNICA CONCLUSÃO

Diante do que foi exposto, após intenso debate sobre fake news, há em curso uma considerável produção legislativa, e, até a presente data, a Internet tem se mantido fiel aos seus propósitos, interesses e princípios, e recusa qualquer regulação externa, baseada na mística da autoregulação, como já dito e repetido na lição de LOVELUCK, na expectativa de que os problemas apresentados pelas plataformas serão solucionados por elas próprias, reivindicando, na mesma sequência, a manutenção de uma completa liberdade que se choca com a paz social e o regime democrático, como assistimos em ações concretas os atentados de 06 de janeiro de 2021, no Capitólio dos EEUU, e  no 08 de janeiro deste ano, aqui no Brasil, atos de selvageria que depredaram parte das sede dos Três Poderes da República.

Durval Aires Filho

Durval Aires Filho é Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, professor universitário e mestre em Políticas Públicas. É membro da Academia Cearense de Letras, tendo publicado os seguintes livros: “As 10 faces do mandado de segurança“ (Brasília Jurídica) e “Direito público em seis tempos. Autores relevantes e atuais” (Fundação Boitreaux). Antes da pandemia foi vencedor do Prêmio Nacional de Literatura para Magistrados, com a ficção “Naus Frágeis”.