Ex-ministro da Justiça e ex-membro do Ministério Público Federal, Eugênio Aragão acusa procuradores e juízes de crime de peculato:
“…Somente em vagas de difícil provimento é que membros do MP podem receber a vantagem.
Para os juízes, a disciplina legal é diferente. Para eles, há previsão de residencia funcional na LOMAN e auxílio-moradia nas hipóteses de não haver residência oficial. Não há, porém, razão para universalizar a vantagem, nem para magistrados e nem para membros do ministério público, devendo a concessão depender do exame da situação de cada um. O judiciário não pode transformar vantagem eventual em regra geral e abstrata, muito menos sem incidência de imposto, quando fora da hipótese de dificuldade de provimento.
A concessão fora da previsão legal aceita pelo magistrado ou pelo membro do ministério público é consciente apropriação ilegal de recurso público de que têm posse, em razão das facilidades que a função oferece numa carreira super-empoderada. Não é absurdo subsumir essa conduta à hipótese de peculato-furto do art. 312 do Código Penal, pois a posse lhes é propiciada por interpretação interesseira da legislação orgânica. Ninguém que se beneficiou pode, em sã consciência, dizer que a percepção foi de acordo com a lei. Tanto assim é que Janot, que, como Procurador-Geral da República, requereu ao STF a extensão da verba aos membros do ministério público, pessoalmente dela preferiu abrir mão…”
(Trecho de artigo publicado nas redes sociais)