“Nada provoca mais danos em um Estado do que homens astutos a quererem passar por sábios”, Francis Bacon
Até onde podem chegar a minha perspicácia e a autoestima não me enxergo como “negacionista”. Por outro lado, não me vejo como “garantista”, seja o que possam significar esses severos e condenatórios adjetivos.
Não sou homem pleno de fé, admito; porém acredito na ciência, nos princípios éticos que a sustentam e que o homem e a sua sócia comanditária, a mulher, foram feitos um para o outro, para o bem e para o mal.
Por isso e só por essa razão, corro o risco de deixar por aqui algumas indagações, poucas que são e ingênuas, razão pela qual se tornam mais perigosas.
Como nasceu a ANVISA, que a tantos seduz e a muitos enche de dúvidas sobre as suas origens profundas? Por força de lei, por decreto, por medida provisória ou por requisito constitucional? Algum desses preclaros mecanismos deve ter sido acionado. Não há nascimento espontâneo na natureza. Muito menos na política. O poder do Estado reproduz-se ao calor de ideias, informações ou por incontinência da burocracia.
Como está constituída a ANVISA, como, de resto, se estruturam as agências reguladoras? Dá para vislumbrar, neste sistema de poderes compartilhados, uma presidência e vários diretores, reunidos em uma diretoria, um corpo técnico-cientifico de variadas competências e qualificações, é de supor-se.
Laboratórios, oficinas e um sistema de informações que assegurem contatos com fontes credenciadas e acreditadas, laboratórios, empresas farmacêuticas e organizações especializadas, inclusive internacionais, fora os centros de pesquisas especializados nos diversos campos da medicina e da produção farmacológica. Conta com peso específico, naturalmente, o mercado e os lobbies que atuam nesse poderoso setor da economia.
Como todo e qualquer medicamento para ter seu consumo autorizado no Brasil depende necessariamente de pesquisa laboratoriais, testes e decisões técnico-científicas e dos ritos formais da autoridade da agência reguladora, é de supor que o processo decisional interno atenda a requisitos e a tramitação apropriada, em nível de diretoria, para que as eventuais autorizações e recusas sejam cumpridas e atendidas.
Assim, no caso de medicamentos produzidos com destinação ao mercado interno e de vacinas ou de produtos de uso controlado, privativo da rede pública ou de uso restrito de hospitais, a diretoria deverá avaliar os relatórios técnicos, a legislação brasileira corrente para que seja adotada a resolução de liberar o medicamento ao consumo, segundo regras e requisitos definidos. Insumos e defensores agrícolas, tudo o que se relaciona direta ou indiretamente com a alimentação de humanos e de animais de criação e abate, incluem-se naturalmente entre os itens que reclamam os controles de uma agência moldada para a preservação da saúde dos viventes.
Admitindo que assim possa ser, seria de valia conhecer os procedimentos e critérios seguidos para a contratação de técnicos e especialistas com qualificação profissional na produção e utilização de fármacos. De como são recrutados e quais os vínculos empregatícios que os associam à agência ou o órgão que faz as suas vezes. Como são escolhidos os membros da diretoria, quem os identifica e como são eleitos ou designados para o exercício de mandatos, sua duração ,etc. Em se tratando de diretores, quais requisitos técnicos de formação acadêmico-científica são exigidos para o exercício regular da função?
Como agência reguladora, é natural que lhe caiba e a todas as que exerçam os mesmos poderes, a obrigação de manter o controle dos produtos por ela reconhecidos e de uso autorizado de modo a manter vigilância sobre a qualidade dos medicamentos e os eventuais desvios da sua formulação original. A exemplo do que é feito pela ANVISA, por exemplo, em relação aos laboratórios que produzem as vacinas vendidas com exclusividade a governos nacionais de países usuários.
A construção de um arquétipo ideal que possa corresponder, na prática, à estrutura e organização de uma agência tida e havida como reguladora apresenta, como se há de prever, apresenta fragilidades notórias. Pelo formato que assume nos quadrados do Estado e pelas injunções dos governos. A força da burocracia, a sua enorme capacidade orgânica de reprodução, as pressões políticas geradas pelas greis partidárias, o mercado e as empresas que nele atuam, os vastos domínios do capital — seguem leis e práticas centenárias, consuetudinárias que resistem a normatização corriqueira dos instrumentos legais.
Em situações emergenciais, como estas com as quais nos defrontamos, com a travessia de uma pandemia de cepas múltiplas, os controles do Estado, associados à competência técnica, a critérios éticos e a normas legais, assumem papel de relevo. Para que sejam respeitados impõe-se que as decisões adotadas sejam justas e adequadas, à salvo de injunções políticas e ideológicas e de pressões de grupos influentes sobre os aparelhos do Estado.
Parece razoável que informações como estas pudessem ou devessem estar disponíveis para a sociedade e a mídia de um modo geral. Provavelmente, já são dados de pleno conhecimento público. Aos cidadãos responsáveis e prestantes a obrigação de conhecê-los.