Começou a ficar claro, o que estão pedindo a Lula é a “Probatio Diabolica”, por Rogério Maestri

Está começando a ficar claro a diversas pessoas o que os procuradores da Lava Jato estão pedindo a Lula, a chamada enigmaticamente a Probatio Diabolica, ou traduzindo a Prova Diabólica.

No primeiro momento todos ficaram estupefatos com as afirmações dos procuradores que não tinham provas cabais sobre a propriedade de Lula do apartamento no Guarujá. Porém a dialética que empregaram os procuradores colocando “evidências” no local de provas, que por serem numerosas e de difícil contestação parecia algo indecifrável e inédito, porém o que fizeram estes senhores é algo que o próprio direito Canônico proibia (direito da Igreja Católica empregado nos seus julgamentos), a chamada “Probatio Diabolica”, ou seja, a Prova do Diabo.

A Igreja Católica, que nos seus julgamentos da inquisição não era nada justa e seguiam caminhos tortuosos que permitiam provas mediante tortura, proibia terminantemente o chamado uso da solicitação da Probatio Diabolica, nos seus processos inquisitoriais. A Igreja proibia, pois segundo seus cânones somente o Diabo poderia provar a negação, ou seja, somente uma entidade maléfica e de poder imenso teria capacidade de provar a negação, principalmente porque ele era a negação em pessoa.

O que os procuradores da Lava Jato querem é exatamente que a defesa de Lula apresente a Prova Diabólica, ou seja, que tudo o que é intuído por eles e não provado deva ser provado como falso pela defesa.

No dia de hoje (16/09/2016) um articulista do jornal gaúcho Correio do Povo , o jornalista e escritor Juremir Machado, faz uma preciosa análise da não prova dos procuradores da Lava Jato (vide AQUI), ele não chega diretamente dar o nome ao que a Lava Jato está pedindo, mas deixa claro que “A prova da prova seria a impossibilidade de ter prova.” que é em outras palavras que para provar a sua inocência Lula teria que apresentar a prova negativa.

Em alguns textos jurídicos, como o apresentado no Jus Navegandi em abril de 2012, há uma excelente digressão intitulada “Breves considerações sobre a prova diabólica (probatio diabolica ou devil’s proof)” mostrando porque esta prova de negação é a prova do Diabo e porque não é a regra no direito.

Uma forma de mostrar o que o Ministério Público esta pedindo vamos ilustrar com uma das “provas contra Lula”, a “sabida distribuição de cargos com fins arrecadatórios”.

Ele cita que para Lula governar com maioria ele fez alianças, alianças que se fazem com antigos opositores, que realmente só podem ser feitas com quem era da oposição, pois senão fosse assim não seria uma aliança. Quanto a aliança o procurador se espanta que quando um partido entra num governo ele começa a fazer parte do governo! Ou seja, ele fica atônito que os partidos que passam a fazer parte do governo começam a fazer parte do mesmo (a frase parece sem pé nem cabeça, mas é a lógica do procurador). Pois bem, ele não concebe que um partido que venha fazer parte de um governo simplesmente faça parte do mesmo, mas sim ele diz que esta entrada é permitida pelo governo para que estes partidos que entraram roubarem.

Para provar que a entrada dos partidos era somente para roubar do governo ele cita casos, generalizando para todos os outros constituintes do partido o saque a máquina pública. Como ele não prova que o acordo foi feito na base da permissão ao saque do Estado, ele deixa a prova negativa, a Probatio Diabolica por conta de quem nomeou todos as pessoas nos grandes cargos, o Presidente Lula. É importante destacar que é obrigação do Presidente da República assinar a nomeação dos milhares de cargos que compõe o governo, logo se um, dez , cem ou mil destes nomeados se apropriaram de recursos públicos, quem os nomeou, mesmo que não os conheça individualmente tem segundo o Procurador o ônus da prova. Qual prova? A prova que ele nomeou estes não para roubar, mas sim para exercer as suas atividades normais.

Fica clara aqui a entrada em ação da Probatio Diabolica, cabe á defesa de Lula provar que um, dez, cem ou mil que foram nomeados e roubaram, não foram nomeados para roubar! Ou seja, como diz a Santa madre Igreja, só o Diabo para provar isto.

Toda a apresentação do Ministério Público é baseada exatamente nesta premissa que pode ser desenvolvida como segue:

1)     Pessoas foram nomeadas pela presidência da república a diversos cargos executivos.

2)     Algumas (poucas ou muitas) roubaram dos cofres públicos.

3)     Foi provado que algumas destas pessoas (algumas dezenas) das milhares que foram nomeadas realmente se apropriaram do dinheiro público.

4)     Como foram provadas que algumas pessoas se apropriaram do dinheiro público, usando a falácia da generalização, prova-se que todos os que entraram no governo foram para se apropriar do dinheiro público.

5)     Como, provado via uma falácia, que todos que entraram para o governo foram para se apropriar do dinheiro público, quem nomeou todas estas pessoas era o chefe da quadrilha!

Como podem ver, para provar ao contrário é necessário a Probatio Diabolica para todos os passos, ou seja, provar que todos os nomeados que de forma generalizada se apropriaram do dinheiro público, foram nomeados não para fazer parte do governo, mas para arrecadar fundos ilícitos para os partidos.

Para reforçar a tese estapafúrdia e antijurídica do Procurador serão apresentadas pessoas (casos específicos de desvio de dinheiro público) que está provado o roubo, e mesmo que estas pessoas não citarem que foram nomeadas pelo Presidente da República para roubar, pelo item 4 do raciocínio ilógico apresentado dentro da multidão de nomeados, que segundo o procurador, todos são ladrões, é impossível provar que alguns foram colocados simplesmente para roubar.

O texto fica com várias referências circulares, mas não é porque eu escreva tão mal assim, mas simplesmente porque os argumentos dos Procuradores é uma referência circular por si só.

Agora, utilizando a mesma lógica circular, as mesmas falácias, a mesma falta de qualidade de provas que são apresentadas pelo Procurador, vamos provar que o Procurador também é cúmplice de uma organização criminosa.

1)     Alguns pastores das igrejas evangélicas foram acusados e provados como ladrões.

2)     Todos os pastores das igrejas evangélicas tem os mesmos princípios religiosos e éticos que os outros.

3)     Se os pastores que foram investigados e foram provados como ladrões e todos eles gozam dos mesmos princípios, todos os pastores são ladrões.

4)     Como aos fiéis das igrejas evangélicas não cabem julgar os pastores pois os mesmos são escolhidos por Deus, todos os fiéis destas igrejas são cúmplices dos pastores ladrões.

5)     Se o Procurador Deltan Dallagnol é um desses fervorosos fiéis dos pastores ladrões e por isto não denunciam os outros pastores que não foram provados os seus roubos, ele também é cumplice de uma organização criminosa.

Olhando-se as premissas de acusação contra Lula e a mesma bobagem contra o Procurador Deltan Dallagnol, é necessário que o mesmo prove que ele não faz parte desta organização criminosa que foi inventada acima. Ou seja, que o mesmo faça a Probatio Diabolica, contra a acusação acima destacada.

(Texto originalmente publicado em www.jornalggn.com.br)

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