A Resistência francesa à ocupação nazista e ao Estado de Vichy abrigava entre os seus heróicos “resistentes” uma onda dissimulada de combatentes comunistas e socialistas que se propunham implantar uma “ditadura do proletariado” na França.
A liberação da Europa do nazi-fascismo não pavimentou, por pouco, a estrada bolchevique para a conquista do poder na Europa Ocidental. França, Bélgica, Itália, Alemanha e outros países periféricos e a Escandinávia, com a proteção americana e inglesa, escaparam de serem incorporadas ao círculo caucasiano das Repúblicas “soviéticas”.
No Brasil, a sorte e o destino livraram-nos dos delírios de guerrilheiros internados no Araguaia para os quais o modelo de liberdade e as grandes mudanças sociais nasciam dos feitos da guerra fria empreendida pela URSS e do heroísmo da família Castro, em Cuba.
Dizem os sobreviventes das guerras, quando os combatentes brandiam velhos apetrechos de fogo, que mais de um obus não cai no mesmo lugar. Na política e pela vontade dos estrategistas militares, nada mais inverídico e improvável.
Por sorte ou por acaso, livramo-nos, nós, brasileiros, do pior em nossas frágeis refregas democráticas. Ainda assim, cedemos a alguns tropeços desastrados dos quais à custo nos recuperamos.
O tempo corrido, já mostramos, entretanto, as nossas fraquezas diante da sedução de novas Cassandras e da caixa de Pandora.
Já divisamos a importância da lei e da ordem como pressupostos da tranquilidade da nação. Há, até mesmo, quem busque, obstinadamente, ser convencido pelos arautos da nova pátria, judiciosamente protegida pelo poder de sofismas jurídicos e legais, ao sabor de laboriosas contribuições heurísticas.
Do “new constitutionalism” esses desbravadores do desconhecido retiraram a certeza e a convicção de que a opinião e os fatos, assim como a realidade, não existem, tampouco se firmam, sem que se tornem leis ou figurem em pareceres esentenças.Afinal, neste “new brave world”, a realidade só passa a existir como decorrência de uma decisão judicial passada em julgado em instância final de recurso. Por essa razão, pelos riscos que podem provocar, as palavras e a opinião foram cercadas dos cuidados necessários, sujeitando quem as profere aos rigores da lei.
Outrora, em casos suspeitos de heresia, os recalcitrantes às imposições das milícias da fé eram convencidos a trocar de opinião. Hoje, por outras razões, patrióticas razões, são tirados os seus direitos da cidadania, em exemplar defesa da democracia. Com o direito, pela serena indulgência dos ofendidos, a uma sincera retratação.