A Quem Obedecer, à Lei ou ao Judiciáro?

O Orçamento só tinha votos sim ou não. Vieram os vetos parciais à aprovação da Lei de Meios e sumiram propostas com caudas orçamentárias:  Foram cunhadas por Ruy Barbosa 1849-1923, por incluir matéria estranha aos objetivos da Lei. Houve tempo em que os parlamentares tinham suas reinvindicações e/ou interesses paroquiais incluídos em dispositivos de interesse nacional. Assim, seguiam trâmites mais velozes porque não eram percebidas aquelas inclusões indevidas.

Surgiram também os chamados “Jabutis”, assim denominadas as “MPs” (entre elas) as que, editadas pelo poder executivo, parlamentares incluíam emendas que não eram de pertinência temática com a MP. Artifícios utilizados, qualquer que fosse a intenção, dentro do poder legislativo, foram sendo abandonados e até condenados e alguns, como os citados, vêm sendo intentados nas possibilidades de “Brechas” da legislação. O Orçamento já foi uma Peça de Ficção

O Orçamento Público obedece à Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Teto de Gastos (EC 95/2016) e à Regra de Ouro. O Orçamento é importante instrumento para o planejamento, daí porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual compõem cipoal de normas que tem o objetivo de permitir o controle das finanças Públicas em consonância com o Direito Financeiro. Pelo Orçamento se conhece os anseios de nosso povo e da nação brasileira. É assim.

Outros poderes, infelizmente, não conseguem perceber que a República chegou e foi proclamada há 130 anos. Cabe aos nossos representantes servir ao Estado representado por governos transitórios e fiscalizar e votar leis e cumprir suas determinações em benefício de um povo que os elegeu democraticamente. O atual Chefe de Estado, Chefe de Governo, comandante em chefe das forças armadas e com legitimidade nas urnas quer cumprir a Lei.

A Procuradoria da República questiona a constitucionalidade de inclusão de mudanças em norma sobre o BPC já aprovada no Congresso. A inclusão altera o valor anteriormente autorizado, em que a alteração aumenta a faixa de beneficiados e de modo a dobrar despesa orçamentária já aprovada. Tal inclusão fere a Lei de Teto de Gastos. Evidente que o Governo espera a decisão de Gilmar Mendes sobre Arguição de Descumprimento de Prec. Fundamentais.

Para pressionar o governante a pagar, o ministro Alexandre de Moraes concede prazo de 48 horas para que o Presidente decida entre: 1- Deixar os necessitados sem o auxílio à espera da decisão monocrática ou 2- Passar por cima da Lei e abrir sua guarda para que quando quiserem os nossos representantes, requeiram o seu “Impeachment”.  Por que Alexandre não dá esse prazo ao seu colega Gilmar Mendes ao invés de cobrar o Presidente da República? Vá entender!

Nosso esforço tem sido constante em recomendar aos poderes constituídos, que tenham a necessária humildade de reconhecer o momento vivido pelo país e pelo mundo, em face da mais grave crise, depois da segunda guerra mundial. Alguns, talvez, precisem se distanciar de suas confortáveis poltronas de espaldar alto para enxergar melhor o que não conseguem ver senão com miopia de regimes não democráticos, mas que a república não comporta em face da Lei.

O que se percebe é que o uso do cachimbo faz a boca torta e ainda não perceberam que o povo não quer mais os Jabutis, Brechas ou Caudas Orçamentárias e que o Orçamento Público precisa ser respeitado por todos, não é mais peça de ficção. Não só pelo Presidente da República que tem que respeitar o Orçamento, mas o Supremo Tribunal Federal que não responde ao pedido que viabilizaria a legalidade do pagamento que Alexandre de Moraes vem cobrando em 48 horas

Posturas inadequadas no Brasil foram recorrentes ao longo de 130 anos e, agora, querem dar prazo de 48 horas para que o Presidente decida o que é melhor descumprir a lei ou o judiciário.

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.