A foto do presidente Lula

A FOTO DO PRESIDENTE LULA SUPOSTAMENTE ALVEJADO POR UMA BALA QUE TRANSPASSOU UMA VIDRAÇA NO PLANALTO CAUSA INDIGNAÇÃO ENTRE INTERNAUTAS E CARACTERIZA ABUSO DE INFORMAÇÃO SUJEITO A REPARAÇÃO POR DANO MORAL

Numa avalanche de mensagens e posts, internautas criticaram severamente, nas redes sociais (Twitter e facebook) , o matutino Folha de São Paulo por causa de uma foto de Luiz Inácio Lula da Silva na capa da edição impressa do jornal da 5ª feira passada.

Na imagem, o Presidente da República está de cabeça baixa, sorrindo levemente, ajustando sua gravata, mas aparenta ter sido baleado — um projétil teria passado pela vidraça alvejando-o no lado esquerdo do peito.

Trata-se, a rigor, de uma técnica antiga de sobreposição de imagens, no caso de uma vidraça quebrada (avariada por algum estilhaço por móvel contundente nos atos extremistas do dia 8 de Janeiro por terroristas que promoveram quebradeiras no Palácio do Planalto, Congresso Nacional e no STF) com a do Presidente da República.

A fotografia acompanha a manchete que fala da presença maciça de militares no governo, cujas nomeações realizadas anteriormente devem ser revogadas.

Ultrapassando o conteúdo da matéria jornalística, a indignação dos usuários e assinantes das redes sociais aponta para a dubiedade da imagem, da ambiguidade da foto utilizada. Primeiro: constitui um informação, guardando fidelidade com os fatos veiculados pela matéria? Houve informação correta, ou deformação? Existiu abuso no direito de expressão?

Procedendo a um pequeno balanço, não se sabe exatamente a intenção da questionada capa, nem o que pretendeu a fotografa, ou os editores do próprio matutino, com a imagem em dimensão maior, estampada na primeira página que causou tanto impacto, além da preocupação de outra questão importante que preocupa os indignados: saber se houve mensagem subliminar.

EM NOME DA DEFESA​

A imagem gerou polarização de opiniões, como acontece com quase todos os assuntos no Brasil de hoje. Houve quem enxergasse uma mensagem sutil do jornal, que é nociva e criminosa. Algo que induzisse a um cenário negativo como desejo confessado.

Perguntou a professora Marcia Tiburi: “O que a Folha pretende com essa montagem? Incitar o ódio contra Lula? Sugerir que ele leve um tiro no coração?”.

Logo depois, a filósofa fechou esse circulo de perguntas, ao sugerir que “o responsável por essa montagem deve ser intimado a se explicar! Porque, segundo observa, “trata-se de uma montagem criminosa, pois, assunto que é realmente assimilado para os desaviados, “sugere um tiro no coração.”

A autora da imagem é a fotojornalista Gabriela Biló, da equipe de política da ‘Folha’ em Brasília. Ela disse ter recebido inúmeras mensagens de reprovação. Aliás, revelou, “como eu já previa, o “hate” veio forte com essa foto do Lula.

Na foto tem quem veja morte, tem quem veja resistência, só um trincado, tem quem veja um sorriso atrás, o Lula arrumando a gravata. Não vou dizer o que você tem que ver. Fotojornalismo não é feito pra agradar”, postou no Twitter.

Disse mais: “minhas fotos são espelho do meu olhar. Essa é a forma como vejo o mundo. Você pode ter o seu olhar, discordar do meu. Tudo bem. O mundo é plural”. Acrescentou posteriormente: “como autora das fotos aceito as críticas. Ninguém é obrigado a ver o mundo da mesma forma que eu”. E por isso, mas com ironia, avaliou: “respeito as diversas leituras e dores (que) causou”.

A IMPRENSA SOBRE O CASO

Jornalistas mais experientes reconhecem o talento da jovem fotógrafa, mas o jornalismo não permite montagem ou múltipla exposição quando a análise é da realidade do momento que, por sinal, é séria, importante, grave. Daí porque a técnica usada não foi adequada. Talvez esse recurso fosse mais bem aproveitado na editoria de arte e cultura. No caderno em que se privilegia o exame e a reflexão. Quem sabe, seria uma foto ideal para a Ilustrada do próprio jornal.

Nesse sentido, observo que a foto polêmica como a que utilizou a jornalista teria uma função ilustrativa em trabalhos ficcionais ou matérias ligadas a filosofia, cultura, sociologia e a artes em geral, porque, ali, teria objetivos diferentes da informação mais real e pragmática, uma vez que embelezaria ou enfeitaria matérias voltadas à leitura e demorados estudos, enaltecendo até os dons artísticos da jornalista que assinou os crédito da fotografia..

Na verdade, não há como ignorar que a foto do Presidente supostamente baleado se afasta do compromisso da verdade, dos objetivos primeiros da imprensa de bem informar, sobretudo, do fotojornalismo que não desistiu de registrar a realidade, como ela é, pura e simplesmente, e não lançar suspeitas, temeridades, dúvidas a respeito do profissional que tem a obrigação de informar, com fidelidade e exatidão, o público, a população em geral..

Para o experiente escritor e jornalista Lira Neto o recurso utilizado pela Folha não é imprensa, mas manipulação. Disse pelas redes sociais que “a técnica de múltipla exposição de imagens na capa da Folha” constitui “um eufemismo, em tempos de pós-verdade, para definir a manipulação da informação. Isso não é jornalismo. Isso é uma perversa adulteração da realidade. No caso, perigosíssima, pela gravidade da atual situação do país”.

O próprio Manual de Redação da Folha de SP, então examinado, não permite, a rigor, a “adulteração da realidade retratada”. Por conseguinte, não é possível “apagar pessoas, nem adulterar suas características físicas”. Desse modo, com esse documento interno voltado para os jornalistas da empresa, que, certamente, não é do conhecimento da fotógrafa, “é proibido eliminar ou inserir objetos”, muito menos, ainda, “mudar de cenário”.

O QUE DIZEM AS LEIS

O grande problema é que a foto estampada na primeira página desinforma os leitores, porque manipulação, retoque ou montagem explícita, no momento em que não retrata, nem registra o que aconteceu de acordo com a realidade dos fatos, quando a liberdade de imprensa exige a verdade, exercício legítimo de respeito e cidadania e condena eventuais distorções e abusos no direito de informar.

Nesse tocante à proteção cidadã, é importante observar que a honra e a imagem das pessoas são bens invioláveis e protegidos pela Constituição Federal (Art, 5°, X) e podem ensejar condenações civis por dano moral e material decorrente da violação desses direitos personalíssimos por uma comunicação social mal feita, veiculada por imagens manipuladas, escritas intencionais, noticias errôneas e deveras maliciosas.

O que devo deixar consignado, em outras palavras, é o seguinte: se por um lado os jornalistas exercem o direito de informar a sociedade, com profissionalismo ético, zeloso e decente, por outro, sobre este direito à comunicação pública, incide o dever de divulgar a notícia fresca, de forma natural, honesta e objetiva, sendo vedada a alteração voluntaria dos fatos, cenas e imagens, posto que assim agindo não teremos informação, mas o terreno ilícito da deformação, da desinformação.

Para a jornalista, autora da foto, Gabriela Biló — assim tem-se pautado a própria Folha, os noticiários da Jovem Pan e os jornalistas produtores de fake news — a liberdade de expressão é pura, subjetiva e ilimitada, com a liberdade de como ela vê o mundo, segundo confessou, mas, acrescento, sem nenhum respeito ao Código de Ética dos Jornalistas que, entre suas cláusulas aplicáveis, determina que é dever do profissional de imprensa “respeitar o direito à intimidade, à honra e à imagem” (Art.6°, VIII).

Além do que, mais do que esse respeito, é seu dever “rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade” (Art.12).
Diante dessa proteção específica, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto capaz de afrontar a tutela constitucional, ultrapassar a deontologia da profissão de jornalistas, pisotear, enfim, o zelo, o respeito e a paz dos cidadãos. Por isso, Hegel definiu a liberdade de imprensa ou de comunicação pública como “um direito de se expressar tudo o que as leis permitem”, sendo vedada “a liberdade irrestrita de dizer, fazer ou escrever o que quer e quiser”, implicando, por sua vez, uma imprensa compromissada com esfera coletiva, seguida com peso de uma enorme responsabilidade social.

CONDENAÇÃO MORAL À VISTA

Retomando a polêmica, os comentários negativos, as condenações das fotos pelos usuários das redes sociais — com um olhar discordante do seu — a jornalista Gabriela aceita. “Tudo bem”. Afinal, “o mundo é plural”, resignou-se. Mas a sua liberdade particular de olhar o mundo, ainda que admita teoricamente o contraditório — como disse em sua defesa: na foto teve quem viu a morte, mas teve quem viu a resistência e até otimismo, ao ajustar a gravata — não altera o desvio cometido. Esse, necessariamente, é ponto fulcral. Aliás, sua liberdade, digamos assim muito mais liberal do que democrática, parece irrestrita, acima de tudo, e ela não tem a menor consciência de que atua numa esfera pública, sensível, nervosa, suscetível a críticas em séries e desaprovações “quânticas”.

Na prática, como ela mesma previu as críticas, anotando a resposta de que a sua produção “fotojornalística” não é para agradar ninguém, ela presta um serviço pago (provavelmente sujeito às balizas do código do consumidor) e parece pouco estar se lixando se outro (leitor) discorda de sua visão, por uma questão simples: a foto do Presidente Lula supostamente alvejado por uma bala que teria transpassado a vidraça enquanto ajustava uma gravata, já foi publicada, cabendo a mera discussão, classificada por ela como “hate forte”, “bate-boca” em redes sociais, realmente infrutíferas ante o cometimento de um ilícito com materialidade comprovada, inclusive, produtor de consequências.

Neste caso, insofismável o vício cometido, cabe examinar a ponderação entre princípios da liberdade de expressão e do direito à honra e à imagem, além da verificação do abuso dessa liberdade de imprensa para que se tenha uma ofensa moral caracterizada e indenizável, quando “esse direito público, advento da profissão de jornalista”, destacou certa feita a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, do Tribunal de Justiça do Ceara, “deve ser desprovido de maiores contrassensos, necessitando demonstrar sua função social para ativar a sua prevalência”. Creio, corroborando esse pronunciamento em plenário, não foi possível, neste caso, essa demonstração.

Em 2019, a propósito, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu: “Indenização por danos morais. Publicações na internet. Violação da imagem e honra. Abuso do direito a livre manifestação do pensamento. Dano caracterizado. Indenização devida”. Esclareceu: “o principio da liberdade de expressão não se mostra absoluto, tendo o seu limite no direito à imagem, à honra das pessoas. Daí que é assegurando (…) o direito de se expressar contra fatos ou até mesmo pessoas, desde que essa exposição não cause dano à imagem, honra ou intimidade do outro, como na hipótese” (Julgado da 4° Câmara Cível relatado pelo desembargador Sidnei Soncini Pimentel).

Isso implica dizer que não há mais nada a fazer, senão a vítima, no caso o Presidente da República, como qualquer cidadão que se sinta prejudicado, buscar a justiça junto às barras de um tribunal, porque quando uma imagem é publicada, levada a foto a edição, de forma unilateral, sem acorde com o fotografado, assumindo todos os riscos pela publicação, não é possível revertê-la, apagá-la, sumir com ela, porquanto, em face de uma conduta ilícita, parece providencialmente didática uma reparação, e é o que resta, com certeza, aos advogados da maior autoridade do país, podendo ser indicado para esta tarefa o Dr. Cristiano Zanin caso não seja escolhido entre os candidatos a uma das vagas do STF, ou outro.

O que não é conveniente para uma democracia baseada no Estado de Direito é deixar em aberto tão visível e patente abuso da publicação, devido à fabulação exagerada da imagem, às incongruências ou antinomias com as normas vigentes, seja ofensa direta à Constituição Federal, seja o ataque à Lei de Imprensa que, por sinal, tem vários artigos suspensos pelo então ministro Ayres de Brito, e, basicamente, confronto direito com o Código de Ética que a jornalista Gabriela Biló e os editores da Folha deveriam saber com desenvoltura, contrariando, ademais, as antigas lições do filósofo Hegel, que estão consagradas nessas mesmas normas, segundo a qual a citada fotógrafa, seu matutino e editores poderiam publicar tudo o que quiserem, desde que as leis nacionais assim permitam.

— Não é o caso!

Durval Aires Filho

Durval Aires Filho é Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, professor universitário e mestre em Políticas Públicas. É membro da Academia Cearense de Letras, tendo publicado os seguintes livros: “As 10 faces do mandado de segurança“ (Brasília Jurídica) e “Direito público em seis tempos. Autores relevantes e atuais” (Fundação Boitreaux). Antes da pandemia foi vencedor do Prêmio Nacional de Literatura para Magistrados, com a ficção “Naus Frágeis”.

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Durval Aires Filho

Durval Aires Filho é Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, professor universitário e mestre em Políticas Públicas. É membro da Academia Cearense de Letras, tendo publicado os seguintes livros: “As 10 faces do mandado de segurança“ (Brasília Jurídica) e “Direito público em seis tempos. Autores relevantes e atuais” (Fundação Boitreaux). Antes da pandemia foi vencedor do Prêmio Nacional de Literatura para Magistrados, com a ficção “Naus Frágeis”.

1 comentário

  1. ANTONIO Valentim

    CONCORDO em gênero, número e grau!
    Estrago feito. Impossível recolher as imagens. Malcaratismo puro!
    A semiótica explica. Mas desta vez tem que ser diferente.
    Lula e seus aliados devem combater sem trégua “jornalismo” como esse, evitando cometer erros como em administrações anteriores.
    Ao mesmo tempo que combater, devem empenhar-se em produzir instrumentos eficazes que coíbam com eficácia a produção de mentiras, lançadas irresponsável e criminosamente ao público a título de “liberdade de expressão”.

    Antonio Valentim
    Dois Vizinhos – PR