Uma retomada importante para o Ceará, por Haroldo Araújo

O dinâmico parlamentar cearense Deputado Carlos Mattos tem importante participação na atividade produtiva da avicultura cearense. Sensível às demandas do setor e às dificuldades porque passam os nossos municípios interioranos de todo o semiárido, Carlos Matos se empenha na solução dos problemas ocasionados pelas intempéries: Estamos atravessando com sacrifício 6 anos de seca. A gravidade do problema se estende até a redução do abastecimento humano. Aqui reside a nossa obrigação moral de não fazer vistas grossas a tão grave momento, porque o problema da seca se estende por todo o sertão nordestino.

Os esforços de Carlos Matos se fazem sentir até pelo Presidente da República – Em Exercício, Dr. Rodrigo Maia e pelo Presidente do Congresso Nacional, Dr. Eunício Oliveira e que contaram com o apoio de Tasso Jereissati e José Pimentel além de toda a bancada nordestina no Senado da República no sentido de retomar a obra conhecida como a obra do século “Transposição do São Francisco”. A obra havia sido paralisada pelo Tribunal Regional Federal. Um esforço conjunto de nossa classe política sempre criticada e nunca elogiada!

Vale destacar que a vitória pode ser creditada também ao Ministério da Integração Nacional que obteve essa autorização do STF! Serão retomadas as obras de um trecho de 146 quilômetros da Transposição do Rio São Francisco. O mais importante é que se trata do trecho que trará água para o sertão do Ceará. Será que alguém teria a coragem de barrar essa imperiosa iniciativa do Ministério da Integração Nacional quando se trata de uma necessidade de vida, necessidade de água? Evidente que não, e trata-se de uma preservação ambiental também.

A razão de nosso trabalho é propor ao Banco do Nordeste que inicie os estudos para o recebimento de propostas de projetos de governos municipais em conjunto com o Estado do Ceará e com apoio de verbas federais do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As razões para priorização dos planos e projetos são simplesmente constitucionais. Trata-se de região incluída no que se chama de semiárido nordestino, portanto com ampla carência e juros satisfatórios ao empreendimento a ser pago no longo prazo, até porque serão várias gerações beneficiadas com a obra.

Esse importante instrumento é competentemente operacionalizado pelo Banco do Nordeste. O artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias. O importante instrumento foi regulamentado em 1989 pela Lei 7.827 de 27 de setembro de 1989. Trata-se de regulamentar uma forte participação da política pública federal para esse mister e objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano de desenvolvimento “Regional” destacamos.

Finalizamos esclarecendo que referido instrumento visa a corrigir as distorções ocasionadas não só pelas intempéries, mas pela necessidade igualmente imperiosa de amenizar os importantes desdobramentos das desigualdades regionais e reduzir a pobreza na mais destacada região conflagrada pelas secas: O sertão! “Corruptela de Desertão!”.

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.

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