Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, por Haroldo Araújo

Esse Órgão tem mais de sessenta anos, pois seu embrião foi um congresso de municípios que data de 1954. Na data de 16 de junho de 1954 o governador Raul Barbosa acatou a sugestão para o então Conselho de Assistência Técnica aos Municípios, mas com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Raul Barbosa sancionou. Teve suas funções ampliadas no sentido de orientar as Câmaras Municipais na fiscalização das contas.

Em 1970 já era um Conselho de Contas e se transformou em Tribunal em 1992 com a denominação de Tribunal de Contas dos Municípios com definição na Lei Orgânica sancionada em 4 de agosto de 1993. Observe-se que a evolução tecnológica com a informática e as telecomunicações há maior facilidade para o acompanhamento da gestão e sua respectiva contabilização por meios eletrônicos onde se torna possível e na maioria dos casos.

A soma dos recursos envolvidos em 2016 foi de R$ 22 Bilhões de Reais e registram-se informes satisfatórios do ingresso do TCM na era da modernidade, fato que significa celeridade nas apreciações. Como se pode verificar o Órgão nasceu com o DNA da assistência técnica, transformando-se em fiscalizador na justa medida do aumento dessa demanda. O momento pelo qual atravessam os Órgãos Públicos vem exigindo esmero na apreciação das contas.

De outro modo e de pontos de vistas antagônicos ao aumento dos custos com a necessidade de fiscalização, há o aumento das demandas da sociedade por contenção de gastos. Os municípios brasileiros e do Estado do Ceará precisam de orientação, fiscalização e acompanhamento da gestão orçamentária, assim como obediência aos ditames das Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64, na delimitação de medidas que são demandadas.

Assim é que amparado em suas crenças de obediência ao princípio da economicidade pelo lado do Governador do Estado Dr. Camilo Santana e, portanto, um fiador da extinção nessa linha! Ao contrário tem-se o da necessidade de fiscalização como pensa o Exmo. Sr. Presidente do TCM Dr. Domingos Filho! Assim é que se encontra o TCM: “Sob dependência de decisão de extinção ou não”. A decisão foi levada a apreciação do STF, onde se encontra para a batida do martelo. Fato que retira dos cearenses o poder decisório, agora em poder de ministro do STF.

Sabemos que há uma evidente fratura política no Estado do Ceará, visível neste caso e que certamente não permite um debate na Assembleia Legislativa que já se posicionou a favor do governador. O que não elide a correta postura do ministro Lewandovski que pretende dar oportunidade as partes para se manifestar antes da decisão. O que pensamos? O Governador do Estado deveria ter esperado mais para decidir pela extinção e poder ouvir e debater à exaustão sobre tão importante medida. Ela não teria sido alçada à consideração do STF!

Assim, concluímos dizendo que até aqui nada foi decidido, porque quem vai decidir é o STF, mas bem que o governo do estado poderia ter oferecido mais espaço para debater e então amadureceria a decisão tomada, por que? Porque a sua criação tem amparo nos mais legítimos anseios da necessidade de se buscar uma gestão que vem-se aperfeiçoando há meia dúzia de décadas. O TCM teve legitimidade no setor público por 63 anos e agora se fundirá?

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.

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