A reforma previdenciária não é uma jabuticaba brasileira, por Haroldo Araújo

Em 1940 a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos e em 2015 já era de 75,5 anos. Estamos vivendo mais. A renda gerada pela produção de bens e serviços e os impostos recolhidos aos cofres públicos na sociedade moderna não têm sido suficientes para pagar nossas aposentadorias por tanto tempo. Na grande maioria das cidades interioranas a mortalidade infantil faz com que se reduzam os números apurados para a expectativa de vida. Entendem?

A modificação na idade mínima para aposentadoria está contida na Reforma Previdenciária em estudo, e eleva em 5 anos a idade mínima para homens! Ou seja sobe de 60 para 65 anos, enquanto que para as mulheres a idade exigida é hoje de 55 anos para requerer a aposentadoria e agora vai passar para 65 anos também. O tempo de contribuição previsto para homens será de 35 anos e para as mulheres 30. Vale destacar que os homens e as mulheres terão que contribuir por um tempo mínimo de 25 anos. Hoje ainda é de 15 anos esse prazo mínimo.

É bom lembrar que está sendo proposta a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição! Havia aposentadorias precoces todas regulares e amparadas na legislação. Não houve quem tivesse a disposição de modificar o regulamento e como se pode verificar, essa é uma das razões da alteração ser inegociável. O fato é que o tempo de contribuição concentra o maior causador de déficits: Caso das aposentadorias precoces é gritante! Principalmente nos casos em que a contribuição cessa com a aposentadoria e isso não poderá continuar.

Atualmente, a Constituição prevê que a contribuição deve ser paga apenas por inativos que recebem acima do teto do INSS (R$ 5.189,82)! Ou seja, na prática só os funcionários públicos são cobrados. A cobrança, hoje, incide somente sobre o valor que excede o teto do INSS, e a alíquota deve ser igual à da ativa. Servidores da União e da maioria dos Estados pagam contribuição de 11% na ativa e continuam a pagar depois de aposentados.

Em alguns casos, ela pode chegar a 14%. No INSS, há três alíquotas, a depender do salário do trabalhador, de 8%, 9% e 11%. Os militares, que têm regras próprias, pagam 7,5% na ativa e na reserva. O trabalhador do setor privado que recebe um salário mínimo, por exemplo, paga R$ 70,40 de INSS (alíquota de 8%) e fica com R$ 809,60 líquidos. Ao se aposentar, deixa de pagar essa taxa e fica integralmente com os R$ 880.

Segundo um funcionário do governo que participa das discussões, a avaliação é que, como hoje o valor líquido na aposentadoria é maior que o salário da ativa, as pessoas são estimuladas a se aposentar. FHC fez uma Reforma tímida e Lula também. Lula aprovou proposta que autorizava a retenção idêntica à contribuição paga em atividade para a previdência dos aposentados no setor público e que teriam {isso mesmo, no condicional} direito constitucional adquirido de não mais sofrer a retenção.

Essa medida foi direcionada exclusivamente aos aposentados do setor público. Então, por que foi assim? Não são cláusulas pétreas? O “Direito Adquirido” e a coisa Julgada? Lula passou por cima ou não? Não! Foi tudo dentro da Lei. Goela abaixou ou não, ele fez a “reforminha”. Dilma só teve a coragem de falar nessa demanda após a eleição em segundo turno com Aécio, mas chamou Joaquim Levy que teria essa disposição.

Disposição que ela própria não foi capaz de demonstrar , será que faltou convicção? Não! Faltou a disposição e a coragem. Para viabilizar planos de aposentadorias que nem mesmo os governos estão suportando. Vejam o que se passou na Grécia por exemplo e agora nos estados da federação ! Essa jabuticaba não é brasileira e Michel Temer tem sim a coragem de assumir.

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.

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