Projeto de 1999 do senador Paulo Rocha (PT-PA) vira lei que garante educação para os cidadãos jovens presos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma mudança na Lei de Execução Penal que institui os estudos do ensino médio nos presídios brasileiros. A Lei 13.163 tem origem na Câmara dos Deputados, em 2002, com o PL 25/1999, de autoria do então deputado e atual senador Paulo Rocha do Partido dos Trabalhadores do Pará (PT-PA).

Na justificativa do projeto, o senador explicou que “atualmente a juventude é uma presa fácil do esquema de drogas no país. Consequentemente, a quantidade de jovens presos chama a atenção, quando mais de 50% da população carcerária do Brasil é formada por jovens infratores”.   Para ele, a juventude brasileira é de responsabilidade da própria família e, também, do Estado.

“Primeiro, a responsabilidade da nossa juventude ou é da família ou do Estado, que não tem competência para criar condições no período da juventude, que são estudo, educação, etc”.

Paulo Rocha citou como exemplo um rapaz que é preso com 18 anos e cumpre pena de 10 anos. Segundo ele, o rapaz sai com 28 anos, muito mais perigoso ou mais revoltado com a sociedade, e não é reeducado. Por isso, a ideia é da nova lei é que com 28 anos, no caso citado como exemplo, o preso volte para a sociedade mais preparado e educado para enfrentar a vida fora da cadeia.   “A minha ideia é que dentro do presídio ele tenha oportunidade de se preparar no outro patamar de educação que o mundo não lhe deu”, ressaltou.

Franzé de Sousa

Repórter Fotográfico/Videomaker, colaborador do Segunda Opinião.

Mais do autor

Franzé de Sousa

Repórter Fotográfico/Videomaker, colaborador do Segunda Opinião.