A Previdência no Brasil é deficitária ou não! por Haroldo Araújo

É preciso que haja um esclarecimento do que se chama de “Déficit”! Porque Déficit tem a ver com Receitas menores que as Despesas ou em outra forma de apreciação menos técnica em que os analistas chegam a qualificar a atual performance de gestão da previdência com o uso de outra mais inadequada qualificação: “Rombo da Previdência”. Nem uma coisa e nem a outra.

Certamente que são raros os países, até entre os grandes e desenvolvidos, que têm condições de financiar ou pagar uma parcela da previdência de seus trabalhadores. Imagine se o governo Chinês por exemplo teria condições de fazer o que faz o Brasil. A Previdência nesse ciclo de gestão em que a responsabilidade financeira é compartilhada (não a gestão), em que o ciclo será completado na ocasião do pagamento da Pensão ou BENEFÍCIO. Desde o recolhimento até o pagamento da pensão os registros ”Atualmente” mostram os caminhos do dinheiro e nada pode ser desviado.

Há uma exceção nesse comentário {ninguém comprova} sobre caminhos do dinheiro do contribuinte, quando se diz que na “Construção de Brasília” houve recursos até da Previdência. Aqui transcrevo de trabalho acadêmico: “…sucessivos governos usaram dinheiro de contribuições previdenciárias para Obras! Certamente não havia a Lei 4.320/64 e nem mesmo a Lei Complementar número 101/2000. A construção de Brasília data dos anos 50 e nossas preocupações orçamentárias explodiram nos idos de 1964, haja vista que a Lei Orçamentária data de 1964. O comentário serve para eliminar a palavra “Rombo”? Talvez! E também Déficit.

Transcrição: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;..”

Como se pode verificar a CF assegura financiamento à seguridade, e, além do empregador o empregado é um dos financiadores e isso se dá como está previsto na CF: A Seguridade Social será financiada também por percentual do salário de cada trabalhados como contribuição sobre o salário individual (todos são contribuintes). Então: São contribuintes o “Empregador”, e “Empregado” e o “Estado”. É muito dinheiro, são muitas fontes e ainda tem Déficit?

Para contestar o Rombo, apresento um trabalho da Professora Denise Gentil que defende a tese de que o cálculo é realizado em cima de uma apreciação em que os analistas segregam a Seguridade Social da Previdência quando a Previdência é parte da Seguridade Social. Adiante em seu trabalho de tese de doutorado a Dra. Denise (UFRJ) diz que: Primeiro isola-se a PREVIDÊNCIA da SEGURIDADE SOCIAL! Posteriormente é realizado um cálculo somente sobre a PREVIDÊNCIA em que são computadas as contribuições de empregadores e trabalhadores. Aqui está um dos erros !

Do Resultado do cálculo da contribuição de empregadores e trabalhadores são deduzidos os gastos com todos os benefícios. O brilhante trabalho acadêmico diz que por essa forma de avaliação registram-se um Déficit de R$ 87 bilhões de janeiro a novembro de 2015. Pela Carta Magna: “A base de financiamento (sic) de nossa Seguridade Social inclui também as Receitas provenientes da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e a Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social. Inclui também as Receitas de Concursos e de Prognósticos (Sorteios e loterias). Então o Estado é quem faz o Déficit? Falta a parcela governamental.

No Brasil proliferam os chamados Fundos de Pensão que são contribuições que têm a finalidade de complementar a renda do trabalhador que quer receber acima do teto da Previdência em sua aposentadoria. Aqui também foram registrados problemas. E já se amontoam denúncias contra as aplicações dos administradores desses fundos (alguns) que originaram também a formação de CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] a chamada CPI dos Fundos de Pensão.

A Previdência no Brasil tem outro grande viés que é a idade mínima para aposentadoria, que mesmo sendo incluída em nova modalidade de soma do tempo de contribuição com o tempo de serviço, ainda origina críticas como a de que o cálculo atual elimina a redução causada pelo Fator Previdenciário e contribuindo para aumentar o Déficit.

Minha proposta para o Governo é fatiar a “REFORMA” e entre os temas principais, incluir o do tempo mínimo de IDADE para evitar aposentadorias precoces, essa a verdadeira causa de termos os benefícios de aposentadorias com duração que superam a duração do tempo de contribuição.

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.

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1 comentário

  1. Francisco Luciano Gonçalves Moreira

    Amigo Haroldo, essa história de “déficit” ou “rombo” da Previdência, pelo que já li a respeito – incluindo textos acadêmicos produzidos com base em pesquisas de respeitável valor científico -, é mais uma dessas questões mal resolvidas que “os agentes do poder pátrio” adoram enfiar-nos de goela abaixo, como “beberagem” para nos atordoar e, em meio ao atordoamento, admitirmos como verdade o que, entendida a sua complexidade estruturante, não se sustenta como tal.
    Transcrevo, a seguir, excerto de uma das minhas recentes postagens no “Facebook”, em que declaro meu descrédito em “reformas” que, ao fim e ao cabo, pouco ou nada causarão de positivo à crítica situação econômico-financeira e, mais ainda, político-social por que passa o país, até porque não se direcionam ao cerne do problema, ao núcleo da célula geradora da crise: “Enquanto isso, todos sabemos que a situação caótica da Previdência resulta de benefícios concedidos sem o respectivo lastro – a aposentadoria rural que o diga –, de isenções e desonerações fiscais em proveito de projetos que se revelam improfícuos e, o que é pior, de sonegações de grandes grupos empresariais, de agremiações sociais e religiosas, de clubes esportivos, só para citar alguns”.
    Pois é. O Brasil precisa, com urgência, de um amplo processo de reconstrução social. Utopia?! Que seja! Sonhar é uma prática cujo valor ainda não compõe a base de cálculo de qualquer dos vários e múltiplos tipos de imposto, esse flagelo de um povo indefeso e, por isso, tão espoliado.