Custamos a acreditar que no Brasil aconteça tamanho contraditório de um confronto irracional que sabemos também chega a ser paradoxal! Isso mesmo, além de contraditório é paradoxal, mas infelizmente é a mais pura verdade. O quê mesmo? Excesso de regras, normas, regulamentos a serem interpretados por juízes trabalhistas colocam empregados contra patrões. Na dúvida pró réu certo? Não na justiça trabalhista porque o réu é o empregador!
Então na dúvida? A justiça trabalhista fica com o trabalhador. É inaceitável tentar demonizar as boas intenções de ambos que firmam contrato de trabalho, portanto firmam a mais pura das relações jurídicas que alguém poderia desejar e não podem, nenhuma das partes, ao fim e ao cabo iniciarem uma batalha judicial que finda em prejuízo para ambos.
Acumulam-se os processos trabalhistas! E como a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vem do tempo de Getúlio (anos quarenta), podemos afirmar que ainda carrega em suas linhas muitos contornos para não chamar ranços protecionistas no que se relaciona aos direitos do trabalhador. Fato que consideramos justo? Não, ressalvado que ainda é a CLT adequada aos rótulos daquela época.
Havia muitas empresas estrangeiras no Brasil em busca de espaços e eram muitas as oportunidades no topo da onda manufatureira. Getúlio Presidente (PTB) e figura exponencial do trabalhismo, pretendia explorar politicamente o momento de então, como? Uma atitude populista e em busca dos votos daqueles que cantavam: “O sorriso do velhinho faz a gente trabalhar…”. Getúlio foi carinhosamente apelidado de Gegê.
O então partido dos trabalhadores ( PTB ) crescia em popularidade e Getúlio também! E os votos cresciam juntos! Com a morte de Getúlio a disputa pelo comando do trabalhismo foi entre Brizola e Ivete Vargas (filha do Gegê ). Uma disputa judicial pela posse da sigla arrebanhadora de votos. Ganhou Ivete Vagas que ficou com o PTB e Brizola fundou o PDT. Hoje temos o não menos popularesco PT , partido que se diz o autêntico herdeiro do trabalhismo e sabemos que o autêntico é o PTB e o resto é o resto oportunista.
Uma empresa que oferece trabalho aos brasileiros que a ela se dirigem, deixam bem clara a sua intenção: Gerar Valor Adicionado (Trabalho, Emprego e Renda) e ambos firmam um contrato de trabalho para realizar a missão social de uma empresa em conjunto. Impostos serão recolhidos e mais emprego e renda serão gerados e são missões que não podem ser demonizadas e nem mesmo antagonizadas. Os juízes poderiam aqui lembrar do Direto Alemão que expressa sua força nas intenções: Como podem essas partes ter má intenção?
Não discuto se os penduricalhos aprovados no parlamento são justos ou injustos porque são muitos itens que se confundem e são alvo de constantes brigas judiciais e agora mais comuns com a inclusão de danos morais (tenha dó), ninguém merece! Como podemos admitir que algum ser vivente possa ser capaz de criar conflito morais nesse campo.
Acontece que muitos discursos políticos se utilizaram desse expediente para proveito próprio e eleitoreiro. Pessoas que se propõem a firmam um acordo e firmar contrato de trabalho e trabalham juntos? Sim, todos trabalham. Todos são trabalhadores. Quem foi que disse que os proprietários também não trabalham? Trabalham e muito e nem sempre ganham.
Não sou advogado, mas advogo que as questões não relacionadas ao trabalho sejam acompanhadas fora da justiça do trabalho para ambas as artes, inclusive com os danos morais como já acontece em questões atinentes à área criminal. Assim por exemplo: Se algum
funcionário cometer crime e o empregador for o prejudicado, pela legislação não poderá se dirigir à Justiça do Trabalho com tal argumento para pedir indenização porque o processo corre noutra área, a criminal.
Vejam os seguintes itens e motivos para reclamações constantes e todos eles são cobrados em danos morais, apenas como exemplo de poder gerador de contraditório: O descanso para almoço de uma hora (por ex.) e quando o empregado quer diminuir o horário do almoço para ir mais cedo para casa (A lei não permite).
Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrões, e, então, já estando fora do expediente e caso venha a ser contatado e quando o tempo gasto no deslocamentos extrapola prazos previstos! E ainda no trajeto quando a empresa busca os trabalhadores – O que acontece? Acontece (hoje) que tudo é considerado como hora extra.
Uma “Reforma Trabalhista” que eu chamaria de atualização poderia evitar que a justiça trabalhista não seja orientada a partir da contraditória legislação (remissiva) e que afirmamos hoje ser anacrônica. Uma reforma que fortaleça a NEGOCIAÇÃO COLETIVA, por que? Porque ajudaria até no julgamento diante de inúmeros casos que não estão bem definidos em Lei. O Brasil precisa de Segurança Jurídica também na área trabalhista. Ninguém faz investimentos sem uma apreciação de elementos como a garantia de Segurança Jurídica, principalmente neste particular sem o necessário cálculo ROI (retorno do investimento).