Medidas governamentais influenciam a estabilidade na economia e na política, por Haroldo Araújo

A gestão pública responsável deve ou deveria buscar oferecer prioritariamente a estabilidade monetária e assim tornar possível a tão sonhada estabilidade econômica. Certamente que num país como o Brasil em que se desfruta de elevada participação governamental no mercado financeiro com preponderância na participação do capital de inúmeros empreendimentos conhecidos como “Estatais”! Assim sendo, será, então, o próprio governo o primeiro beneficiado desse bom ambiente favorável ao crescimento econômico.

Tudo que um governante poder fazer para oferecer meios tais e de modo a formar um ambiente em que a estabilidade econômica seja alcançada, terá repercussão em cadeias produtivas sim. Ao contrário e caso a medida seja negativa, também terá a propagação indesejada e será percebida pelos analistas de mercado e um modo geral negativamente. Neste último caso, se uma medida considerada prejudicial a exemplo dos abusos orçamentários então nem pensar!

Como de grande influência negativa destacamos as investidas de governantes em instituições financeiras que controlam para se socorrer de eventuais problemas de caixa. Exemplo contundente foi o de bancos estaduais em que os governantes se socorriam financeiramente e recorrentemente realizando operações dissimuladas quando na realidade a própria Lei número 4.595/64 vedava e ainda continua proibindo. A Resolução 345 e 346 do BC apenas regulamentam uma do Senado, a de número 62 que então nesse particular abriram espaço, mas desde que encaminhadas ao BC que então faria o acompanhamento com base nesses informes e registros. Abriu exclusivamente para estados e municípios!

Exultamos a força de nossas instituições de mercado ou de governo nos diversos setores da sociedade. Difícil acreditar que as Instituições (Oficiais) possam ter qualquer participação em esquemas ou propósitos menos nobres, até porque elas instituições estão ali para cumprir sua missão na forma da Lei. Tudo se daria como esperado se houvesse responsabilidade fiscal. A instituição de crédito é essencialmente confiança a ser oferecida pelo controlador, fato que o obriga a passar a confiança esperada que não será percebida sem responsabilidade fiscal.

O acompanhamento previsto pela Resolução número 345 do Banco Central foi o caminho encontrado pela regulamentação da Resolução 62/75 do Senado com vistas a dispor sobre operações de crédito {respeitados os limites e condições} para Estado e Municípios e não para o Governo Federal. Assim é a vontade do parlamento e, portanto, do povo brasileiro.

Como se isso (toda uma legislação) não bastasse, a Lei Complementar número 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor impede operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da “Federação” (frisamos) que a controla. E o que fez o governo federal no então governo das pedaladas fiscais? O Tesouro atrasava o repasse que deveria fazer para bancos e autarquias! Com que objetivo? Acredita-se que o atraso ensejava melhoria na apreciação das contas federais.

Os registros não apresentavam a real situação em que seriam maiores as despesas do que realmente eram mostradas: Além de pedalar, maquiava! Tenha dó. Evidente que essa discussão saiu do campo técnico para o campo político e passou-se a argumentar que todos faziam o mesmo! Será? Claro que não, ou o TCU Tribunal de Contas da União já teria percebido.

Aqui neste espaço pretendo afirma que o maior ajuste já foi feito! Qual foi o ajuste? O ajuste foi o de acabar com a maquiagem. E o que essa situação pode oferecer se foi constado um rombo orçamentário de quase duas centenas de bilhões de reais? Fica claro que acabou a continuidade

da sangria. Faço minha as palavras de Ilan Golfajn atual Presidente do BC que assim se expressou: “ As contas públicas estão sendo colocadas em ordem….Isso é importante para o país porque afeta a percepção de forma positiva para a economia”.

Nós esclarecemos que (Antes do governo anterior) era previsto um acerto (pagamento imediato) de diferença entre o Tesouro e os bancos estatais e que essa diferença às vezes significativa era coberta e de forma sistemática e também coberta tempestivamente.

O TCU demonstrou com séries históricas os saldos a descoberto e o tempo em que ficaram negativos nos anos mais recentes até 2015. Em 2014 o governo ultrapassou em exagero de números e de tempo com destaque no caso da Caixa Econômica Federal. Não confirmo e nem desminto notícias da imprensa de que a própria Caixa poderá acionar na forma da Lei os seus direitos e eventuais perdas.

Assim sendo, deveremos fazer destes equívocos uma severa reflexão no sentido de que não se possa aceitar que não será porque outros dirigentes, gestores e governantes anteriores fizeram algo, tenhamos a legitimidade de continuar fazendo o mesmo! Ou pior ainda aumentando o tamanho dos erros, de tal modo que a sociedade como um todo seja a vítima maior em última instância.

Haroldo Araujo

Funcionário público aposentado.

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