Originária do PL 1457/15, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), a Lei 10.832/15 isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados em Belo Horizonte, mesmo não organizados em forma de sindicatos.
Para o vereador, o objetivo da lei seria a concretização da isonomia entre as associações e os sindicatos, uma vez que estes já possuem imunidade tributária. Pinho entende que essas entidades devem gozar dos mesmos privilégios jurídicos, já que são “associações sem fins lucrativos e com objetivos institucionais de levar benefícios a toda a comunidade”, frisa.
Quanto à possível perda de arrecadação de tributos, Pinho afirma que “com a isenção do imposto, o impacto financeiro anual para o Município seria de cerca de R$ 112,5 mil, mas o aumento da arrecadação, decorrente de medidas como o recente Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), poderá cobrir os custos do benefício”.